MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO DE INSTRUMENTO
ASSESSORIA KURÍDICA DO DCEUVARMF 2009
VEJA EDITAL 304/2009.
CONVOCATÓRIA PARA 2010.
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Consulta Processual |
Nº de registros: 1
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Data do Protocolo: 16/09/2009 17:34 | |||||||||||||
Órgão Julgador: 4ª CÂMARA CÍVEL Relator: Exmo(a) Sr(a) Desa. MARIA IRACEMA DO VALE HOLANDA Revisor: Des. LINCOLN TAVARES DANTAS
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Localização: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL) Remessa:07/10/2009 Recebimento:08/10/2009 |
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Última Movimentação: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Em:13/11/2009 |
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TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO | |||||||||||||
ASSUNTO: REITERAR DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA - Observação: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EST. VALE DO ACARAU |
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Consulta Processual |
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Dados Gerais | |||
Numero do Processo: 2009.0028.5592-0/0 AGRAVO DE INSTRUMENTO | |||
Competência: CAMARAS CIVEIS ISOLADAS | Natureza: CÍVEL | ||
Classe: DIVERSOS CIVEL | Nº Antigo: | ||
Nº de Volumes: 1 | Data do Protocolo: 16/09/2009 17:34 | ||
Nº de Anexos: 0 | Valor da Causa (R$): .00 | ||
Local de Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL ( COMARCA DE SOBRAL ) | Nº Processo Relacionado: | ||
Número de Origem: | |||
Ação de Origem: MANDADO DE SEGURANÇA | |||
Justiça Gratuita: NÃO | |||
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL | |||
Localização: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL) Remetido em: 07/10/2009 12:45 e Recebido em: 08/10/2009 08:20 |
Partes | |||||||||||||
Nome | |||||||||||||
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Distribuições |
Data da distribuição: 17/09/2009 16:34 Órgão Julgador: 4ª CÂMARA CÍVEL Relator: Exmo(a) Sr(a) Desa. MARIA IRACEMA DO VALE HOLANDA |
Petições de Acompanhamento | |||
Data Protocolo | Custas Pagas | Volumes | Observação |
28/09/2009 17:36 | NÃO | 0 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EST. VALE DO ACARAU |
Movimentações | |||
Data | Fase | Observação | Inteiro Teor |
13/11/2009 16:15 | JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO | - TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO - ASSUNTO: REITERAR DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA - Observação: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EST. VALE DO ACARAU |
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11/11/2009 14:10 | DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA | - DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/11/2009 | |
08/10/2009 13:11 | JUNTADA DE DOCUMENTO | - TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO | |
02/10/2009 08:49 | NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS | ||
28/09/2009 17:36 | ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO | Objeto da Petição: REITERAR DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA - Observação: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EST. VALE DO ACARAU | |
18/09/2009 17:04 | CONCLUSO AO RELATOR | - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO | |
17/09/2009 16:34 | DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO | DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - | |
17/09/2009 15:10 | AUTUAÇÃO | - DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL | |
17/09/2009 15:08 | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO | ||
17/09/2009 15:08 | EM CLASSIFICAÇÃO | ||
16/09/2009 17:34 | PROTOCOLIZADA PETIÇÃO |
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
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Consulta Processual |
<!-- a.push:link img {border:solid 1 blue} a.push:link {color:blue;text-decoration:none;} a.push:visited img{ border:solid 0 gray} a.push:visited { color:#660033; text-decoration:none;} a.push:hover {color:red; text-decoration: underline} a.push:active {color:orange;text-decoration:underline;} --> |
<!-- #LISTA{ font-family:verdana; font-size:10;} #LISTA #CABECALHO TD{ background-color:#c36969; color:white; } #LISTA IMG{} #LISTA TD{ border:2 solid #ffffff; vertical-align:top; color:black; } a:link {text-decoration: none} a:visited {text-decoration: none} a:active {text-decoration: underline} a:hover {text-decoration: underline} -->
Dados Gerais | |||
Numero do Processo: 2009.0014.2553-0/0 MANDADO DE SEGURANÇA | |||
Competência: 1ª, 2ª, 3ª ,4ª E 5ª VARA - INTERIOR | Natureza: CÍVEL | ||
Classe: TODAS AS VARAS - 5VJ | Nº Antigo: | ||
Nº de Volumes: 1 | Data do Protocolo: 19/05/2009 09:04 | ||
Nº de Anexos: 1 | Valor da Causa (R$): 100.00 | ||
Local de Origem: | Nº Processo Relacionado: | ||
Número de Origem: | |||
Ação de Origem: | |||
Justiça Gratuita: NÃO | |||
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL | |||
Localização: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL Remetido em: 23/06/2009 13:15 e Recebido em: 24/06/2009 10:58 |
Partes | ||||
Nome | ||||
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Distribuições |
Data da redistribuição: 23/06/2009 13:15 Órgão Julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL Relator: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL |
Data da distribuição: 19/05/2009 10:13 Órgão Julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL Relator: 2ª VARA DA COMARCA DE SOBRAL |
Movimentações | |||
Data | Fase | Observação | Inteiro Teor |
25/09/2009 09:22 | CONCLUSO AO JUIZ | - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM INFORMAÇÃO DA UVA |
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16/09/2009 12:51 | JUNTADA DE DOCUMENTO | - TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO PETIÇÃO E PROCURAÇÃO |
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04/09/2009 11:15 | JUNTADA DE DOCUMENTO | - TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO | |
28/08/2009 15:37 | JUNTADA DE DOCUMENTO | - TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO DIRCIONADo À UVA DANDDO CIENCIA DA LIMINAR, BEM COMO PARA AS INFORMAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS |
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29/07/2009 11:41 | JUNTADA DE DOCUMENTO | - TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO | |
26/06/2009 11:00 | CONCLUSO AO JUIZ | - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO | |
23/06/2009 13:15 | REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO | REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - | |
23/06/2009 11:15 | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO | ||
23/06/2009 11:11 | JUNTADA DE DOCUMENTO | - TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DELIBERAÇÃO DETERMINANDO A RESDISTRIBUIÇÃO, DESTA FEITA POR EQUIDADE |
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26/05/2009 08:57 | CONCLUSO AO JUIZ | - TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO | |
26/05/2009 08:54 | AUTUAÇÃO | - DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO PROC Nº 5668/09 |
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19/05/2009 10:13 | DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO | ||
19/05/2009 09:06 | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO | ||
19/05/2009 09:06 | EM CLASSIFICAÇÃO | ||
19/05/2009 09:04 | PROTOCOLIZADA PETIÇÃO |
- [PDF]
DJ Nº 205 2009_11_04.p65
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4 Nov 2009 ... Impetrante: GLAUCIANA CANDIDO DE FREITAS ... Metropolitana de Fortaleza - DCEUVARMF, peticionante às fls. 238- ...
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DCE UVA RMF: LEI Nº 11.700, DE 13 JUNHO DE 2008. Acrescenta inciso ...
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DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES - DCE UVA RMF -: PEDIDO DE ...
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wwwoficio116615.blogspot.com/DIÁRIO DA JUSTIÇA
9) 2008.0020.6950-0/0 - MANDADO DE SEGURANCA. IMPETRANTE.: ANA CLAUDIA RODRIGUES FERREIRA. IMPETRANTE.: GLAUCIANA CANDIDO DE FREITAS. IMPETRANTE. ...
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wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/.../ofcio-no-357808590-2007-3aprcii_02.html - Em cacheDJ Nº 205 2009_11_04.p65
4 Nov 2009 ... 2008.0020.6950-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA. • Impetrante: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES. • Impetrante: GLAUCIANA CANDIDO DE FREITAS ...
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terça-feira, 21 de outubro de 2008
DIREITO DE RESPOSTA DA UVA A SOCIEDADE DE PERNAMBUCO E DO BRASIL.https://www.isead.com.br/isead/jpg/resposta%20a%20ACO.pdf
EM FACE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ISEAD E
ESTADO DE PERNAMBUCO.
No tocante à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face
da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ISEAD e Estado de
Pernambuco, merecem ser prestados os seguintes esclarecimentos:
1 – Antes de tudo, é imperioso destacar que a Universidade Estadual Vale do
Acaraú – UVA é uma renomada instituição pública de ensino superior,
integrante do sistema estadual de ensino do Estado do Ceará, que funciona da
mesma forma que a UPE, USP e UNICAMP, entre outras. Por se tratar de uma
instituição estadual de ensino, a UVA possui natureza e características
diversas das instituições privadas de ensino superior. As faculdades e
universidades privadas são vinculadas ao sistema federal de ensino e,
portanto, submetidas única e exclusivamente ao crivo do MEC – Ministério da
Educação;
2 – Com efeito, como integrante do sistema estadual de ensino do Ceará e, em
atenção ao regime de colaboração entre os respectivos sistemas de ensino, a
UVA possui atuação destacada em diversas unidades da federação, a exemplo
de, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará,
Amapá e Goiás. Isto porque, no regime de colaboração entre os sistemas
estaduais de ensino, previsto no art. 211 da Constituição Federal, as
instituições públicas de ensino estaduais precisam de autorização do conselho
de origem, bem como, por conseqüência, da aceitação/credenciamento do
conselho de destino. Em Pernambuco, a UVA encontra-se presente desde
2004, quando o Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer
nº17/2004, credenciou-a a oferecer o curso de pedagogia. Posteriormente, os
Pareceres nº40/2006 e nº144/2007, credenciaram a UVA para oferecer os
cursos seqüenciais de formação específica;
3 – Contudo, por desconhecer ou, por fingir desconhecer, as normas e
princípios que regem o sistema educacional brasileiro, mormente o ensino
superior, certos empresários têm perseguido como meta principal, atacar a
UVA, com mentiras e agressões gratuitas, ao invés de procurar oferecer uma
educação superior de qualidade;
4 – No caso em tela, sem que haja qualquer decisão judicial contrária à
atuação da UVA no Estado de Pernambuco ou em qualquer outro Estado,
pessoas de má-fé, a serviço de poderosos grupos econômicos, que tratam a
educação como mercadoria, vêm divulgando que a UVA está sendo processada
como se isso fosse motivo para a cessação do funcionamento de suas
atividades, causando aflição e temor aos alunos da UVA. Trata-se de iniciativa
daqueles que mentem de forma despudorada e procuram fazer acreditar, em
quimeras, tal qual figura histórica do século XVII que quis fazer o povo
pernambucano acreditar em boi voador;
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5 – A referida ação foi motivada por representação formulada ao Ministério
Público Federal pela FALUB (Faculdade Luso-Brasileira, com sede em Carpina)
com a colaboração do SIESPE (Sindicato das Instituições Particulares de
Ensino Superior do Estado de Pernambuco), que não medem esforços em
atacar a UVA por todos os meios, inclusive utilizando-se de calúnias e
inverdades. Estes ataques motivaram o ISEAD a ajuizar ações cíveis e
criminais contra o Diretor Geral da FALUB;
6 – Ao apreciar a ação, o Juiz Federal da 21ª Vara entendeu pela necessidade
de inclusão do Estado de Pernambuco no pólo passivo da demanda, uma vez
que a legalidade da atuação da UVA no Estado advém de autorização e
credenciamento do Conselho Estadual de Educação, órgão responsável pelo
sistema estadual de ensino, o qual é constituído por pessoas sérias e
comprometidas com a educação em Pernambuco;
8 – A Ação Civil Pública que chegou ao STF foi distribuída ao Ministro
Ricardo Lewandowski, como Ação Cível Originária de n.º 1197. Em
05.08.2008 o Relator analisou e NEGOU o pedido liminar de antecipação dos
efeitos da tutela, que pode ser concedido quando houver a plausibilidade do
direito alegado; ou seja, quando a parte autora de uma ação possuir bons e
firmes argumentos para antecipar em caráter provisório os efeitos da decisão
final. O ministro relator entendeu que isto não ocorre na presente situação.
Diz o Ministro Lewandowski:
“Examinados os autos, constato que Universidade Estadual Vale
do Acaraú – UVA, legalmente representada pelo Instituto Superior de Economia
e Administração – ISEAD, é autarquia regulada pelo Conselho de Educação do
Ceará, por meio do Parecer 318, homologado pelo então Governador Ciro
Ferreira Gomes (apenso I, fls. 30-31), bem como reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC pela Portaria Ministerial 821/1994 (apenso I, fl. 32).
Verifico, ainda, que, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a
presente questão, nos autos do MS 7.801/DF, Rel. Min. Eliana Calmon,
impetrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, ora ré, concedeu a
segurança em acórdão assim ementado:
“ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURNAÇA –
ENSINO SUPERIOR – CONVÊNCIO ENTRE ESTADO MEMBRO E
UNIVERSIDADE ESTADUAL.
1. Cabe aos Estados e Municípios organizarem o
sistema de ensino, em regime de colaboração (CF/88, art. 211 e
art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
2. Curso Especial de Pedagogia, aprovado pelo MEC e
desenvolvido por universidade estadual pode ser estendido aos
Estados mediante convênio, sem ofensa à autonomia federativa.
3. É da alçada do Conselho Estadual de Educação e
não do Conselho Federal chancelar o convênio firmado na área
educacional.
4. Segurança concedida”.
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Entendo que, no presente caso, ausente está um dos requisitos
essenciais que ensejam a concessão da medida liminar, qual seja, a fumaça do
bom direito.
De outro lado, constato a presença do periculum in mora inverso,
uma vez que o deferimento da medida liminar poderia inviabilizar o acesso de
centenas de estudantes à educação superior, restringindo, portanto, um direito
fundamental de segunda dimensão assegurado pelo art. 6º da Constituição
Republicana.
Isso posto, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo de
ulterior análise da questão trazida à minha apreciação, por ocasião do
julgamento do mérito.
Citem-se os réus.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 4 de agosto de 2008.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI”
9 – A decisão acima referida ainda já foi publicada no site do STF
(www.stf.gov.br). O número da ação é ACO/1197.
10 – No processo em questão, a UVA e o ISEAD ainda não foram citados. A
citação é o ato judicial que comunica a alguém sobre a existência de processo
instaurado contra ela e, a partir desse ato, uma determinada pessoa, seja ela
física ou jurídica, torna-se parte para efeitos processuais. Ou seja, a UVA, o
ISEAD e o Estado de Pernambuco ainda não foram oficialmente comunicados
sobre a existência desse processo e, portanto, ainda não podem ser
consideradas partes dele. Contudo, tão logo a UVA, o ISEAD, assim como, o
Governo do Estado de Pernambuco, forem citados, irão promover suas defesas
na forma de contestação à ação, levando ao STF os sólidos argumentos, provas
e fundamentos que justificam a legalidade da atuação da UVA em Pernambuco
com base no vasto material disponível que corrobora o direito destas
instituições e, acima de tudo, o direito à educação superior dos seus alunos,
com já se posicionou o Ministro Lewandowski;
11 – Ante tudo que foi exposto, resta demonstrado que não há qualquer
motivo para preocupação quanto à atuação da UVA em Pernambuco, onde já
foram diplomados centenas de alunos, persistindo o compromisso em oferecer
um ensino superior de qualidade com mensalidades acessíveis, formando
profissionais comprometidos com o aperfeiçoamento técnico e ético de nossa
sociedade.
3Ré: UVA - Pesquisa Processual 2002.81.00.013652-2 - Ação civil pública
Autuação: 22/08/02
PartesMovimentaçãoOcorrênciasDocumentos
018/02 - Cobrança indevida de taxas ao corpo discente da Universidade Vale do Acaraú. MPF requer a imediata suspensão da cobrança de qualquer tipo de taxa pelos serviços educacionais prestados aos alunos, ou que se determine à UVA que se abstenha de indeferir as matrículas dos alunos da graduação pelo só fato do não recolhimento da taxa, ou que seja determinado o depósito em juízo dos valores que vierem a ser recolhidos a título de taxa de matrícula pelos estudantes. No mérito requer seja a UVA obrigada a abster-se de efetivar cobrança de taxas pela prestação de serviços eduacionais e condenada a devolver os valores acaso recebidos a esse título após o ajuizamento da presente ação.
Ocorrências
Data Descrição
26/01/07 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 11/01/07 - Acórdão: (...) DECIDE o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto anexo, que passa a integrar o presente julgamento. / 01/03/07 - Juntada de Recurso Extraordinário do MPF / 12/03/07 - Juntada de Ofício / 30/04/07 - Juntada de Contra-razões da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA ao Recurso Extraordinário do MPF / 30/04/07 - Juntada de Recurso Extraordinário Adesivo - UVA / 19/07/07 - Juntada de Carta de Ordem / 09/08/07 - Juntada de Contra-razões / 20/08/07 - Juntada de Carta de Ordem Pleno (Acórdão) / 01/02/2008 - Despacho do Desembargador(a) Federal Presidente:Com essas considerações, inadmito o recurso extraordinário / 16/06/2008 - Despacho do Desembargador Presidente - Recurso admitido: Com essas considerações, admito o recurso extraordinário. / 07/07/2008 - Publicação de Despacho.
