OFÍCIOS AO TJ

<!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:Helvetica; panose-1:2 11 6 4 2 2 2 2 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-format:other; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:3 0 0 0 1 0;} @font-face {font-family:Verdana; panose-1:2 11 6 4 3 5 4 4 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:swiss; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:536871559 0 0 0 415 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:none; font-size:12.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} p.MsoHeader, li.MsoHeader, div.MsoHeader {margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:none; tab-stops:center 220.95pt right 441.9pt; font-size:12.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} p.MsoFooter, li.MsoFooter, div.MsoFooter {margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:none; tab-stops:center 220.95pt right 441.9pt; font-size:12.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} @page Section1 {size:21.0cm 842.0pt; margin:2.0cm 2.0cm 2.0cm 3.0cm; mso-header-margin:42.55pt; mso-footer-margin:42.55pt; mso-page-numbers:1; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1; mso-footnote-numbering-restart:each-page;} -->

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

ASSESSORIA JURÍDICA – DCE UVA RMF

EXMA  SENHORA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

REFERÊNCIA: PROCESSO 200800206950.0/0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e parte integrante dos Anexos do PROCESSO JUDICIAL n.o. Processo N.º 2009.81.00.008102-3. em tramite na SEGUNDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL no Ceará) representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse encaminhada aos autos através do TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 047/2008 - https://wwwatadepossedce.blogspot.com/ - e às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14 e nos TERMO DE REQUERIMENTO/DECLARAÇÃO n.o. 15/2009) representado em juízo pelo advogado, in fine, vem à presença de Vossa Excelência, expor e em seguida requerer, como requerido já estar o que se pede:

 

O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública em “consórcio processual” com o Ministério Público Estadual do Ceará (fls 3/50).

 

A Ação Ministerial se baseia em representação do DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, conforme se depreendi dos Volumes ANEXOS, no total de 103, E gerou o PROCESSO MPF/PA/PRDC n.o. 0.15.000.001517.2005.14.(fls 51/52).

 

Entendeu o Magistrado que o pedido*( JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ. SECRETÁRIA DA 2.a. VARA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.   Processo N.º 2009.81.00.008102-3. Autor: MPF/CE e MPE/CE.  Ré: UVA e outros. PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL PEDIDO DE LITISCONSORTE ATIVO.  PRECEDENTES: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/PRDC/MPF n.o. (0.15.000.001517.2005.14) merecia tutela antecipada, e a concedeu (fls 3965/3972 dos autos)

 

O pedido do DCEUVARMF se baseou em diversos procedimentos administrativos da UVA que proibiam o aluno de estudar na UNIVERSIDEADE pública como isento.

 

A UNIVERSIDADE alega que cobra com base em decreto estadual em plena vigência. Porém o DECRETO FOI CONSIDERADO inconstitucional.

 

Diante da exposição, requer-se a Vossa Excelência, o deferimento da liberação de c´[opias dos autos onde se encontra a DECISÃO DO PLENO  que considerou o DECRETO INCOSNTITUCIONAL, para através da ASSESSORIA JURÍDCA do DCEUVARMF enviar as cópias ao Juiz Federal da      SEGUNDA VARA.

 

Fortaleza, 29 de julho de 2009.

 

 

 

--------------------------------------------------------------------------------------------

Advogado