31/07/06 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 31/07/2006 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Devolução de Prazo DESPACHOFace aos argumentos trazidos na petição, defiro o pedido de devolução do prazo de 15 (quinze) dias ao Estado do Ceará.Publique-se. Intimem-se. / 08/11/2006 - Julgamento de incidente - Sessão Ordinária [Sessão: 08/11/2006 14:00] ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Tribunal, por maioria, não conheceu do incidente de argüição de inconstitucionalidade. Vencidos os Exmos. Srs. Desembargadores Federais PETRUCIO FERREIRA, UBALDO ATAÍDE CAVALCANTE e NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. E quanto ao mérito, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal IVAN LIRA DE CARVALHO (relator convocado). Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Desembargador Federal RIDALVO COSTA.
20/06/06 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) 1. Remeta-se Ofício à Delegada de Polícia Federal ROSICLEYA DE ALBUQUERQUE BARRADAS (SR Ceará), informando que nos autos do Habeas Corpus 2.188/PB, impetrado pelo ilustre Advogado José Cândido L. B. de Albuquerque neste TRFda 5a. Região, em favor do paciente JOSÉ TEODORO SOARES, foi determinado o trancamento do procedimento policial 516/2005-SR/DPF/CE, processo 2005.81.00.010690-7, em trâmite na 18a. Vara Federal da SJ/CE.2. Expedientes necessários. / 20/06/2006 - Recebimento Interno de Gabinete Des. Napoleão N. Maia Filho. / 18/09/2007 - Juntada de Ofício / 25/04/2008 - Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
30/11/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 30/11/2005 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 30/11/2005 14:00] O Tribunal, por maioria, decidiu pela competência da Justiça Federal. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal JOSÉ MARIA LUCENA. E, por maioria, suspendeu o julgamento para instaurar o incidente de Argüição de Inconstitucionalidade (art. 6º da Lei Estadual 10.033/84 - Ceará). / 07/03/2006 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) - Retirado de pauta DESPACHOFace à petição de fls. 594/615 e em respeito ao contido no art. 482, §§1º e 3º do CPC, intimem-se a UVA e a Procuradoria do Estado do Ceará para, sucessivamente e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas razões no incidente de inconstitucionalidade.Após, voltem-me os autos conclusos.Retire-se de pauta.
23/08/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) 23/08/2005 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 23/08/2005 13:00] A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do relator. / 23/08/2005 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) ACORDAM os Desembargadores Federais da Segunda Turma do TRF da 5a. Região, por unanimidade, em acolher os presentes Habeas Corpus, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado. [Publicado em 08/09/2005 00:00]
05/08/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 05/08/2005 - Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) 1. O MPF ingressou com embargos infringentes tempestivamente, conforme Certidão de fls. 548, visando fazer valer o voto vencido, prolatado pelo ilustre Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, que negava provimento à AC 333.188-CE, bem assim à sua respectiva remessa oficial.2. Vale registrar que no julgamento do referido decisum, também restou vencido o eminente Desembargador Federal PETRÚCIO FERREIRA, que, entendendo diversamente, deu total provimento aos ditos recursos.3. Em obediência ao art. 533 do CPC, remetam-se os autos à distribuição, a fim de que se designe Relator para os embargos infringentes em questão.4. Expedientes de estilo.
03/08/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) Ante tais fundamentos, sem qualquer antecipação quanto ao juízo definitivo de mérito, defiro o pedido de tutela liminar, suspendendo o inquérito policial, até o julgamento deste pleito, pois se assim não se fizer a ulterior eventual concessão da ordem restará completamente inócua, de vez que os efeitos danosos temidos já se terão concretizado por inteiro, não sendo mais possível reparar os danos causados, dada a lamentável irreversão do tempo decorrido.18. Ciência imediata desta decisão ao paciente, através de seu Procurador, bem como ao Procurador da República no Estado do Ceará, Alexander Wilckson Cabral Sales, apontado como autoridade coatora, para que ele preste as informações que tiver por pertinente, remetendo-lhes cópia desta decisão.19. Após, remetam-se os autos ao ínclito Ministério Público Federal para exame e manifestação no presente Habeas Corpus.
27/06/05 TRF - PROCESSO Nº 2005.05.00.018352-0 HABEAS CORPUS (HC2188-CE) AUTUADO EM 27/06/2005 Imimpetrado pelo Advogado José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque e por Sérgio Bruno Araújo Rebouças, em favor do Professor JOSÉ TEODORO SOARES, Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, em que pedem, liminarmente, a suspensão do inquérito policial instaurado contra o mencionado paciente, e, ao final, o trancamento em definitivo do procedimento inquisitório; alega-se na impetração que o inquérito policial foi instaurado objetivando apurar o descumprimento de decisão proferida no julgamento da apelação no. 333.188/CE, sem que houvesse a devida notificação para dar cumprimento àquela decisão, pelo que não existiria justa causa para a dita iniciativa. / 25/04/2008 - Remessa Externa a(o) Arquivo - TRF com Arquivamento
14/02/05 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) 14/02/2005 - Juntada de Petição - Embargos Declaratórios UVA / 14/02/2005 - Juntada de Petição - Embargos Infringentes MPF / 14/06/2005 - Julgamento de incidente - Sessão Ordinária [Sessão: 14/06/2005 14:00] Apreciando os embargos declaratórios opostos contra o v. acordao de fls., a Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 29/06/2005 00:00]
19/04/04 MPF - Agravo de Instrumento: PROCESSO Nº 2002.05.00.022507-0 (AGTR44747-CE) 19/04/2004 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 03/05/2004 00:00] EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO NO JUÍZO SINGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR SUBSTITUTIVA INDEFERIDA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DA LIMINAR NO CORPO DA MESMA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.(...) ACÓRDÃOVistos, etc.Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade,, JULGAR prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. / 09/06/2004 - Remessa Externa a(o) Seção Judiciária do Ceará com Baixa Definitiva
26/12/03 Apelação - UVA: PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2 (AC333188-CE) AUTUADO EM 26/12/2003 06/04/2004 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 06/04/2004 13:00] A Turma, à unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa do MPF e de incompetência da Justiça Federal. / 20/10/2004 - Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) (...) DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento) [Publicado em 26/10/2004 00:00]
09/12/03 MPF contra-razões da apelação
13/10/03 DESPACHO: Aguarde-se a realizacao da correicao do TRF que sera em NOVEMBRO/03, tendo em vista que se trata de processo de Correicao Obrigatoria. Apos, vista ao MPF do despacho fl.463. Registro do Sistema em 15/10/2003
30/06/03 Despacho: "recebo a apelação da parte ré em ambos os efeitos. Vista aos apelados para contra-razões. Subam os autos ao TRF5"
23/06/03 23/6/03 - UVA - recurso de apelação - contra sentença 2574/03 (10ª Vara)
03/06/03 SENTENÇA 2574/03: julga procedente a ação e condena a ré a abster-se de efetivar cobrança em desfavor dos alunos de toda e qualquer taxa a título de encargo de prestação de serviços educacionais, bem como a devolução dos valores amealhados, acrescidos de juros e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação. E CONCEDE A LIMINAR POSTULADA, para determinar a imediata suspensão da cobrança de qualquer taxa pelos serviços de educação. Frise-se que não mais está em vigor liminar em mandado de segurança impretado pela ré.
31/10/02 31/10/02 - contestação da UVA
28/08/02 MPF - Agravo de Instrumento: PROCESSO Nº 2002.05.00.022507-0 (AGTR44747-CE) AUTUADO EM 28/08/2002 30/03/2004 - Julgamento - Sessão Ordinária [Sessão: 30/03/2004 13:00] A Turma, à unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Cavalcanti e Paulo Roberto de Oliveira Lima. Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Publicado em 03/05/2004 00:00] / 09/06/2004 - Remessa Externa a(o) Seção Judiciária do Ceará com Baixa Definitiva
23/08/02 23/8/02 - Indeferimento da liminar -10a.v. - Dr. Jairo
22/08/02 Inicial com pedido de liminar distribuída para 10a. varaConselho de Educação do Ceará
O Presente Relatório tem como objetivo detalhar todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho de Educação do Ceará, no ano de 2005.
Dentre os desafios estabelecidos por este Òrgão, alguns foram plenamente concretizados, outros, por sua vez, comporão a pauta do trabalho para o ano que se inicia.
Ressalte-se que todas as atividades contidas neste documento, só foram possíveis tendo em vista o compromisso de cada conselheiro e de cada servidor para com o desempenho de suas atribuições que simbolizam a missão deste Conselho, revertendo-se em prol de toda a comunidade educacional do Estado do Ceará.
Relatório de Atividades – 2005
Em 2004, o Conselho de Educação estabeleceu desafios que por sua importância seriam cumpridos durante o ano de 2005. A seleção desses desafios deveu-se, sobretudo, a situações que exigiam definições a serem expressas em normas ou, ainda, que possibilitassem a descentralização das ações do CEC, dando-lhes transparência e visibilidade.
DESAFIOS ESTABELECIDOS PARA 2005
a)Publicação da Revista Mensagem
b)Elaboração da Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
c)Construção do sistema de avaliação institucional
d)Descentralização das reuniões do CEC
e)Revisão das normas de credenciamento de instituições de educação básica
f)Estabelecimento de normas para formação de professores
g)Definição de normas para o credenciamento de instituições de ensino superior
h)Continuidade ao Fórum Permanente de Políticas Educacionais
i)Definição de parcerias: CEC X CREDE X UNDIME
j)Visibilidade às ações do CEC
k)Melhoria das condições de trabalho
Durante o ano de 2005, alguns desses desafios deixaram de ser plenamente superados e permanecerão compondo a pauta de trabalho de 2006, outros não se esgotam e constituem-se desafios permanentes.
a)Publicação da Revista Mensagem
Por ocasião da comemoração dos 40 anos do Conselho de Educação do Ceará, foi editado número especial da Revista Mensagem. A publicação traz, entre outros artigos, a história de vida do CEC.
b)Elaboração da Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
Entre os temas definidos como desafio para 2005, está a Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará. As dificuldades que surgiram durante o processo de elaboração do trabalho levaram o colegiado a optar por encaminhar a consolidação das leis do sistema de ensino.
c) Construção do sistema de avaliação institucional
Embora não tenha sido definido o sistema de avaliação institucional, conforme foi estabelecido, o CEC assinou acordo de cooperação com a Comissão Nacional de
Avaliação do Ensino Superior/ Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – CONAES/SINAES, a partir do qual será organizado o sistema de avaliação para o ensino superior do sistema de ensino do Estado do Ceará.
d)Descentralização das reuniões do CEC
O desafio relativo à descentralização das ações do CEC deixou de ser cumprido, principalmente por falta de condições financeiras para bancar as despesas com deslocamento dos conselheiros.
e)Revisão das normas de credenciamento de instituições de educação básica
O trabalho foi iniciado na Câmara de Educação Básica. Do debate, nasceu um anteprojeto de resolução que será discutido com atores que atuam no sistema de ensino: coordenadores de CREDE, Secretários Municipais de Educação, Diretores dos Distritos de Educação de Fortaleza e Sindicato das Escolas Particulares. A intenção é tornar o processo menos burocrático. As normas para credenciamento de instituições, reconhecimento, autorização e aprovação de cursos, na nova Resolução, deverão incorporar os aspectos substantivos da escola, ou seja, os pedagógicos, tendo como referência a avaliação de aprendizagem realizada por meio do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE.
f)Estabelecimento de normas para formação de professores
Após amplos debates envolvendo as universidades – UECE, UVA, URCA, UFC, UNIFOR e, ainda, representantes das faculdades privadas, foi aprovado o Parecer 546/2005 que dispõe sobre a formação de professores para a educação básica, em curso de licenciatura plena. O Parecer foi elaborado pela Comissão de Professores, formada por conselheiros das Câmaras de Educação Básica e Superior. A partir desse, será elaborada, em 2006, a resolução que disciplinará o assunto.
g) Definição de normas para credenciamento de instituições de ensino superior
A Câmara de Educação Superior iniciou os trabalhos para elaboração da resolução específica que tratará do assunto. As normas para credenciamento de instituições de ensino superior serão discutidas com os reitores das três Universidades Estaduais e com a superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará.
h) Continuidade ao Fórum Permanente de Políticas Educacionais
Ouvir os vários atores educacionais para baixar normas tem sido uma prática adotada pelo CEC. Em 2005, foram realizados três fóruns e, em 2006, pretende-se avançar na busca de espaços de debate.
Seminário sobre Formação de Professores
Seminário de Gestão Escolar, tendo como público, gestores das escolas estaduais de Fortaleza, solicitado pelo CREDE 21
Reunião do Fórum Nacional dos Conselhos de Educação – Região Nordeste.
i)Definição de parcerias: CEC X CREDE X UNDIME
Quanto à celebração de parcerias entre Conselho, UNDIME e CREDE, embora não tenha havido formalização de parcerias, durante o ano de 2005, algumas importantes discussões foram efetivadas, entre elas, os projetos de resoluções que disciplinam a nucleação de escolas e os instrumentos de gestão escolar.
No final de 2005, iniciaram-se as conversas para efetivação do regime de colaboração entre CEC X SEDUC X CREDE X UNDIME. A intenção, compartilhada pelos órgãos, é que os CREDE/UNDIME se façam parceiros importantes no encaminhamento de relatório prévio para subsidiar os conselheiros na elaboração de pareceres para credenciamento de instituições, reconhecimento, autorização e aprovação de cursos.
Foi elaborado, com a participação da Secretaria da Educação Básica - SEDUC e da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza – SEDAS um instrumento que, a partir de 2006, orientará a observação e a verificação das condições físicas e pedagógicas das escolas de educação básica para fins de regularização junto ao CEC.
j) Visibilidade às Ações do CEC
O Conselho como nos anos anteriores, apesar de realizar importantes trabalhos para melhorar o desempenho do sistema de ensino, ressente-se de ver suas ações difundidas junto à opinião pública e insistirá na necessária divulgação de suas ações durante o ano de 2006.
k) Melhoria das condições de trabalho
Apesar das limitações financeiras do Conselho de Educação no que se refere a recursos para custeio de manutenção, no ano de 2005 conseguiu-se avançar para dar melhores condições de trabalho aos servidores e usuários do CEC.
Entre as iniciativas merecem destaque:
aumento do limite financeiro para R$ 564.200,62, sendo R$ 505.850,31 para manutenção e R$ 58.350,31 para investimento. A execução dos recursos foi plenamente satisfatória. O CEC executou 99% dos recursos de manutenção e 98% dos recursos de investimento;
seleção de estagiários, como forma de ampliar a equipe e minimizar os efeitos da insuficiência de pessoal. O GT responsável pelo trabalho, composto das técnicas: Angélica Monteiro, Luzia Veras Timbó, Claudia Leite Coelho e Marilce Stênia Ribeiro Macedo, incumbiu-se de preparar o edital de convocação, elaborar roteiro e realizar as entrevistas, assim como proceder à classificação dos candidatos que serão chamados a partir de 2006;
aquisição de equipamentos conforme quadro a seguir:
Equipamentos adquiridos
Quantidade
Computador
09
Impressora
02
Mesa para computador
08
Estabilizador
12
Cadeiras para auditório
20
Cadeira tipo secretária
12
Ar condicionado
08
Aparelhos de telefone
14
Estantes de aço
19
Mesa para telefonista
01
Mesa redonda com quatro cadeiras
01
Mesa de som para o auditório
01
Caixa de som
10
Amplificador
01
Pedestal cromado
01
Máquina de calcular
03
Aparelho de Fax
02
MP com gravador
01
Microfone com fio
09
Microfone sem fio
02
Câmara fotográfica digital
01
Fogão doméstico
01
Geladeira
01
Gelágua elétrico
02
Embora tenha havido grande esforço no sentido de melhorar as condições de trabalho, algumas questões estruturais continuam a dificultar a administração do CEC, tais como: limitação de recursos financeiros para custeio de manutenção, escassez de pessoas qualificadas para o trabalho e a ineficiente estrutura. Essas
questões foram discutidas com o Governador que as encaminhou aos órgãos competentes. Na oportunidade, solicitou-se:
o aumento de limite financeiro, passando de R$ 505.850.31 para R$ 602.100,00;
concurso para ingresso de 46 técnicos;
Plano de Cargos e Carreiras para os servidores do CEC;
alteração na simbologia ampliação dos atuais cargos que compõem a estrutura organizacional do CEC.
Em 2005 foram desenvolvidas as seguintes atividades, por setor:
1. GABINETE
1.1. Expediente
Ofícios – 553 (Quinhentos e cinqüenta e três);
Ofícios circulares - 21 (Vinte e um);
FAX – 83 (Oitenta e três);
Circular Interna – 01 (Uma)
Portarias – 112 (cento e doze), em anexo
TOTAL DE PORTARIAS
Procedimentos Administrativos
Constituição de Comissões Educação Superior
Constituição de Comissões
Educação Profissional
Constituição de Auditoria
Constituição de Grupos de Trabalho
TOTAL
60
11
22
02
07
112
O Conselho tem sido convidado por instituições para participar de trabalhos diversos e, para tanto, técnicos e conselheiros foram designados.
Participação em Comissões e Grupos de Trabalho
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO, para compor o Comitê Estadual de avaliação e seleção das escolas para o Prêmio de Referência em Gestão Escolar 2005/SEDUC.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ e MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para integrarem a Equipe de Avaliação de Candidatos aprovados no processo seletivo para o preenchimento dos Cargos Comissionados, dos Núcleos Gestores das unidades estaduais de ensino.
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO e FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS, para participarem da Comissão de Avaliação e Seleção Final que procedeu a análise da documentação dos educadores de Eusébio inscritos no concurso Prêmio Municipal de Bom Desempenho na Didática e na Gestão. – Secretaria de Educação de Eusébio.
INÊZ PRATA GIRÃO e FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS, para comporem a Comissão de discussão para proposta de realização do Seminário Estadual de Educação de Afro-Descendentes promovido pela SEDUC.
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, para prestar serviços de supervisão no Instituto de Profissionalização, Educação e Desenvolvimento - IPED, conforme solicitação daquela instituição.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para comporem a banca de entrevistadores para escolha de diretor das escolas públicas estaduais nas quais o processo de eleição de diretores não foi homologado.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO PARA PARTICIPAREM dos debates para definição do processo de seleção de diretores das escolas municipais de Fortaleza, promovido pela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura;
RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, para fazer parte da Comissão de Credenciamento dos Cursos de Especialização da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, a serem oferecidos aos professores estaduais.
MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO E FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE para participarem da Comissão Interistitucional da Educação Escolar Indígena – SEDUC.
ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA E MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO para comporem o GT – Organização de Banco de Dados e Projetos para Faculdades Comunitárias coordenado pela SECITECE.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ para integrar o GT que procedeu ao sorteio dos municípios concorrentes ao prêmio de ecologia, promovido pelo UNICEF.
Participação em Encontros e Seminários
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO e REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, para participarem da oficina: Os Conselhos Setoriais e o Controle Social das Políticas Públicas promovido pela Secretaria de Inclusão e Mobilização - SIM
MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO, para participar da VI Conferência Estadual de Assistência Social, que teve como Tema Central: Sistema Único de Assistência Social - SUAS – Plano 10: Estratégias e Metas para Implantação da Política Nacional de Assistência Social. Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS e REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, para participarem da 2ª etapa da oficina: Os Conselhos Setoriais e o Controle Social das Políticas Públicas promovido pela SIM.
MARIA CÉLIA DE FREITAS, membro do Grupo de Trabalho de Enfermagem deste Órgão, para participar da mesa redonda – Ensino de Enfermagem: Competências e Tendências, como de debatedora.
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como expositora do tema: CONSELHO DE EDUCAÇÃO E SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao Conselho Municipal de Educação de Pacatuba.
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, para participar do Seminário Nacional Diferentes Diferenças em Brasília-DF que discutiu as seguintes temáticas: 1. Diferentes Diferenças no Contexto Educacional, 2. Educação Ambiental, 3. Educação Indígena, Educação do Campo, Adolescentes privados de liberdade e o direito à escola e 4. Educação Inclusiva e Educação Sexual.
RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE E ANGÉLICA MONTEIRO para participarem da capacitação Gestores de Desenvolvimento da Administração Pública Estadual promovido pela SEAD.
ANGÉLICA MONTEIRO no Seminário de documentos sigilosos, promovido pelo Gabinete do Governador e pela Associação 64/68;
ANGÉLICA MONTEIRO para participar do Seminário Apoio às Creches Comunitárias promovido pelo Centro de Articulação e Apoio às Creches Comunitárias.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para participarem da VI Conferência Estadual de Assistência Social –Ponta Mar Hotel, em Fortaleza.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para participarem do I encontro Nacional de Educadores do Sistema Penitenciário, no Centro de Treinamento do Colégio 7 de Setembro, em Maracanaú.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA E A SERVIDORA FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS para participarem do Seminário “A Família Brasileira Fortalecida pela Educação”, organizado, desenvolvido e coordenado pelo MEC e pela UNICEF, o Seminário foi realizado no período de 29/09 a 02/10 de 2005.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA para participara da Oficina para Elaboração de Resoluções, Pareceres e outros Documentos, atendendo a uma solicitação do Conselho Municipal de Canindé.
ANGÉLICA MONTEIRO, FRANCISCA CAVALCANTE VIEIRA MORAIS E CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO para participarem do Seminário Pensando a Escola, Construindo a Cidade Educadora, organizado pela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social de Fortaleza – SEDAS, contando com a parceria do CREA, da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Fortaleza, do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMAM e da Secretaria da Infra- Estrutura do Município de Fortaleza – SEINF, no dia 09 de junho de 2005.
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO para participar do Treinamento sobre Censo Escolar, organizado e coordenado pela Secretaria da Educação Básica.
Representação
MARTA CORDEIRO F. VIEIRA E ADA PIMENTEL GOMES F. VIEIRA para representarem o CEC no Comitê Cearense pela Eliminação do Analfabetismo Escolar promovido pela Assembléia Legislativa
MARTA CORDEIRO F. VIEIRA E ADA PIMENTEL GOMES F. VIEIRA para representarem o CEC no Fórum Estadual de Educação Infantil
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA E REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como representantes do CEC junto ao Conselho Estadual do FUNDEF
EDGAR LINHARES LIMA E REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como representantes do CEC no Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – FECOP
GUARACIARA BARROS LEAL como membro do Conselho Diretivo da Escola de Saúde Pública do Estado – ESP
GUARACIARA BARROS LEAL como membro do Conselho Estadual da Cultura, nomeada pelo Senhor Governador.
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA e JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA para participarem da lista tríplice para escolha da nova representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE dessa Universidade. Tendo sido escolhidos, por processo de eleição os conselheiros Meirecele Calíope Leitinho como titular, e Roberto Sérgio Farias de Sousa como suplente para um mandato de dois anos.
Participação da Presidente do CEC e conselheiros em Fóruns Nacionais e outros eventos oficiais:
Curitiba/PR, no período de 14 a 19 de março de 2005, com a finalidade de participar da primeira reunião da Presidência do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.
Temas: Acompanhamento do Plano Nacional de Educação; Regime de Colaboração: Proposta do Decreto da Educação a Distância; Estágio atual da Reforma da Educação Superior.
São Paulo/SP no período de 24 a 29 de abril de 2005, com a finalidade de participar do Seminário da Reforma e Avaliação da Educação Superior: Tendências na Europa e na América Latina.
Temas: A Construção participativa do ante-projeto de Reforma da Educação Superior no Brasil; A Reforma da Educação Superior no Brasil; Os novos Desafios da Educação Superior na América Latina; Desafios da
Reforma da Educação Superior no Brasil: Reformas na União Européia; Avaliação no Contexto das Transformações da Educação Superior na América Latina; Avaliação da Qualidade no Contexto Internacional; Experiências Internacionais de Avaliação e Credenciamento da Educação Superior; Sinaes/Capes – Fundamentos Epistemológicos e Metodológicos; Sinaes: Concepção e Operacionalização; Sinaes: Olhares Externos; Assinatura Termo de Intercâmbio e Cooperação Internacional.
Goiânia/GO no período de 18 a 22 de maio de 2005, com a finalidade de participar da XI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselhos de Educação – CODiSE.
Temas: Instituições Educacionais: Mantenedoras e Mantidas; Sistemas Municipais de Ensino; Avaliação do que mudou no CNCT desde a última reunião do CODISE; Educação Profissional; Troca de experiência – novidades de legislação e administrativas.
Brasília/DF no período de 31 de maio a 04 de junho de 2005, com a finalidade de participar do Seminário de Cooperação CONAES/INEP-FNCE.
Temas: Cooperação Conaes/Inep/FNCE: Histórico e Perspectivas; Apresentação do Sinaes; Acordo de Cooperação Técnica Conaes-Cee/SC: Um Depoimento; Regime de Colaboração na Legislação Educacional; Cooperação Conaes/Inep – FNCE/Conselhos Estaduais de Educação; Sinaes: Aspectos Metodológicos e Operacionais.
Aracaju/SE no período de 19 a 23 de julho de 2005, com a finalidade de participar da XXIV Reunião Plenária do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE.
Tema: O Regime de Colaboração no Enfrentamento dos Desafios Educacionais
Brasília/DF, no período de 31 de agosto a 02 de setembro 2005, com a finalidade de participar da reunião da Avaliação do Plano Nacional de Educação – PNE.
Tema: Avaliando o Plano Nacional de Educação.
Brasília/DF, no período de 19 a 23 de setembro 2005, com a finalidade de participar do Seminário Internacional “Ações afirmativas nas políticas educacionais: o contexto pós-Durban”.
Tema: “Ações Afirmativas nas Políticas Educacionais Brasileiras: O Contexto Pós-Durban”.
Brasília/DF, no período de 07 a 10 de novembro de 2005, com a finalidade de participar do Seminário Internacional de Certificação Profissional.
Tema: Discutir a proposta brasileira de SNCP à luz da experiência de outros países que desenvolveram ou estão desenvolvendo sistemas correlatos, tais como França, Espanha, Itália, Canadá, Argentina e outros países da América Latina.
Recife/PE, no período de 22 a 26 de novembro de 2005, com a finalidade de participar da XXV Reunião Plenária Nacional do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCE.
Tema: Discutindo O Cenário da Educação Brasileira
Brasília/DF, no período de 05 a 07 de dezembro de 2005, com a finalidade de participar de Reunião do Grupo de Trabalho Pró-Conselho.
Temas: Referenciais teóricos para fundamentar o planejamento do Pró-Conselho/2006; Funções próprias dos Conselhos Municipais de Educação e Proposta do Projeto de Lei que define o CEE e os CME como órgãos normativos dos seus respectivos sistemas de ensino; Elementos para subsidiar o CME na apreciação de políticas educacionais com base no desenvolvimento local com igualdade social; Projeto de emenda constitucional do FUNDEB, alterações nas atribuições dos CME;
1.2 Eventos Organizados pelo CEC
1.2.1Fórum Nacional dos Conselhos de Educação
Região Nordeste
Sob a coordenação do Gabinete, com o apoio das Câmaras de Educação Básica e Superior e demais setores do Conselho, foi realizado em Fortaleza, nos dias 29 e 30 de setembro, o Fórum Nacional dos Conselheiros Estaduais de Educação para a Região Nordeste. O Fórum Regional é um desdobramento do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação que articulado com o Conselho Nacional discute temáticas de interesse dos diversos sistemas de ensino. No Fórum, foram abordados assuntos absolutamente importantes e contou-se com a participação efetiva dos conselheiros e servidores do CEC.
Temáticas debatidas no Fórum:
a)O Regime de Colaboração entre os Conselhos e entre estes e outras instituições. O tema foi abordado pelo Prof. Roberto Cláudio Frota Bezerra, presidente do CNE, Dr. Hélgio Trindade, presidente da CONAES e Nadja Valverde Viana, presidente do Fórum Nacional – FNCE. A mesa foi coordenada pela conselheira Guaraciara Barros Leal, presidente do CEC e vice-presidente do Fórum Nacional para a Região Nordeste.
Os grupos de discussão foram coordenados pelos conselheiros Antonio Colaço Martins e Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
b) Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino. A exposição foi feita pelo conselheiro Paulo Hentz do Conselho de Educação de Sta. Catarina, cabendo a coordenação da mesa ao conselheiro José Reinaldo Teixeira. O assunto foi debatido pelos profesores Antonio Cruz Vasques, representando a SECITECE e Aléssio Costa Lima, representando a SEDUC.
Os grupos de discussão ficaram sob a responsabilidade das conselheiras Meirecele Calíope Leitinho e Lindalva Pereira Carmo.
c) Financiamento da Educação. O assunto teve como expositores José Irineu de Carvalho, presidente do Conselho Estadual de Controle Social do FUNDEF, Ubiratan Diniz, Ministro do Tribunal de Contas da União e Vera Jacob, presidente da Associação dos Docentes da Universidade do Pará. Atuou como coordenador da mesa o conselheiro Roberto Sergio Farias de Sousa e como debatedor o conselheiro Jose Carlos Parente de Oliveira.
Os grupos de discussão foram coordenados pelos conselheiros José Carlos Parente de Oliveira e Ada Pimentel Fernandes Vieira.
Durante o encontro, o CEC assinou com a MEC/CONAES o Acordo de Cooperação Técnica, objetivando a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Os resultados do Fórum apontam para uma extensa agenda de trabalho em 2006.
Os desdobramentos do Fórum
A assinatura do Acordo de Cooperação celebrado entre CEC e CONAES significa a possibilidade de concretizar efetivamente a cooperação entre o Ceará e a União para que se proceda a avaliação institucional das Instituições de Ensino Superior -IESs estaduais para fins de credenciamento e reconhecimento de cursos.
A necessária celebração de convênios entre o CEC e os Conselhos de Educação de Estados que mantém cursos superiores descentralizados, promovidos por universidades cearenses, possibilitará a avaliação dos referidos cursos, primando por sua qualidade e minimizando insatisfações geradas com o desenvolvimento de cursos fora de suas sedes.
Para que se efetiva a avaliação do ensino superior, é absolutamente fundamental que o CEC coordene ampla discussão com os diversos atores educacionais. Desse debate surgirão normas que regularão o processo de avaliação institucional voltado para o credenciamento das IESs estaduais e reconhecimento de seus cursos.
No que se refere à educação básica e com base no Regime de Colaboração, caberá ao CEC, em articulação com a UNCME e a UNDIME, sensibilizar e acompanhar os municípios na organização dos Conselhos Municipais de Educação e contribuir para a qualificação dos seus conselheiros.
Quanto à avaliação da educação básica, há o entendimento de que as normas para credenciamento de instituições de ensino, autorização, reconhecimento e aprovação de cursos, especificamente na rede pública, deverão sair dos aspectos meramente formais e avançar para as questões substantivas da escola. Nesse caso, passarão a focar a qualidade do ensino, expressa nos resultados obtidos na
avaliação da aprendizagem realizada pela SEDUC, através do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
No que se refere ao financiamento da educação básica, há sugestão para que o CEC trabalhe na perspectiva de contribuir para alterar a atuação do Conselho Estadual do FUNDEF/FUNDEB, que tem atuado como órgão de controle fiscal, para órgão de controle social, realizando, de fato, a missão que lhe foi atribuída por lei.
1.2.2. Fórum Permanente de Assuntos Educacionais
O CREDE-21 solicitou o apoio do CEC para desenvolver um trabalho com os gestores escolares de Fortaleza. A intenção era que fossem realizados três seminários onde seriam discutidos temas ligados aos princípios de gestão escolar, legislação, processo de credenciamento de instituições e autorização, reconhecimento e aprovação de cursos.
O 1º. Seminário foi organizado como uma atividade do Fórum Permanente de Políticas Educacionais, abordando o tema “A Dimensão Subjetiva da Gestão Escolar”, cabendo ao CEC, SEDUC e CREDE-21 a organização e coordenação dos trabalhos.
O Seminário realizado no dia 06 de abril, foi conduzida pelo conselheiro José Reinaldo Teixeira e teve como palestrante a conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
Os dois outros seminários deixaram de ser realizados tendo em vista a mudança na gestão do CREDE-21
1.2.3 – Comemoração dos 40 anos do CEC
Foi realizada, por ocasião do Fórum, a festa comemorativa dos 40 anos do Conselho de Educação do Ceará, ocasião em que foram prestadas homenagens a instituições e pessoas que, ao longo dos anos, contribuem com os trabalhos do Conselho: UVA, URCA, UECE, UFC, UNIFOR, Sindicato das Escolas Particulares – SINEP, professor Roberto Cláudio Frota Bezerra, Presidente do CNE, professora Nadja Valverde Viana, presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e o Governador Lúcio Alcântara. Concedeu ainda a Medalha Filgueiras Lima aos Colégios 7 de Setembro e Farias Brito.
2. ASSESSORIA DE IMPRENSA
Coube à Assessoria de Imprensa a manutenção do mural de notícias exposto no pátio interno do CEC, assim como a manutenção do recorte eletrônico de notícias educacionais na rede interna do Conselho. Coube-lhe ainda, a produção de notícias
para a página do Conselho e do Portal do Ceará, numa média de atualização quinzenal da Página do CEC, Contatos e atendimentos aos estudantes estagiários do canal Educação da Faculdade Grande Fortaleza. Contatos diretos com a grande imprensa, visando veicular notícias relacionadas às decisões de regulação para o sistema, e ainda para divulgar eventos realizados pelo CEC, tais como fóruns e encontros. Produção, juntamente com o Setor de Informática, do Boletim Eletrônico, periódico enviado mensalmente, aos CREDE, UNDIME, SINEPE e escolas, contendo ementas de todos os pareceres do CEC, disponibilizados via Internet, exceto aqueles que, de alguma forma, possam expor alunos ou instituições.
Durante o período comemorativo dos 40 anos do CEC, a Assessoria de Imprensa manteve contatos com órgãos de comunicação, visando à veiculação de página especial, enfocando o trabalho do Conselho. Referida página foi publicada no Jornal “O Povo”, no dia 27 de setembro, contendo artigos de diversos conselheiros. Na ocasião, foram geradas notícias e realizadas entrevistas concedidas por conselheiros em emissoras de rádio.
Por ocasião dos 40 anos do CEC, a Assessoria coordenou a publicação de número especial da Revista Mensagem.
Espera-se que em 2006 a Assessoria de Imprensa encontre os caminhos para tornar visíveis os trabalhos desenvolvidos pelo CEC, junto à sociedade cearense.
3. SETOR DE INFORMÁTICA
As atividades desenvolvidas pela equipe de informática dão suporte ao trabalho executado nos diversos setores do Conselho, inclusive nas Câmaras. O trabalho é rotineiro e compete aos dois servidores do setor:
a administração diária dos serviços da Rede – segurança, atualização de antivírus, limpeza e formatação de micros, backup de dados, controle de acesso à Internet;
o atendimento diário aos usuários dos computadores;
a manutenção da Homepage com a inclusão de documentos normativos e notícias, em uma ação conjunta com a Assessoria de Imprensa;
o escaneamento de documentos oficiais a serem enviados à SEAD;
o acompanhamento de processos de aquisição de computadores e outros equipamentos de informática;
a instalação de hardware e software;
contatos com a SEDUC para manutenção/alteração do Sistema de Informações Gerenciais – SIGE.
4. NÚCLEO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
No período de janeiro a dezembro de 2005, o Núcleo cadastrou 1.863 processos.
5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Durante o ano de 2005, 4.031 pessoas procuraram o Núcleo de Atendimento ao Usuário para esclarecimentos sobre vários assuntos, conforme quadro a seguir:
Nº
ASSUNTO
QUANTITATIVO
01
Credenciamento de instituições
263
02
Consultas com processos
412
03
Comunicações secretária e direção
06
04
Denuncias com processos
130
05
Denúncias e consultas orais
1980
06
Extinção de escolas
16
07
Mudança de mantenedor
05
08
Mudança de sede
02
09
Reconhecimento de cursos
31
10
Reconsideração de parecer
00
11
Regularização de vida escolar
87
12
Solicitação
174
13
Abertura de sede
03
14
Aprovação de curso – EJA
16
15
Autorização para direção
04
16
Recredenciamento
129
17
Atendimentos não cadastrados
773
TOTAL
4.031
6. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR DIDAE
Até 31 de dezembro, 498 processos foram encaminhados para arquivo em virtude do não cumprimento de diligência por parte das instituições e 125, de instituições públicas e privadas, encontravam-se em diligência na DIDAE. Desse total, 25 são de Fortaleza.
7. NÚCLEO DE AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
O Núcleo de Auditoria e a Assessoria Jurídica receberam várias denúncias vindas de instituições e pessoas diversas. O Conselho procurou esclarecê-las, buscando informações, ouvindo as partes interessadas e aplicando a lei “sem perder a ternura”.
O CEDECA encaminhou denúncias ao Conselho contra as Escolas Dom Helio Campos, Professora Maria Gonçalves e Instituto Educacional Alan Silva. Encaminhou também denúncia contra o transporte escolar do município de Pentecoste e solicitação para que o CEC verificasse as condições físicas do CAIC Maria Felício Lopes.
No exercício de ouvir e se fazer ouvido, o Conselho de Educação tem participado de importantes momentos de discussão. Durante o ano de 2005, o Núcleo de Auditoria e a Assessoria Jurídica participaram de várias audiências públicas, reuniões e encontros.
Audiência no DECON, sobre cobrança de mensalidades de aluna menor de idade no curso de Técnico em Radiologia, ofertado pela Escola Técnica de Maracanaú.
Audiências publicas realizadas pela Assembléia Legislativa para tratar dos seguintes assuntos:
carência de professores na UECE;
implementação do FUNDEB;
apostilamento nos diplomas emitidos pelo MAGISTER;
ampliação definitiva de carga horária para professores de escolas públicas;
PROUNI.
Audiência Pública na Câmara Municipal para tratar dos ANEXOS da rede municipal de ensino de Fortaleza.
Audiência Publica no Complexo da Cidadania Juraci Teixeira para tratar da construção de uma Delegacia de Policia vizinho à escola Maria Gonçalves.
Reuniões diversas:
com a Comissão de Defesa do Direto à Educação: uma para tratar de assuntos diversos de interesse da educação, e outra para apresentação do relatório sobre o processo de matricula do ano de 2005, das redes estadual e municipal de ensino.
com a SEDUC para a socialização do relatório da EEFM João Nogueira Jucá.
com o Ministério Público do Ceará, para apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta -TAC a ser realizado com a Prefeitura de Fortaleza, SAS, SEDUC, acerca da problemática que envolve a política educacional de atendimento à criança em creches publicas do município de Fortaleza.
Com a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza sobre situação das Creches, FUNDEB e eleições de Diretores de Escolas Municipais.
Na APEOC sobre educação infantil e FUNDEB,
na Assembléia Legislativa sobre situação da rede estadual e municipal em 2005.
na Procuradoria da República sobre as denúncias feitas pela Escola de Enfermagem São Camilo de Lellis.
na SEDAS, para avaliação do processo de matricula e da operação volta às aulas.
com as equipes técnicas da SEDUC e da SEDAS, para elaboração de instrumentos, com visitas a definir mecanismos para credenciamento das escolas públicas e privadas que se encontram funcionamento de forma irregular.
com o Núcleo de Apoio Local do Ceará - FUNAI, para discutir sobre o nível superior da Educação Indígena.
Trabalhos diversos realizados pelo Núcleo de Auditoria e Assessoria Jurídica
63 informações a diversos usuários.
37 despachos emitidos em processos.
Elaboração de 05 relatórios conclusivos de auditorias realizadas
Informações em 61 processos da Câmara de Educação Básica e 20, em processos relativos à formação de professores.
Organização de coletânea da legislação que conta a história de vida Conselho de Educação do Ceará.
Participação na discussão da versão preliminar das Diretrizes de Educação no Campo, no Centro de Treinamento Prof. Antonio Albuquerque de Sousa Filho.
Quadro Geral de análise de processos por assunto e devido encaminhamento
NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
01
Municipal
EEF Francisca Fernandes
Regularização de vida escolar
Câmara da Educação Básica (CEB)
02
Particular
Angeline Cavalcante Girão
Licença para interesse particular
Gabinete Presidência
03
Particular
Escola Paraíso da Biinha
Visita com vistas ao recredenciamento
Secretaria Geral
04
Particular
EMPLACI-Empresa de Planejamento e Capacitação Institucional LTDA
Consulta
Secretaria Geral
05
Particular
Centro Educacional Vicência Batista
Denúncia
Secretaria Geral
06
Particular
Fátima Araújo Oliveira Coelho
Solicitação
Secretaria Geral
07
Estadual
CAIC –Maria Felício Lopes
Denúncia
Secretaria Geral
08
Particular
Colégio Dom Quintino
Denúncia
Secretaria Geral
09
Municipal
EEF Professora Emília Queiroz
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
110
Particular
Creche Escola Castelinho Vermelho-Corpo dos Bombeiros
Denúncia
Secretaria Geral
111
Particular
Colégio Farias Brito
Denúncia
Secretaria Geral
112
Particular
Seminário Teológico do Maranhão SETEMA
Validação de diplomas
Secretaria Geral
113
Estadual
Colégio Militar dos Bombeiros
Solicitação
Secretaria Geral
114
Particular
Colégio Fênix Caixeral
Solicitação
Secretaria Geral
115
Particular
Colégio Erotildes Melo Lima
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
116
Particular
PRESFORP-Formação Profissional de Cursos Técnico em Enfermagem
Denúncia
Secretaria Geral
NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
117
Estadual
EEFM José Leolpoldino da Silva
Pedido de regularização de matriculas.
Secretaria Geral
118
Particular
Escola Espaço Educacional Luiza Martins
Denúncia
Secretaria Geral
119
Particular
Ednaldo Dantas Mendonça
Solicitação
Secretaria Geral
220
Municipal
Escola Municipal Deputado Manoel Rodrigues
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
221
Particular
Colégio Agapito dos Santos
Denúncia
Secretaria Geral
222
Particular
Centro Educacional Jesus Maria e José
Denúncia
Secretaria Geral
223
Particular
Centro de Form. Tec. Presidente Kennedy
Solicitação
Secretaria Geral
224
Particular
Escola Profissional Francisca Nobre da Cruz
Denúncia
Secretaria Geral
225
Federal
Procuradoria da Republica do Estado do Ceará. Cursos Técnicos de Enfermagem
Denúncia
Secretaria Geral
226
Estadual
Adnizia Alves da Silva
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
227
Particular
Jaqueline Lobo da Silva
Denúncia
Secretaria Geral
228
Particular
Colégio Dr. J. Monteiro
Denúncia
Secretaria Geral
229
Particular
Erasmo Marcondes de Souza
Solicitação
Secretaria Geral
330
Particular
Fábio de Deus Rodrigues Corréia –Colégio Raquel de Queiroz
Denúncia
Secretaria Geral
331
Particular
Escola Creche Casa da Criança
Denúncia
Secretaria Geral
332
Municipal
Secretário Municipal de Educação e Assistência Social
Denúncia
Secretaria Geral
NNº
DEPTO
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
333
Particular
Nengiza Gonçalves Bento
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
334
Particular
Colégio Alfa
Denúncia
Secretaria Geral
335
Particular
Centro Educ. Rainha da Paz
Verificação de funcionamento com vistas ao recredenciamento
Secretaria Geral
336
Particular
Colégio JK
Denúncia
Secretaria Geral
337
Particular
Antonio Neto Lima Silva
Denúncia
Secretaria Geral
338
Particular
Maria de Jesus Marques do Nascimento
Denúncia
Secretaria Geral
339
Particular
João Bosco dos Santos
Denúncia
Secretaria Geral
440
Municipal
Escola Maestro Eleazar de Carvalho
Solicitação
Secretaria Geral
441
Particular
Maria da Paz Duarte
Solicitação
Secretaria Geral
442
Particular
Colégio Leonardo da Vinci
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
443
Particular
Francisco das Chagas Cavalcante Vasconcelos
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
444
Particular
EEFM José B. de Menezes
Regularização da vida escolar
Secretaria Geral
445
Particular
Colégio JK
Denúncia
Secretaria geral
446
Particular
Maria Celma Bezerra e Outros
Validação de diplomas
Secretaria Geral
447
Estadual
UVA –Forquilha
Expedição de diplomas
Secretaria Geral
448
Estadual
Colégio Jenny Gomes
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
449
Particular
Colégio Foco
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
550
Estadual
EEFM. Hilza Diogo
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
551
Municipal
SEDAS
Solicitação
Secretaria Geral
552
Estadual
EEFM.CAIC Antonio Anísio da Frota
Solicitação
Secretaria Geral
553
Particular
Escola São Camilo de Lelis
Denúncia
Secretaria Geral
554
Particular
GEO Fátima
Denúncia
Secretaria Geral
555
Estadual
EEFM Governador Adauto Bezerra
Denúncia
Secretaria Geral
556
Estadual
EEFM Otavio Terceiro de Farias
Denúncia
Secretária Geral
557
Particular
Maria Leda Arruda
Denúncia
Secretaria Geral
558
Particular
Colégio Alfa
Denúncia
Secretaria Geral
559
Particular
Gilvanda Soares Torres
Solicitação
Secretaria Geral
660
Municipal
EEIF Augusto César Silva Sales
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
661
Particular
Moana Christine da Costa e outros
Denúncia
Secretaria Geral
662
Particular
Regina Célia Araújo da Silva
Denúncia
Secretaria Geral
663
Federal
Procuradoria Regional do Trabalho
Denúncia
Secretaria Geral
8. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB
DESAFIOS ENFRENTADOS EM 2005
Rever as normas para credenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, incorporando a dimensão da qualidade.
Estabelecer normas para o ensino da arte.
Estabelecer normas para a educação física.
Rever as normas para equivalência de estudos.
Estabelecer normas para nucleação de escolas.
Rever as normas para a EJA.
Orientar a elaboração dos instrumentos de gestão escolar.
Orientar o trabalho dos secretários escolares.
Buscar parceria com os CREDE e a UNDIME.
A equipe técnica da CEB tem como principal atividade a análise de processos para respaldar os conselheiros na emissão dos pareceres. Além dessa tarefa, o atendimento ao público para esclarecimentos e as visitas feitas a instituições de ensino compõem a agenda cotidiana de trabalho da equipe.
Principais dúvidas dos usuários orientadas pelos técnicos da CEB:
elaboração de processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino;
elaboração de instrumentos de gestão – projeto pedagógico e regimento escolar;
regularização de vida escolar;
nucleação de escolas públicas;
organização curricular.
8.1. Visitas
Cumprindo agenda de visitas, os técnicos visitaram 36 instituições de ensino:
Escola Municipal Hubt de Sousa
Centro Educacional Trem da Alegria
Colégio 21 de Abril
Colégio Sistema
Escola Recanto Feliz
Escola Aconchego do Universo
Escola Arco-Íris
Colégio Nossa Senhora da Piedade
Colégio Geo Máster
Colégio Raio de Luz
Escola Menino Jesus
Colégio Maria Mercedes
Escola Fernandes Ribeiro
Colégio João Batista
Colégio Essencial
Escola Alegria de Estudar
Centro Educacional Professora Rosimar
Colégio Mesquita Mendes
Colégio JK
Colégio Éster Araújo
Escola ABC Infantil
Escola de Ensino Fundamental Maria Mercedes
Colégio Fênix Caixeiral
Escola Municipal Álvaro Costa
Colégio Ernesto Gurgel
Escola Brilhar do Amanhã
Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil – CEDI
Universidade Infantil Pingo de Ouro
Colégio Vencer
Instituto Pedagógico Mundo Feliz
Colégio Independência
Escola Construtivista Espaço Aberto
Escola Municipal Herondina Cavalcante
Colégio El Shaday
Escola Nova Geração
Colégio Ander Alves
A CEB trabalha com significativo volume de processos de interesse das escolas públicas e particulares. Além dos processos de (re)credenciamento de instituição, reconhecimento/ renovação de reconhecimento, aprovação e autorização de cursos, muitos outros assuntos são discutidos e normatizados pela Câmara, entre eles: equivalência de estudos, regularização de vida escolar, mudança de denominação de instituição, etc. A Câmara cumpre, principalmente, duas importantes funções: de articulação e de normatização.
Exercendo sua função articuladora, a CEB discutiu com secretários municipais, SINEP, agências de intercâmbio, coordenadores de CREDE, diretores e secretários escolares temáticas como: nucleação de escolas, equivalência de estudos, credenciamento de instituições, instrumentos de gestão escolar.
Exercendo sua função normativa, a CEB discutiu internamente e aprovou em plenário, Resoluções e Pareceres de interesse do sistema de ensino.
8.2 Normatização
Resolução
Ementa
Nº 395/2005
Estabelece diretrizes para elaboração de instrumentos de gestão das instituições de educação básica, integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Nº 396/2005
Dispõe sobre a nucleação de escolas públicas, estaduais e municipais do Ceará e dá outras providências.
Nº 397/2005
Dispõe sobre extinção das escolas que não apresentaram o Censo Escolar 2003/2004.
Nº 399/2005
Dispõe sobre o reconhecimento de equivalências de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente, aos do ensino fundamental ou médio do sistema de ensino do Estado do Ceará.
Resoluções em fase de discussão: Arte – educação
Escolaridade de 09 anos.
Entre os Pareceres aprovados, destacam-se os normativos.
Nº Parecer
EMENTA
42/2005
Responde consulta à Secretaria da Ação Social sobre estágio.
59/2005
Considera inválidos os históricos escolares, os certificados e os diplomas expedidos por diretor e secretária escolar, que não sejam portador de habilitação adequada e legal.
62/2005
Emite parecer sobre mapa curricular do ensino médio a ser desenvolvido no ano de 2005.
63/2005
Emite Parecer sobre o calendário escolar para as escolas municipais de Fortaleza para o ano letivo de 2005.
71/2005
Responde consulta da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto de Quixeré sobre a organização do ensino em Ciclos.
75/2005
Dispõe sobre a legalidade da dispensa retroativa da prática de educação Física.
101/2005
Responde solicitação do Sindicato dos estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE-CE, sobre a validade de documentos escolares emitidos por estabelecimentos de ensino e a identificação de diretores de escola.
119/2005
A Educação Física está integrada a proposta pedagógica da escola.
Nº Parecer
EMENTA
140/2005
Responde consulta quanto à adoção do recurso da progressão parcial.
170/2005
Emite parecer sobre regularização legal do exercício letivo na educação infantil antes da promulgação da Lei nº 9.394/96.
663/2005
Posiciona-se quanto à denúncia formulada por Jaqueline Lobo da Silva, mãe dos alunos Jackson Lobo da Costa e Jadson Wilame Lobo da Costa, ambos alunos do Liceu do Conjunto Ceará, nesta cidade.
736/2005
Responde consulta a exigência de qualificação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil- função letiva polivalente.
8.3. Palestras proferidas por Conselheiros
Atendendo a convite de várias instituições, os conselheiros da CEB proferiram importantes palestras.
Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Conselho de Educação e Sistema de Educação, promovido pela Secretaria de Educação de Maracanau.
Conselheira Ada Pimentel Fernandes Vieira, coordenou estudo da Resolução nº 395/2005, que dispõe sobre instrumentos de gestão escolar, atendendo a uma solicitação do CREDE 21.
Conselheira Luiza de Teodoro Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Ensino Religioso, atendendo a convite da Secretaria Municipal de Educação de Euzébio.
Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Planejar a Capacitação para Acompanhamento dos Atos de Credenciamento das Escolas, a convite da Secretaria de Educação de Maracanaú.
Conselheira Regina Maria Holanda Amorim, proferiu palestra sobre o tema: Conselho de Educação e Qualidade Social da Educação, quando da realização do II Congresso Municipal de Educação, a convite da Secretaria de Educação de Pacatuba.
Conselheira Lindalva Pereira Carmo, proferiu palestra no Seminário Pensando a Escola, Construindo a Cidade Educadora, promovido pela SEDAS.
8.4. Participação de técnicos da CEB em reuniões e outros trabalhos
Além da rotina de análise de processos, as técnicas da CEB tiveram atuação significativa neste ano de 2005.
A técnica Francisca Eliane Roratto participou de reunião com a Comissão de Defesa do Direito à Educação para tratar de assuntos diversos ligados à Educação.
As técnicas da CEB participaram de reunião com os Orientadores dos CREDE para orientar a elaboração do relatório de visita.
As técnicas: Eliane Vieira Roratto, Raimunda Aurila Maia Freire, Luzia Veras Timbó e Maria Cláudia Côelho Leite participaram do GT responsável pela elaboração do instrumental de visita para orientação do relatório prévio a ser feito pelos CREDE, com vistas ao processo de credenciamento de instituição.
Documentos elaborados com a participação de conselheiros e técnicos da CEB
Considerando as grandes dificuldades vivenciadas pelas escolas no que se refere aos trabalhos de escrituração escolar e construção do Projeto Pedagógico e Regimento Escolar, o CEC finalizou dois importantes documentos que estarão à disposição das escolas a partir de janeiro de 2006. São eles: Manual do Secretário Escolar e Manual de Instrumentos de Gestão Escolar.
Para atender a uma solicitação da SEDUC e apoiar a campanha nacional em prol do credenciamento das instituições de educação infantil e autorização dos cursos, o Conselho de Educação designou a conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira e as técnicas Angélica Monteiro e Francisca Vieira Cavalcante Morais para participarem da elaboração de um manual que esclareça sobre os procedimentos a serem adotados pelos gestores, visando à regularização das instituições de educação infantil. O grupo de trabalho foi composto por representantes de várias instituições: SEDUC, SEDAS, UNDIME, Centro de Articulação de Apoio às Creches – CAAC, SINEP, Fórum Municipal de Educação Infantil, Associação Cearense de Pequenas e Médias Empresas – ACEPEME, Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza,
8.5. Artigos produzidos por conselheiros da CESB para o número 17 da Revista Mensagem – comemorativa dos 40 anos do CEC
1.Conselheira Luiza de Teodoro Vieira - CEC, 40 Anos de Renovação –
2.Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira - Conselho de Educação do Ceará: um quarentão rejuvenescido –
3. Conselheira Lindalva Pereira Carmo - O Conselho de Educação do Ceará entre o legal e o real: desafios e avanços –
4.Conselheiro Jorgelito Cals de Oliveira - A História do Conselho de Educação do Ceará.
8.6. Desafios para 2006
Celebrar parcerias com os CREDE e Secretarias Regionais da Prefeitura de Fortaleza para visita prévia `as escolas para credenciamento.
Apoiar a UNCME e a UNDIME na organização dos Conselhos Municipais de Educação e na qualificação dos conselheiros.
Rever as normas para credenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, trazendo seu foco para a qualidade.
Discutir sobre o papel do conselho de Controle Social do FUNDEF/FUNDEB: órgão de controle fiscal ou órgão de controle social.
Normatizar sobre:
Educação Física
Arte Educação
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização, Reconhecimento e provação de Cursos com foco na qualidade
Educação de Jovens e Adultos
Direção de escolas
Currículo
Ensino Fundamental em 09 anos;
Cultura Afro-Brasileira
Regularização de vida escolar.
9.CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL
A Câmara da Educação Superior e Profissional enfrentou em 2005 os seguintes desafios:
Criar normas para o Credenciamento ou Recredenciamento das IESS, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de seus cursos de Graduação.
Construir um Sistema de Avaliação Institucional, necessário à Avaliação das IESs do Estado do Ceará.
Estabelecer normas para a Formação de Professores para a Educação Básica, em nível de Licenciatura Plena.
Realizar estudos para a melhoria das ações da Educação Profissional.
Esses desafios geraram as seguintes ações:
9.1. Ações relativas à educação superior
9.1.1. Organização de Comissões
Comissão para a elaboração de normas para o credenciamento ou recredenciamento de IESS, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos de graduação composta pelos Conselheiros Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, José Carlos Parente de Oliveira e Roberto Sérgio Farias de Sousa, sob a presidência da primeira. A Comissão reuniu-se várias vezes para estudar normas já promulgadas por outros Conselhos de Educação e elaborou anteprojeto de resolução que deverá ser aprovado em 2006, após discussão com representantes das IESs do Estado.
a) Comissão de Ciências da Religião (Bicameral)
Composta pelos Conselheiros Jorgelito Cals de Oliveira, Viliberto Cavalcante Porto e Antonio Colaço Martins para redação de anteprojeto de resolução sobre ensino religioso, sob a presidência do primeiro. A Comissão analisou processos relativos à formação de professor nessa modalidade de Educação e apresentou parecer de renovação de reconhecimento do Curso Licenciatura em Ciências da Religião, proposto pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional. Foi organizada, também, a Resolução nº 404/2005 que dispõe sobre a disciplina ensino religioso, a ser ministrada no ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências.
b) Comissão de Avaliação da Pós-Graduação
A Comissão de Avaliação da Pós-Graduação é composta pelos Conselheiros Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, José Carlos Parente de Oliveira, Roberto Sérgio Farias de Souza sob a presidência da primeira. No ano de 2005 perduraram na Comissão as discussões sobre a não aceitação do reconhecimento dos cursos de Mestrado Profissional pelos órgãos do Estado do Ceará, para efeito de promoção na carreira do professor e, pelas IESSs particulares, para efeito de contratação dos professores. Algumas reuniões foram então realizadas com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de (SEAD) para resolver a questão, e ao final do ano a referida Secretaria decidiu acatar o reconhecimento efetivado pelo CEC, que o fez, cumprindo sua função avaliativa, expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
c) Comissão Bicameral de Formação de Professores
A Comissão de Formação de Professores, integrada pelos Conselheiros: Meirecele Calíope Leitinho, Marta Cordeiro Fernandes Vieira, Luiza Teodoro Vieira, Lindalva Pereira Carmo, Ada Pimentel Gomes Fernandes, Francisco de Assis Mendes Goes e Guaraciara Barros Leal, sob a Presidência da primeira, elaborou o Parecer nº 0546/2005 do CEC que orientou a Formação de Professores para a Educação Básica do Estado do Ceará. A Comissão realizou reuniões periódicas, para discutir pareceres de credenciamento de instituições que ofertam Cursos Normais e reconhecimento de cursos nesse nível de formação, além de Pareceres de reconhecimento de Cursos de Formação de Professores para a Educação Básica, em nível de Licenciatura Plena.
Em algumas reuniões estiveram presentes os membros do GT de Formação de Professores, organizado pelo CEC em 2004, com representantes das entidades abaixo relacionados: Secretaria da Educação Básica – SEDUC – Professora Daria Belém; Universidade Estadual do Ceará – UECE – Professor Fábio Castelo Branco; Universidade Regional do Cariri – URCA – Professora Cristina Alexandrino de Figueiredo, Centro Federal de Tecnologia – CEFET – Professor Gilberto Andrade Machado; Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA – Professora Maria Adelaide Oliveira do Vale; Universidade de Fortaleza – UNIFOR – Professor Casemiro de Medeiros Campos e Universidade Federal do Ceará – UFC – Professora Carmensita Matos.
9.1.2. Temas discutidos sobre a Educação Superior
Os temas de maior relevância discutidos na Câmara ao longo do ano de 2005, foram:
a)Competência do CEC para avaliar cursos de Pós-Graduação no âmbito do Estado do Ceará.
b)Regime de Colaboração entre os Conselhos Estaduais de Educação.
c)Acordo de Colaboração Técnica com a CONAES/SINAES.
d)Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
e)Prorrogação de Reconhecimento de Cursos de Graduação
f)Descentralização de cursos no estado do Ceará e para outros estados da União e Distrito Federal,
g)Reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação e Pós-Graduação.
h)Sistema de Educação a Distância na Educação Superior e,
i)Rotinas para o trâmite de processos, buscando a racionalização do trabalho da Câmara.
Alguns desses temas foram discutidos de forma conjunta com:
a)a Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECITECE, visando à integração do CEC em uma política de ensino superior para o Sistema de Ensino Superior do Estado.
b)o Governador Dr. Lúcio Alcântara discutindo a importância de uma política de Descentralização para o Ensino Superior do Estado.
c)o Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação discutindo o Regime de Colaboração entre os Conselhos e destes com outros Órgãos do Governo Estadual e Federal e com a comunidade.
d)Secretaria da Administração do Estado (SEAD), discutindo a legalidade do ato de reconhecimento dos cursos de Mestrados Profissionais, efetivado pelo CEC em 2004.
e)Secretaria da Administração do Estado (SEAD) discutindo a implantação de um Núcleo de Avaliação Institucional que será responsável pela avaliação das IESSs do Estado e seus Cursos de Pós-Graduação e Graduação como etapa obrigatória para seu credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento ou renovação de reconhecimento destes Cursos.
f)INEP/CONAES, visando à organização de um acordo de cooperação para a avaliação institucional no Ceará.
9.1.3. Participação dos Conselheiros em Eventos
“Fóruns” Estaduais de Educação realizados em: Brasília, Goiânia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Aracajú, Recife, Campo Grande, Cuiabá.
Seminário Mundo UNIFOR: Conferência sobre o papel do CEC na organização da Avaliação Institucional para as IESS do Estado do Ceará: Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – UNIFOR – Fortaleza – 2005.
Seminário sobre Avaliação Institucional: apresentação de proposta de Organização da Comissão Estadual de Avaliação Institucional (COESA/CONAES) Conselheira Guaraciara Barros Leal – UFC – Fortaleza – 2005.
Fórum Nacional de Conselhos de Educação – Região Nordeste – Grupos de discussão sobre Descentralização de Cursos, Regime de Colaboração e Financiamento da Educação: Conselheiros: Guaraciara Barros Leal, Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, Antonio Colaço Martins, Viliberto Cavalcante Porto, José Carlos Parente de Oliveira, Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes, Roberto Sérgio Farias de Souza e a Assessora Técnica Maria de Lourdes Cardoso Rocha Saraiva Teixeira – Fortaleza – 2005.
Conferência sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) como instrumento de avaliação para credenciamento, recredenciamento de IESs – Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – URCA – Crato – 2005.
Seminário sobre Formação de Professores para a Educação Básica no Estado do Ceará – Discussão da Minuta de Parecer. Professora Meirecele Calíope Leitinho, Professora Guaraciara Barros Leal, Professor Francisco de Assis Mendes Goes e Professora Lindalva Pereira Carmo (Bicameral).
9.1.4.Documentos elaborados pelos Conselheiros:
9.1.4.1 Artigos Produzidos por Conselheiros da CESP para o Jornal “ O POVO”
Proposta de Organização de uma Comissão Estadual de Avaliação do CEC, composta por representantes das IESs do Ceará, do CEC, da CONAES e do INEP. Organizadoras: Conselheira Meirecele Calíope Leitinho e Guaraciara Barros Leal (Presidente do CEC) – Fortaleza – 2005.
Os 40 anos do Conselho de Educação do Ceará – Guaraciara Barros Leal e Meirecele Calíope Leintinho – Jornal o Povo – Fortaleza – 2005.
Educação Profissional – Professor Roberto Sérgio Farias de Souza – Jornal o Povo – Fortaleza – 2005.
9.1.4.2 Artigos Produzidos por Conselheiros da CESP para o nº 17 de Revista Mensagem
Formação de Professores – Professora Meirecele Calíope Leitinho, Revista Mensagem – CEC - Fortaleza – 2005.
O Conselho de Educação do Ceará e seu papel político – Professora Guaraciara Barros Leal – Revista Mensagem – CEC – Fortaleza/2005.
Apreciação Crítica do Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação Superior – Professor Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes – Revista CEC – Fortaleza – 2005.
9.1.5 Resoluções apresentadas na Câmara e aprovadas em Plenário
Resolução
Ementa
Nº 400/2005
Dispõe sobre a nomenclatura a ser adotada nos diplomas expedidos aos licenciados nos Cursos do Programa Magister.
Nº 404/2005
Dispõe sobre a disciplina Ensino Religioso a ser ministrada no ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências
Nº 408/2005
Suspende a entrada de pedido de descentralização prevista na Resolução nº 393/2004.
Nº409 /2005
Prorroga o prazo de reconhecimento dos cursos das instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
a) Resoluções em fase de discussão na Câmara
Credenciamento e recredenciamento de IESs e reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação.
Reformulação da resolução de descentralização de cursos nas IESs e organização da resolução sobre a formação de professores para a educação básica.
Reformulação de resolução sobre cursos seqüenciais
b) Pareceres relevantes
Parecer nº 0349/2005 – Reconhece os Cursos do Programa Magister – CEC – Fortaleza – 2005;
Parecer nº 546/2005 – Estabelece Diretrizes Curriculares para a Formação de Professores da Educação Básica do Ceará;
Parecer nº 0060/2005 – Reconhece o Curso de Ciências da Religião – Licenciatura Plena em Ensino Religioso ofertado pela UVA.
9.2. Ações da Educação Profissional
9.2.1. Grupo de Trabalho (G.T)
O GT de Enfermagem, criado pelo CEC, tem como objetivo fundamental de seu trabalho, supervisionar e acompanhar os Cursos Técnicos de Enfermagem já reconhecidos por este Conselho.
O quadro a seguir demonstra as instituições visitadas e as recomendações feitas, visando melhorar o funcionamento dos respectivos cursos.
GT DE ENFERMAGEM
nº ordem
Dependência Administrativa
Nome da Instituição
nº de VISITAS
RECOMENDAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
01
Particular
SENAC
01
SEM RECOMENDAÇÕES
-
02
Particular
Escola Técnica de Maracanaú
01
a)Implementação das aulas práticas no laboratório
b)Interligar computadores a Internet para acesso dos alunos
c)Melhoria no material didático
d)Organização da secretaria
e)Adotar estratégias para minimizar a rotatividade dos docentes
f) Exigir uma maior assistência da coordenação do curso.
Não houve a reunião com a Presidência do CEC
03
Particular
São Camilo de Léllis
01
a) reorganizar material didático inserindo ilustrações e referências bibliográficas
Providenciada a alteração na ocasião da renovação do reconhecimento do curso
04
Particular
MBL – Saúde
01
a)Reorganização do cronograma das atividades, fazendo constar os conteúdos extraclasse, a fim de comprovar o cumprimento da carga horária.
b)Atualização e revisão do material didático.
c)Reequipar e organizar o laboratório de enfermagem.
d) Providenciar seguro-saúde dos alunos estagiários.
f) Reorganizar a secretaria da escola dentro dos padrões exigidos, inclusive o arquivo morto
g) Providenciar junto aos docentes, os registros corretos das aulas nos diários de classe.
Entregue cronograma das atividades da escola, comprovando o cumprimento da carga horária. Na reunião com a Presidente a escola informou que está providenciando todas as outras recomendações observadas na visita do GT.
nº ordem
Dependência Administrativa
Nome da Instituição
nº de VISITAS
RECOMENDAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
05
Particular
Colégio Elite
01
a)Atualizar as pastas individuais dos alunos
b)Zelar os diários de classe não tenham rasuras
c)Providenciar quadros demonstrativos de escalas de atividades e de estágios
d)Promover encontros com os coordenadores e professores para troca de informações
e)Participação ativa da diretora pedagógica nas atividades da Escola
f)Melhorar a limpeza das instalações da escola
g) Adquirir equipamentos audiovisuais para auxiliar na dinâmica das aulas
h) Disponibilizar computadores interligados a internet para professores e alunos
i) Destinar outro ambiente para o laboratório e reequipá-lo
j) Reorganizar material didático.
Não houve a reunião com a Presidência do CEC
06
Particular
IASOCIAL
01
a) Organizar os conteúdos ministrados e os registros nos diários de classe para que não hajam divergências
b) Melhorar a estrutura física do laboratório
Recomendações serão providenciadas
07
Particular
Colégio JK
01
a)Reorganizar cronograma do curso para cumprimento da carga horária
b)Revisar material didático
c)Reorganizar as pastas individuais dos alunos
d)Providenciar Seguro dos alunos
e) Melhor assistência aos alunos por parte do Coordenador do
cursos
Não houve a reunião com a Presidência do CEC
08
Estadual
ESP
01
SEM RECOMENDAÇÕES
-
DESAFIOS PARA 2006 – BICAMERAL
Consolidação das leis do Sistema
Revisão das normas para concessão de autorização temporária para professor.
Resolução sobre formação de professores para a educação básica (normal e licenciatura)
10. COLEGIADO
Em 2005, o Colegiado reuniu-se 68 vezes, sendo 18 em plenárias, quando foram discutidos e votados vários assuntos relevantes.
1ª Reunião plenária
Data: 12.01.2005
CEB – Conselheira Ada Pimentel - encaminhamento da Resolução que fixa normas para elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar no âmbito do Estado do Ceará.
Encaminhamento da Indicação nº 02/2004 que trata sobre o reordenamento das escolas da rede pública estadual.
Encaminhados 12 processos à CEB e 02 à CESP.
2ª Reunião plenária
Data: 26.01.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Apresentação do Relatório de Gestão do CEC, referente ao exercício de 2004.
Encaminhamento de discussões sobre:
Formação de Professores;
Organização do Fórum Permanente de Políticas Educacionais;
Participação do CEC nos encontros regionais e nacionais;
Definição dos desafios para o ano de 2005.
CEB - Continuação das discussões para a elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar
3ª Reunião plenária
Data: 16.02.2005
CEB - Continuação da apresentação do Ante-projeto de Resolução sobre Instrumentos de Gestão Escolar.
CESP – Apresentação do Parecer sobre Ensino Religioso para aprovação. Conselheiros responsáveis: Antonio Colaço Martins e Viliberto Cavalcante Porto
CEB – solicitação de licença do Conselheiro Edgar Linhares Lima por um período de 60 dias e respectiva convocação da suplente Selene Maria Penaforte Silveira – Portaria nº 14/2005
Encaminhados 31 processos à CEB e 02 à CESP
4ª Reunião plenária
Data: 23.02.2005
CESP – Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – Apresentação do parecer para aprovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Geografia ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA
Encaminhados 04 processos à CEB e 01 à CESP
5ª Reunião plenária
Data: 16.03.2005
CEB - Aprovação da Resolução sobre Instrumentos de Gestão Escolar ( Resolução nº 395/2005)
CEB - Aprovação da Resolução sobre Nucleação ( Resolução nº 396/2005)
Encaminhados 18 processos à CEB e 03 à CESP
6ª Reunião plenária
Data: 13.04.2005
Comissão Bicameral: Aprova Parecer sobre a emissão de diploma para 226 alunos concludentes do Curso de Secretário Escolar, ministrado irregularmente pelo JHMB – Cursos Profissionais, declara extinta a instituição e dá outras providências.
Encaminhados 11 processos à CEB e 03 à CESP
7ª Reunião plenária
Data: 27.04.2005
CEB - Apresentação do Parecer que reconhece o Curso de Licenciatura Infantil ministrado pela UVA. Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
Encaminhados 124 processos a CEB e 07 à CESP
8ª Reunião plenária
Data: 11.05.2005
CEB – Aprovação do Parecer de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Infantil ministrado pela UVA. Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
CEB – Aprovação da Resolução sobre extinção das escolas que não apresentaram Censo Escolar ( Res. Nº 397/2005)
CEB - Encaminhamento da Resolução que dispõe sobre equivalência de estudos
CESP – Pronunciamento sobre a natureza jurídica do Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC. Conselheiro Antonio Colaço Martins
Encaminhados 51 processos à CEB e 03 à CESP
9ª Reunião plenária
Data: 22.06.2005
CEB –- Aprovação da Resolução sobre Equivalência de Estudos (Resolução nº 399/2005). Conselheiro Jorgelito Cals de Oliveira
Comissão Bicameral – Reconhecimento do Curso Magister ministrado pelas IESS: UECE, UVA e URCA. Comissão de Formação de Professores.
Encaminhados 34 processos a CEB e 05 à CESP
10ª Reunião plenária
Data: 06.07.2005
CESP – Parecer declarando o CEC não ter competência para credenciar o CENTEC como instituição de ensino superior e reconhecer cursos tecnológicos. Conselheiros Fco. de Assis Goes, Antonio Colaço Martins, José Carlos Parente e Roberto Sérgio Farias.
CESP – Aprovada Resolução dispondo sobre a nomenclatura dos diplomas a serem expedidos para os licenciados nos Cursos do Programa Magister ( Resolução nº 400/2005) Conselheiro Viliberto Porto.
Encaminhados 39 processos a CEB e 05 à CESP
11ª Reunião plenária
Data: 07.07.2005
A necessária reestruturação do CEC no que se refere a pessoal e recursos financeiros.
Necessidade de regulamentar formação de professores, credenciamento das instituições da educação superior.
Definição de Plano de Trabalho do CEC no que se refere ao credenciamento da Educação Superior.
Discussões sobre os assuntos: Formação de Professores e regulamentação do ensino religioso
12ª Reunião plenária
Data: 24.08.2005
Parecer Bicameral – Aprovação do Parecer dispondo sobre a Formação de Professores da Educação Básica
Encaminhamento da Resolução sobre ensino religioso
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação das Resoluções sobre: Concessão do Título de Conselheiro Honorário para o Governador Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara e para a Conselheira Nádia Valverde Viana – Resoluções 401/2005 e 402/2005
Encaminhados 26 processos à CEB e 04 à CESP
13ª Reunião plenária
Data: 14.09.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima ao Colégio 7 de Setembro – Resolução nº 403/2005.
Comissão Bicameral – Dispõe sobre a disciplina Ensino Religioso a ser ministrada no ensino fundamental nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará - Resolução nº 404/2005.
Concessão da Medalha Justiniano de Serpa à Profa. Maria Adísia Barros de Sá
Aprovação do Reconhecimento do Curso Normal a ser ofertado pelo Colégio Lourenco Marinho, em Itapipoca;
Aprovação do Parecer sobre a Formação de Professores
Encaminhados 53 processos a CEB e 10 à CESP
14ª Reunião plenária
Data: 27.09.2005
Discussão sobre a agenda do Fórum dos Conselhos de Educação da Região Nordeste - dias 29 e 30 de setembro em Fortaleza.
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima à Organização Educacional Farias Brito - Resolução nº 405/2005.
Encaminhados 18 processos a CEB e 02 à CESP
15ª Reunião plenária
Data: 28.09.2005
CESP – Reconhecimento do Curso de Administração ministrado pela UVA, até 2010
CESP – Reconhecimento do Curso de Direito ministrado pela UVA , até 2008
Encaminhados 25 processos à CEB e 01 à CESP
16ª Reunião plenária
Data: 18.10.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima ao Colégio Estadual Liceu do Ceará - Resolução nº 406/2005.
Resolução dando nova redação ao caput do artigo 17 da Resolução 389/2004 – Dá competência à SECITECE para registrar diplomas de cursos técnicos.
Encaminhados 25 processos à CEB e 01 à CESP
17ª Reunião plenária
Data: 14.12.2005
Discussão sobre o FUNDEF e FUNDEB em seção do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, realizada no CEC.
18ª Reunião em plenária
Data: 15.12.2005
Discussão sobre descentralização das IESs:
o CEC propõe a SECITECE autorizar a descentralização dos cursos superiores das IESs estaduais, assim como a entrada no Ceará de cursos de outros Estados.
Aprovação da Resolução nº 408/2005 – que dispõe sobre a suspensão da entrada de pedido da descentralização prevista na Resolução CEC nº 393/2004.
Aprovação de Resolução nº 409/2005 – que prorroga o prazo de reconhecimento dos cursos das Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
Aprovação do Parecer que autoriza a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA a ofertar cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, História, Geografia, Ciências com as habilitações em Biologia, Física, Química, Matemática e Seqüencial de Formação Específica em Administração de Negócios, em Fortaleza
10.1 No cumprimento de sua função normativa o CEC aprovou os seguintes atos
Atos Normativos aprovados pelo CEC
Câmaras
Educação Profissional
Educação Superior
Educação Básica
Bicameral
TOTAL
Pareceres
40
20
941
03
1004
Resoluções
01
03
04
06*
14
Informações/diligências
129
28
-
731
888
Aprovação da Medalha Justiniano de Serpa
01
01
02 Resoluções indicam Conselheiros Honorários e 03 aprovam concessão da Medalha Filgueiras Lima para escolas de Fortaleza
Ressalte-se que os documentos legais expedidos pelo CEC foram revisados pelo servidor José Airton Araújo
ANEXO
Procedimentos Administrativos
PORTARIA Nº 001/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento dos credores.
PORTARIA Nº 002/2005- RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de fevereiro/2005.
PORTARIA Nº 003/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Janeiro/2005.
PORTARIA Nº 005/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento de credor.
PORTARIA Nº 009/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de março/2005.
PORTARIA Nº 010/2005 - RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora ANGELINE CAVALCANTE GIRÃO.
PORTARIA Nº 011/2005- RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Fevereiro/2005.
PORTARIA Nº 012/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 24/02/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 014/2005 - RESOLVE convocar a Suplente de Conselheiro SELENE MARIA PENAFORTE SILVEIRA, para substituir o titular EDGAR LINHARES LIMA, até 14.04.2005.
PORTARIA Nº 016/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de abril/2005.
PORTARIA Nº 020/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de março/2005.
PORTARIA Nº 021/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 14, 15, 16, 28, 29, 30 e 31/03/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 022/2005 - RESOLVE substituir a servidora MARIA DO SOCORRO MAIA UCHOA, membro da comissão de apoio institucional do Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 025/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de maio/2005.
PORTARIA Nº 026/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de abril/2005.
PORTARIA Nº 027/2005 - RESOLVE autorizar os servidores relacionados no anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de apurar denúncias na escola da comunidade de Carneiro, sediada em Inhuporanga distrito de Caridade, e na Escola Municipal Maria Ivoneide, localizada no município de Pentecoste.
PORTARIA Nº 028/2005- RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 11, 12, 13, 25,26, 27 e 28/04/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 030/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2004, através da Progressão por desempenho, os servidores lotados neste Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 031/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2004, através da Progressão por antiguidade, os servidores lotados neste Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 032/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de junho/2005.
PORTARIA Nº 033/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de maio/2005.
PORTARIA Nº 035/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento de credor.
PORTARIA Nº 036/2005 - RESOLVE autorizar a servidora Raimunda Aurila Maia Freire, a viajar à cidade de Goiânia -GO, no período de 18/05 a 22/05/2005, a fim de participar da XI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretrizes e Secretários de Conselho de Educação-CODISE.
PORTARIA Nº 037/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 24 e 25/05/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 039/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de junho/2005.
PORTARIA Nº 040/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de julho/2005.
PORTARIA Nº 041/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 07, 08, 09, 10, 20, 21,e 22/06/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 048/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de agosto/2005.
PORTARIA Nº 049/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de julho/2005.
PORTARIA Nº 051/2005 - RESOLVE designar a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, matrícula nº 0016 33-1-7, para exercer a função de Ouvidor do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 052/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 04, 05, 06, 07, 08 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 054/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os servidores lotados neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 055/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a servidora MARIA ELIANE DO NASCIMENTO MENDES, lotada neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 056/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os servidores lotados neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 058/2005 - RESOLVE substituir a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, Membro da Comissão de Apoio Institucional do Conselho de Educação do Ceará, conforme Portaria nº 022/2005, publicada no D.O.E do dia 04/04/2005, pagina 40, pela servidora MARIA ELIETE ANDRADE RAULINO.
PORTARIA Nº 058/2005 - RESOLVE substituir a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, Membro da Comissão de Apoio Institucional do Conselho de Educação do Ceará, conforme Portaria nº 022/2005, publicada no D.O.E do dia 04/04/2005, pagina 40, pela servidora MARIA ELIETE ANDRADE RAULINO.
PORTARIA Nº 061/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de AGOSTO/2005.
PORTARIA Nº 062/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de Setembro/2005.
PORTARIA Nº 063/2005- RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 08, 09, 10, 22, 23, 24 e 25/08/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº068/2005 - RESOLVE a) estabelecer pró-labore de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais) a ser pago pela Instituição avaliada, aos integrantes de Comissão de Avaliação, constituída por este Conselho, de até 3 (Três) especialistas, com a finalidade de oferecer subsídios ao relator para análise das condições de funcionamento do curso; b) fixar o prazo máximo de 60 dias para entrega do relatório concluído da avaliação, após visita in loco; c)
determinar que o pagamento do pró-labore somente seja efetivado após entrega do relatório impresso, devidamente assinado e em mídia eletrônica.
PORTARIA Nº 071/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de outubro/2005.
PORTARIA Nº 072/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de setembro/2005.
PORTARIA Nº 074/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 12, 13, 14, 26, 27, 28 e 29/09/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 075/2005 - RESOLVE autorizar a servidora MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 075/2005 - RESOLVE autorizar a servidora MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 076/2005 - - RESOLVE Conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de novembro/2005.
PORTARIA Nº 077/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de outubro/2005.
PORTARIA Nº 078/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 17, 18, 19, 24, 25, 26, e 27/10/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 081/2005 - RESOLVE designar, nos termos do Art. 39, parágrafo § § 2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9826, de 14 de maio de 1974, a servidora FRANCISCA ELIANE VIEIRA RORATTO, matrícula nº 115522-1-8, para responder, pelo cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 082/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de dezembro/2005.
PORTARIA Nº 083/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de novembro/2005.
PORTARIA Nº 084/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 07, 08, 09, 21, 22, 23 e 24/11/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 086/2005 - RESOLVE 1) As escolas com processo em diligência neste CEC terão prazo de 50 dias, a contar do recebimento da comunicação, para apresentarem a documentação solicitada; 2) No caso do descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, o processo será
arquivado, devendo a instituição instruir novo processo, para fins de julgamento do colegiado.
PORTARIA Nº 088/2005 - RESOLVE autorizar o servidor Roberto Sérgio Farias de Souza a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 089/2005 - RESOLVE alterar de Secretária DAS-3, para Membro da Comissão de Apoio Institucional – DAS-2, o trabalho técnico relevante da servidora MARIA DE FÁTIMA SANDRA SILVA LEMOS, a partir do dia 16 de novembro de 2005.
PORTARIA Nº 090/2005 - RESOLVE designar IRACEMA DA ROCHA XAVIER, secretária DAS-3 para compor a Comissão de apoio institucional do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 091/2005 - RESOLVE homologar a seleção de estagiários, para o Conselho de Educação e considerar classificados os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
PORTARIA Nº 092/2005 - RESOLVE autorizar os servidores relacionados no Anexo ùnico desta Portaria.
PORTARIA Nº 093/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 12, 13, 14, 15, e 16/12/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 096/2005 - - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de janeiro/2006
PORTARIA Nº 097/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de dezembro/2005
PORTARIA Nº 098/2005 - RESOLVE autorizar, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante suprimentos de fundos, à servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE.
PORTARIA Nº 101/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de fevereiro/2006
PORTARIA Nº 102/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Janeiro/2006
Constituição de Comissões de Especialistas – Ensino Superior
PORTARIA Nº 015/2005 - RESOLVE designar as Professoras REGINA ELIZABETH MATTOS DOURADO DE MESQUITA, MARIA CELINA FURTADO BEZERRA E COSTA E MÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA, para, sob a presidência do primeiro comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios
para análise das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
PORTARIA Nº 034/2005 - RESOLVE designar os professores: ANA MARIA FONTENELLE CATRIB (Educação), MARIA CÉLIA FELISMINO LIMA (Português), MARIA EDVANI SILVA BARBOSA (Geografia), CLÁUDIA CHRISTINA BRAVO E SÁ CARNEIRO (Química), ELINEIDE VERAS DE PAULA VASCONCELOS (Inglês), MARIA ALDEÍSA GADELHA ROCHA (Educação Física), MARIA YOLANDA PERDIGÃO SILVEIRA (Filosofia), MARIA GILVANISE DE OLIVEIRA PONTES (Matemática), PAULO CEZAR BARBOSA (Física) e FATIANA CARLA ARAÚJO (História), para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Programa Magister da Universidade Regional do Cariri – URCA, Universidade Estadual do Ceará – UECE e Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, para fins de reconhecimento.
PORTARIA Nº 069/2005 – RESOLVE designar os Professores SAMUEL FAÇANHA CÂMARA, ANA AUGUSTA FERREIRA DE FREITAS e ANA MARIA FONTENELLE CATRIB para comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), da Universidade Estadual Vale do Acarau do (UVA), para fins de reconhecimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório para apreciação do Plenário.
PORTARIA Nº 070/2005 – RESOLVE designar os Professores Paulo Antonio de Menezes Albuquerque, José Júlio da Ponte Neto e Simone da Cunha Gomes para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), da Universidade Estadual Vale do Acaraú do (UVA), para fins de reconhecimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório para apreciação do Plenário.
Constituição de Comissões de Especialistas – Educação Profissional
PORTARIA Nº 038/2005 - RESOLVE designar o Professor PEDRO AUGUSTO LOPES PONTES, para proceder à verificação prévia no Colégio JK, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Gestão com Ênfase em Administração.
PORTARIA Nº 006/2005 - RESOLVE designar o Professor JOSÉ RUI BARBOSA, para proceder à verificação prévia no Centro de Formação
Profissional Antonio Urbano de Almeida/SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Manutenção Industrial.
PORTARIA Nº 007/2005 - RESOLVE designar o Professor ELIOMAR TORRES MARTINS, para proceder à verificação prévia no Centro de Formação Profissional Antonio Urbano de Almeida/SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Ferramentaria de Moldes.
PORTARIA Nº 008/2005 - RESOLVE designar a Professora CÉLIA AUGUSTA LOPES FERREIRA para proceder à verificação prévia na Escola de Turismo do Ceará, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Turismo.
PORTARIA Nº 042/2005 - RESOLVE designar o Professor ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES TEIXEIRA para proceder à verificação prévia no Centro de Formação Profissional de Juazeiro do Norte – SENAC.
PORTARIA Nº 043/2005 - RESOLVE designar o Professor OSÓRIO CAVALCANTE ARAÚJO para proceder à verificação prévia no Colégio JK, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade.
PORTARIA Nº 045/2005 - RESOLVE designar os Professores IVINA MARIA SIQUEIRA LIMA e JORGE LUÍS DE LIMA MACIEL para procederem à verificação prévia no Centro de Educação Técnico-Profissional em SOBRAL-CE, com vistas ao reconhecimento dos Curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho.
PORTARIA Nº 046/2005 - RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia no Centro de Estudos Profº Lourenço Marinho em Itapipoca-Ce, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem.
PORTARIA Nº 050/2005 - RESOLVE designar o Professor THIAGO PELÚCIO MOREIRA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Maracanaú, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Higiene Dental.
PORTARIA Nº 057/2005 – RESOLVE designar o Professor THIAGO PELÚCIO MOREIRA para proceder àverificação prévia no Instituto de Assistência Social - IASOCIAL, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Higiene Dental concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 064/2005 – RESOLVE designar o Professor JOSÉ DIAS DE MACEDO para proceder à verificação prévia no Centro Regional de Treinamento em Moagem e Panificação – CERTREM-SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Alimentos em Panificação e Confeitaria concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 065/2005 – RESOLVE designar a Professora CRISTIANE BUHAMRA ABREU para proceder à verificação prévia no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – SENAC - FORTALEZA, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Eventos concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 066/2005 – A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item XVIII do Artigo 27 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 19.947, de 06 de janeiro de 1989, e o Processo nº 04360459-5, RESOLVE designar o Professor RICARDO DUARTE TAVEIRA para proceder à verificação prévia no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – SENAC - FORTALEZA, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 067/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARNEIRO para proceder à verificação prévia na Escola Agrícola Padre Lino Gottardi em Juazeiro do Norte, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 073/2005 - RESOLVE designar o Professor PEDRO AUGUSTO LOPES PONTES para proceder à verificação prévia na Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Gestão concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 079/2005 – RESOLVE designar a Professora SANDRA MARIA AGUIAR FIGUEIREDO, para proceder à verificação prévia no Colégio Carlos de Carvalho, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 085/2005 –RESOLVE designar a Professora MARIA DAS GRAÇAS SANTOS RUFINO PONTES, para proceder à verificação prévia no Centro de Estudos e Pesquisa em Eletrônica Profissional e Informática – CEPEP, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Eletrotécnica, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 094/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia na Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Enfermagem concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 095/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia na Escola de Enfermagem São Camilo de Lélis, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Enfermagem e de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 099/2005 – RESOLVE designar a Professora IVINA MARIA SIQUEIRA LIMA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Comércio Padre Juvêncio em Crateús-Ce, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 100/2005 – RESOLVE designar o Professor RICARDO DUARTE TAVEIRA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Maracanaú, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Informática com ênfase em desenvolvimento de sistemas concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
Constituição de Comissões de Auditoria
PORTARIA Nº 017/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO, MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO e RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE e a técnica a seguir nominada, representante da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará: IZABEL LUZIA UCHÔA DOS SANTOS para realizarem auditoria no Complexo Alfa de Educação e Saúde, com a finalidade de averiguar os certificados e diplomas expedidos pela instituição.
PORTARIA Nº 018/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO,
REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO e RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, para realizarem auditoria no JHMB Cursos Profissionais, com a finalidade de averiguar os diplomas expedidos pela instituição escolar.
Constituição de Grupos de Trabalho
PORTARIA Nº 004/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, LUIZA DE TEODORO VIEIRA, LINDALVA PEREIRA CARMO, EDGAR LINHARES LIMA, MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA e FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES para, sob a Presidência da primeira, assessorada pela Técnica MARIA SOLANGE DE SOUZA ALBUQUERQUE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de discutir a reorganização dos Cursos de Formação do Professor para o Sistema de Ensino do Ceará.
PORTARIA Nº 013/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, VILIBERTO CAVALCANTE PORTO e ANTONIO COLAÇO MARTINS para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de ultimar a redação de anteprojeto de Resolução sobre Ensino Religioso.
PORTARIA Nº 019/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA, FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES e JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, para, sob a Presidência do primeiro, assessorada pela Técnica RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de apurar as irregularidades na escrituração escolar e emissão de diplomas do Curso de Secretário JHMB – Cursos Profissionais.
PORTARIA Nº 023/2005 - RESOLVE designar BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE, AMADEU FURTADO CALDAS, RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO E CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO DOS SANTOS, para sob a presidência da primeira, comporem comissão setorial de avaliação de desempenho do Conselho de Educação. (GRUPO TRABALHO)
PORTARIA Nº 024/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES, JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA e ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de estabelecer critérios para o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
PORTARIA Nº 029/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO E ANA LÚCIA TINOCO BESSA, e os
técnicos a seguir nominados, representantes das respectivas instituições: ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE, IVÍNA MARIA SIQUEIRA LIMA (Escola de Saúde Pública), SAMYA COUTINHO DE OLIVEIRA, MARIA CÉLIA DE FREITAS E RAIMUNDO AUGUSTO MARTINS TORRES (Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN), SILVIA HELENA DIONÍSIO ANDRADE, NAJLA GURGEL PASSOS e SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA (Conselho Regional de Enfermagem - COREN-Ce), CARLA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO (Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Ceará) para, sob a presidência do primeiro, comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de supervisionar e acompanhar os cursos de Técnico em Enfermagem já reconhecidos por este Conselho.
PORTARIA Nº 044/2005 - RESOLVE designar BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE, AMADEU FURTADO CALDAS, RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO e CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO SANTOS, para comporem a comissão setorial de avaliação de desempenho dos servidores dos grupos ocupacionais ADO e ANS deste Conselho.
PORTARIA Nº 047/2005 - RESOLVE constituir a comissão examinadora para seleção de estagiários de Nível Superior, composta pelas servidoras Luzia Helena Veras Timbó, Angélica Monteiro, Maria Cláudia Leite Coelho, Raimunda Aurila Maia Freire e Tália Fausta Fontenele Morais Pinheiro.
PORTARIA Nº 059/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA, ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA e a Técnica MARIA DE LOURDES CARDOSO ROCHA SARAIVA TEIXEIRA para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de elaborar manual de instrução para o Ensino Profissional e realizar análise de processos de credenciamento e renovação de credenciamento de instituições de Ensino Profissional, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para apresentação final dos trabalhos. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2005.
PORTARIA Nº 080/2005 - RESOLVE designar a Conselheira MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA e as Técnicas ANGÉLICA MONTEIRO, FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS e os técnicos a seguir nominados, representantes das respectivas instituições: ELISABETH GOMES PEREIRA, FILOMENA MARIA LOBO NEIVA SANTOS, RAIMUNDA ALVES DE MENEZES BORRALHO E GENIRA FONSECA DE OLIVEIRA (Secretaria da Educação Básica - SEDUC), MARIA CELINA FURTADO BEZERRA E COSTA E FRANCISCA FRANCINEIDE DE PINHO (Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO MONTEIRO (Secretaria da Ação Social – SAS), MÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA (União dos Dirigentes Municipais da Educação do Ceará - UNDIME), LAFAYETE ALMEIDA DE OLIVEIRA ( Centro de Articulação e Apoio as
Creches - CAAC), LAURO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA LIMA (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE), MARIA DE JESUS ARAÚJO RIBEIRO (Fórum Municipal de Educação Infantil), LÍDUINA FARIAS BARBOSA (Associação Cearense das Pequenas e Médias Escolas do Ceará - ACEPEME), JANEMARY MONTEIRO DO NASCIMENTO (Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza) para, sob a coordenação das professoras Marta Cordeiro Fernandes Vieira e Elisabeth Gomes Pereira, comporem Comissão para elaboração de estratégias de implementação do Credenciamento das Instituições de Educação Infantil, concedendo-lhe prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário.
PORTARIA Nº 087/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: VILIBERTO CAVALCANTE PORTO, JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, ANTONIO COLAÇO MARTINS e MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, para, sob a presidência do primeiro e assessorada pela Técnica RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de elaborar a Consolidação das Resoluções editadas disciplinando o Sistema de Ensino do Ceará, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do trabalho à apreciação do Plenário.Conselho de Educação do Ceará
O Presente Relatório tem como objetivo detalhar todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho de Educação do Ceará, no ano de 2005.
Dentre os desafios estabelecidos por este Òrgão, alguns foram plenamente concretizados, outros, por sua vez, comporão a pauta do trabalho para o ano que se inicia.
Ressalte-se que todas as atividades contidas neste documento, só foram possíveis tendo em vista o compromisso de cada conselheiro e de cada servidor para com o desempenho de suas atribuições que simbolizam a missão deste Conselho, revertendo-se em prol de toda a comunidade educacional do Estado do Ceará.
Relatório de Atividades – 2005
Em 2004, o Conselho de Educação estabeleceu desafios que por sua importância seriam cumpridos durante o ano de 2005. A seleção desses desafios deveu-se, sobretudo, a situações que exigiam definições a serem expressas em normas ou, ainda, que possibilitassem a descentralização das ações do CEC, dando-lhes transparência e visibilidade.
DESAFIOS ESTABELECIDOS PARA 2005
a)Publicação da Revista Mensagem
b)Elaboração da Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
c)Construção do sistema de avaliação institucional
d)Descentralização das reuniões do CEC
e)Revisão das normas de credenciamento de instituições de educação básica
f)Estabelecimento de normas para formação de professores
g)Definição de normas para o credenciamento de instituições de ensino superior
h)Continuidade ao Fórum Permanente de Políticas Educacionais
i)Definição de parcerias: CEC X CREDE X UNDIME
j)Visibilidade às ações do CEC
k)Melhoria das condições de trabalho
Durante o ano de 2005, alguns desses desafios deixaram de ser plenamente superados e permanecerão compondo a pauta de trabalho de 2006, outros não se esgotam e constituem-se desafios permanentes.
a)Publicação da Revista Mensagem
Por ocasião da comemoração dos 40 anos do Conselho de Educação do Ceará, foi editado número especial da Revista Mensagem. A publicação traz, entre outros artigos, a história de vida do CEC.
b)Elaboração da Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
Entre os temas definidos como desafio para 2005, está a Lei do Sistema de Ensino do Estado do Ceará. As dificuldades que surgiram durante o processo de elaboração do trabalho levaram o colegiado a optar por encaminhar a consolidação das leis do sistema de ensino.
c) Construção do sistema de avaliação institucional
Embora não tenha sido definido o sistema de avaliação institucional, conforme foi estabelecido, o CEC assinou acordo de cooperação com a Comissão Nacional de
Avaliação do Ensino Superior/ Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – CONAES/SINAES, a partir do qual será organizado o sistema de avaliação para o ensino superior do sistema de ensino do Estado do Ceará.
d)Descentralização das reuniões do CEC
O desafio relativo à descentralização das ações do CEC deixou de ser cumprido, principalmente por falta de condições financeiras para bancar as despesas com deslocamento dos conselheiros.
e)Revisão das normas de credenciamento de instituições de educação básica
O trabalho foi iniciado na Câmara de Educação Básica. Do debate, nasceu um anteprojeto de resolução que será discutido com atores que atuam no sistema de ensino: coordenadores de CREDE, Secretários Municipais de Educação, Diretores dos Distritos de Educação de Fortaleza e Sindicato das Escolas Particulares. A intenção é tornar o processo menos burocrático. As normas para credenciamento de instituições, reconhecimento, autorização e aprovação de cursos, na nova Resolução, deverão incorporar os aspectos substantivos da escola, ou seja, os pedagógicos, tendo como referência a avaliação de aprendizagem realizada por meio do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE.
f)Estabelecimento de normas para formação de professores
Após amplos debates envolvendo as universidades – UECE, UVA, URCA, UFC, UNIFOR e, ainda, representantes das faculdades privadas, foi aprovado o Parecer 546/2005 que dispõe sobre a formação de professores para a educação básica, em curso de licenciatura plena. O Parecer foi elaborado pela Comissão de Professores, formada por conselheiros das Câmaras de Educação Básica e Superior. A partir desse, será elaborada, em 2006, a resolução que disciplinará o assunto.
g) Definição de normas para credenciamento de instituições de ensino superior
A Câmara de Educação Superior iniciou os trabalhos para elaboração da resolução específica que tratará do assunto. As normas para credenciamento de instituições de ensino superior serão discutidas com os reitores das três Universidades Estaduais e com a superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará.
h) Continuidade ao Fórum Permanente de Políticas Educacionais
Ouvir os vários atores educacionais para baixar normas tem sido uma prática adotada pelo CEC. Em 2005, foram realizados três fóruns e, em 2006, pretende-se avançar na busca de espaços de debate.
Seminário sobre Formação de Professores
Seminário de Gestão Escolar, tendo como público, gestores das escolas estaduais de Fortaleza, solicitado pelo CREDE 21
Reunião do Fórum Nacional dos Conselhos de Educação – Região Nordeste.
i)Definição de parcerias: CEC X CREDE X UNDIME
Quanto à celebração de parcerias entre Conselho, UNDIME e CREDE, embora não tenha havido formalização de parcerias, durante o ano de 2005, algumas importantes discussões foram efetivadas, entre elas, os projetos de resoluções que disciplinam a nucleação de escolas e os instrumentos de gestão escolar.
No final de 2005, iniciaram-se as conversas para efetivação do regime de colaboração entre CEC X SEDUC X CREDE X UNDIME. A intenção, compartilhada pelos órgãos, é que os CREDE/UNDIME se façam parceiros importantes no encaminhamento de relatório prévio para subsidiar os conselheiros na elaboração de pareceres para credenciamento de instituições, reconhecimento, autorização e aprovação de cursos.
Foi elaborado, com a participação da Secretaria da Educação Básica - SEDUC e da Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza – SEDAS um instrumento que, a partir de 2006, orientará a observação e a verificação das condições físicas e pedagógicas das escolas de educação básica para fins de regularização junto ao CEC.
j) Visibilidade às Ações do CEC
O Conselho como nos anos anteriores, apesar de realizar importantes trabalhos para melhorar o desempenho do sistema de ensino, ressente-se de ver suas ações difundidas junto à opinião pública e insistirá na necessária divulgação de suas ações durante o ano de 2006.
k) Melhoria das condições de trabalho
Apesar das limitações financeiras do Conselho de Educação no que se refere a recursos para custeio de manutenção, no ano de 2005 conseguiu-se avançar para dar melhores condições de trabalho aos servidores e usuários do CEC.
Entre as iniciativas merecem destaque:
aumento do limite financeiro para R$ 564.200,62, sendo R$ 505.850,31 para manutenção e R$ 58.350,31 para investimento. A execução dos recursos foi plenamente satisfatória. O CEC executou 99% dos recursos de manutenção e 98% dos recursos de investimento;
seleção de estagiários, como forma de ampliar a equipe e minimizar os efeitos da insuficiência de pessoal. O GT responsável pelo trabalho, composto das técnicas: Angélica Monteiro, Luzia Veras Timbó, Claudia Leite Coelho e Marilce Stênia Ribeiro Macedo, incumbiu-se de preparar o edital de convocação, elaborar roteiro e realizar as entrevistas, assim como proceder à classificação dos candidatos que serão chamados a partir de 2006;
aquisição de equipamentos conforme quadro a seguir:
Equipamentos adquiridos
Quantidade
Computador
09
Impressora
02
Mesa para computador
08
Estabilizador
12
Cadeiras para auditório
20
Cadeira tipo secretária
12
Ar condicionado
08
Aparelhos de telefone
14
Estantes de aço
19
Mesa para telefonista
01
Mesa redonda com quatro cadeiras
01
Mesa de som para o auditório
01
Caixa de som
10
Amplificador
01
Pedestal cromado
01
Máquina de calcular
03
Aparelho de Fax
02
MP com gravador
01
Microfone com fio
09
Microfone sem fio
02
Câmara fotográfica digital
01
Fogão doméstico
01
Geladeira
01
Gelágua elétrico
02
Embora tenha havido grande esforço no sentido de melhorar as condições de trabalho, algumas questões estruturais continuam a dificultar a administração do CEC, tais como: limitação de recursos financeiros para custeio de manutenção, escassez de pessoas qualificadas para o trabalho e a ineficiente estrutura. Essas
questões foram discutidas com o Governador que as encaminhou aos órgãos competentes. Na oportunidade, solicitou-se:
o aumento de limite financeiro, passando de R$ 505.850.31 para R$ 602.100,00;
concurso para ingresso de 46 técnicos;
Plano de Cargos e Carreiras para os servidores do CEC;
alteração na simbologia ampliação dos atuais cargos que compõem a estrutura organizacional do CEC.
Em 2005 foram desenvolvidas as seguintes atividades, por setor:
1. GABINETE
1.1. Expediente
Ofícios – 553 (Quinhentos e cinqüenta e três);
Ofícios circulares - 21 (Vinte e um);
FAX – 83 (Oitenta e três);
Circular Interna – 01 (Uma)
Portarias – 112 (cento e doze), em anexo
TOTAL DE PORTARIAS
Procedimentos Administrativos
Constituição de Comissões Educação Superior
Constituição de Comissões
Educação Profissional
Constituição de Auditoria
Constituição de Grupos de Trabalho
TOTAL
60
11
22
02
07
112
O Conselho tem sido convidado por instituições para participar de trabalhos diversos e, para tanto, técnicos e conselheiros foram designados.
Participação em Comissões e Grupos de Trabalho
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO, para compor o Comitê Estadual de avaliação e seleção das escolas para o Prêmio de Referência em Gestão Escolar 2005/SEDUC.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ e MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para integrarem a Equipe de Avaliação de Candidatos aprovados no processo seletivo para o preenchimento dos Cargos Comissionados, dos Núcleos Gestores das unidades estaduais de ensino.
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO e FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS, para participarem da Comissão de Avaliação e Seleção Final que procedeu a análise da documentação dos educadores de Eusébio inscritos no concurso Prêmio Municipal de Bom Desempenho na Didática e na Gestão. – Secretaria de Educação de Eusébio.
INÊZ PRATA GIRÃO e FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS, para comporem a Comissão de discussão para proposta de realização do Seminário Estadual de Educação de Afro-Descendentes promovido pela SEDUC.
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, para prestar serviços de supervisão no Instituto de Profissionalização, Educação e Desenvolvimento - IPED, conforme solicitação daquela instituição.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para comporem a banca de entrevistadores para escolha de diretor das escolas públicas estaduais nas quais o processo de eleição de diretores não foi homologado.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO PARA PARTICIPAREM dos debates para definição do processo de seleção de diretores das escolas municipais de Fortaleza, promovido pela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social da Prefeitura;
RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, para fazer parte da Comissão de Credenciamento dos Cursos de Especialização da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, a serem oferecidos aos professores estaduais.
MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO E FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE para participarem da Comissão Interistitucional da Educação Escolar Indígena – SEDUC.
ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA E MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO para comporem o GT – Organização de Banco de Dados e Projetos para Faculdades Comunitárias coordenado pela SECITECE.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ para integrar o GT que procedeu ao sorteio dos municípios concorrentes ao prêmio de ecologia, promovido pelo UNICEF.
Participação em Encontros e Seminários
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO e REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, para participarem da oficina: Os Conselhos Setoriais e o Controle Social das Políticas Públicas promovido pela Secretaria de Inclusão e Mobilização - SIM
MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO, para participar da VI Conferência Estadual de Assistência Social, que teve como Tema Central: Sistema Único de Assistência Social - SUAS – Plano 10: Estratégias e Metas para Implantação da Política Nacional de Assistência Social. Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS e REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, para participarem da 2ª etapa da oficina: Os Conselhos Setoriais e o Controle Social das Políticas Públicas promovido pela SIM.
MARIA CÉLIA DE FREITAS, membro do Grupo de Trabalho de Enfermagem deste Órgão, para participar da mesa redonda – Ensino de Enfermagem: Competências e Tendências, como de debatedora.
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como expositora do tema: CONSELHO DE EDUCAÇÃO E SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, junto ao Conselho Municipal de Educação de Pacatuba.
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, para participar do Seminário Nacional Diferentes Diferenças em Brasília-DF que discutiu as seguintes temáticas: 1. Diferentes Diferenças no Contexto Educacional, 2. Educação Ambiental, 3. Educação Indígena, Educação do Campo, Adolescentes privados de liberdade e o direito à escola e 4. Educação Inclusiva e Educação Sexual.
RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE E ANGÉLICA MONTEIRO para participarem da capacitação Gestores de Desenvolvimento da Administração Pública Estadual promovido pela SEAD.
ANGÉLICA MONTEIRO no Seminário de documentos sigilosos, promovido pelo Gabinete do Governador e pela Associação 64/68;
ANGÉLICA MONTEIRO para participar do Seminário Apoio às Creches Comunitárias promovido pelo Centro de Articulação e Apoio às Creches Comunitárias.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para participarem da VI Conferência Estadual de Assistência Social –Ponta Mar Hotel, em Fortaleza.
LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ E MARIA CLÁUDIA LEITE COÊLHO para participarem do I encontro Nacional de Educadores do Sistema Penitenciário, no Centro de Treinamento do Colégio 7 de Setembro, em Maracanaú.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA E A SERVIDORA FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS para participarem do Seminário “A Família Brasileira Fortalecida pela Educação”, organizado, desenvolvido e coordenado pelo MEC e pela UNICEF, o Seminário foi realizado no período de 29/09 a 02/10 de 2005.
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA para participara da Oficina para Elaboração de Resoluções, Pareceres e outros Documentos, atendendo a uma solicitação do Conselho Municipal de Canindé.
ANGÉLICA MONTEIRO, FRANCISCA CAVALCANTE VIEIRA MORAIS E CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO para participarem do Seminário Pensando a Escola, Construindo a Cidade Educadora, organizado pela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Social de Fortaleza – SEDAS, contando com a parceria do CREA, da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Fortaleza, do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMAM e da Secretaria da Infra- Estrutura do Município de Fortaleza – SEINF, no dia 09 de junho de 2005.
TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO para participar do Treinamento sobre Censo Escolar, organizado e coordenado pela Secretaria da Educação Básica.
Representação
MARTA CORDEIRO F. VIEIRA E ADA PIMENTEL GOMES F. VIEIRA para representarem o CEC no Comitê Cearense pela Eliminação do Analfabetismo Escolar promovido pela Assembléia Legislativa
MARTA CORDEIRO F. VIEIRA E ADA PIMENTEL GOMES F. VIEIRA para representarem o CEC no Fórum Estadual de Educação Infantil
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA E REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como representantes do CEC junto ao Conselho Estadual do FUNDEF
EDGAR LINHARES LIMA E REGINA MARIA HOLANDA AMORIM como representantes do CEC no Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – FECOP
GUARACIARA BARROS LEAL como membro do Conselho Diretivo da Escola de Saúde Pública do Estado – ESP
GUARACIARA BARROS LEAL como membro do Conselho Estadual da Cultura, nomeada pelo Senhor Governador.
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA e JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA para participarem da lista tríplice para escolha da nova representação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE dessa Universidade. Tendo sido escolhidos, por processo de eleição os conselheiros Meirecele Calíope Leitinho como titular, e Roberto Sérgio Farias de Sousa como suplente para um mandato de dois anos.
Participação da Presidente do CEC e conselheiros em Fóruns Nacionais e outros eventos oficiais:
Curitiba/PR, no período de 14 a 19 de março de 2005, com a finalidade de participar da primeira reunião da Presidência do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.
Temas: Acompanhamento do Plano Nacional de Educação; Regime de Colaboração: Proposta do Decreto da Educação a Distância; Estágio atual da Reforma da Educação Superior.
São Paulo/SP no período de 24 a 29 de abril de 2005, com a finalidade de participar do Seminário da Reforma e Avaliação da Educação Superior: Tendências na Europa e na América Latina.
Temas: A Construção participativa do ante-projeto de Reforma da Educação Superior no Brasil; A Reforma da Educação Superior no Brasil; Os novos Desafios da Educação Superior na América Latina; Desafios da
Reforma da Educação Superior no Brasil: Reformas na União Européia; Avaliação no Contexto das Transformações da Educação Superior na América Latina; Avaliação da Qualidade no Contexto Internacional; Experiências Internacionais de Avaliação e Credenciamento da Educação Superior; Sinaes/Capes – Fundamentos Epistemológicos e Metodológicos; Sinaes: Concepção e Operacionalização; Sinaes: Olhares Externos; Assinatura Termo de Intercâmbio e Cooperação Internacional.
Goiânia/GO no período de 18 a 22 de maio de 2005, com a finalidade de participar da XI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselhos de Educação – CODiSE.
Temas: Instituições Educacionais: Mantenedoras e Mantidas; Sistemas Municipais de Ensino; Avaliação do que mudou no CNCT desde a última reunião do CODISE; Educação Profissional; Troca de experiência – novidades de legislação e administrativas.
Brasília/DF no período de 31 de maio a 04 de junho de 2005, com a finalidade de participar do Seminário de Cooperação CONAES/INEP-FNCE.
Temas: Cooperação Conaes/Inep/FNCE: Histórico e Perspectivas; Apresentação do Sinaes; Acordo de Cooperação Técnica Conaes-Cee/SC: Um Depoimento; Regime de Colaboração na Legislação Educacional; Cooperação Conaes/Inep – FNCE/Conselhos Estaduais de Educação; Sinaes: Aspectos Metodológicos e Operacionais.
Aracaju/SE no período de 19 a 23 de julho de 2005, com a finalidade de participar da XXIV Reunião Plenária do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE.
Tema: O Regime de Colaboração no Enfrentamento dos Desafios Educacionais
Brasília/DF, no período de 31 de agosto a 02 de setembro 2005, com a finalidade de participar da reunião da Avaliação do Plano Nacional de Educação – PNE.
Tema: Avaliando o Plano Nacional de Educação.
Brasília/DF, no período de 19 a 23 de setembro 2005, com a finalidade de participar do Seminário Internacional “Ações afirmativas nas políticas educacionais: o contexto pós-Durban”.
Tema: “Ações Afirmativas nas Políticas Educacionais Brasileiras: O Contexto Pós-Durban”.
Brasília/DF, no período de 07 a 10 de novembro de 2005, com a finalidade de participar do Seminário Internacional de Certificação Profissional.
Tema: Discutir a proposta brasileira de SNCP à luz da experiência de outros países que desenvolveram ou estão desenvolvendo sistemas correlatos, tais como França, Espanha, Itália, Canadá, Argentina e outros países da América Latina.
Recife/PE, no período de 22 a 26 de novembro de 2005, com a finalidade de participar da XXV Reunião Plenária Nacional do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação – FNCE.
Tema: Discutindo O Cenário da Educação Brasileira
Brasília/DF, no período de 05 a 07 de dezembro de 2005, com a finalidade de participar de Reunião do Grupo de Trabalho Pró-Conselho.
Temas: Referenciais teóricos para fundamentar o planejamento do Pró-Conselho/2006; Funções próprias dos Conselhos Municipais de Educação e Proposta do Projeto de Lei que define o CEE e os CME como órgãos normativos dos seus respectivos sistemas de ensino; Elementos para subsidiar o CME na apreciação de políticas educacionais com base no desenvolvimento local com igualdade social; Projeto de emenda constitucional do FUNDEB, alterações nas atribuições dos CME;
1.2 Eventos Organizados pelo CEC
1.2.1Fórum Nacional dos Conselhos de Educação
Região Nordeste
Sob a coordenação do Gabinete, com o apoio das Câmaras de Educação Básica e Superior e demais setores do Conselho, foi realizado em Fortaleza, nos dias 29 e 30 de setembro, o Fórum Nacional dos Conselheiros Estaduais de Educação para a Região Nordeste. O Fórum Regional é um desdobramento do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação que articulado com o Conselho Nacional discute temáticas de interesse dos diversos sistemas de ensino. No Fórum, foram abordados assuntos absolutamente importantes e contou-se com a participação efetiva dos conselheiros e servidores do CEC.
Temáticas debatidas no Fórum:
a)O Regime de Colaboração entre os Conselhos e entre estes e outras instituições. O tema foi abordado pelo Prof. Roberto Cláudio Frota Bezerra, presidente do CNE, Dr. Hélgio Trindade, presidente da CONAES e Nadja Valverde Viana, presidente do Fórum Nacional – FNCE. A mesa foi coordenada pela conselheira Guaraciara Barros Leal, presidente do CEC e vice-presidente do Fórum Nacional para a Região Nordeste.
Os grupos de discussão foram coordenados pelos conselheiros Antonio Colaço Martins e Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
b) Avaliação dos Sistemas Estaduais de Ensino. A exposição foi feita pelo conselheiro Paulo Hentz do Conselho de Educação de Sta. Catarina, cabendo a coordenação da mesa ao conselheiro José Reinaldo Teixeira. O assunto foi debatido pelos profesores Antonio Cruz Vasques, representando a SECITECE e Aléssio Costa Lima, representando a SEDUC.
Os grupos de discussão ficaram sob a responsabilidade das conselheiras Meirecele Calíope Leitinho e Lindalva Pereira Carmo.
c) Financiamento da Educação. O assunto teve como expositores José Irineu de Carvalho, presidente do Conselho Estadual de Controle Social do FUNDEF, Ubiratan Diniz, Ministro do Tribunal de Contas da União e Vera Jacob, presidente da Associação dos Docentes da Universidade do Pará. Atuou como coordenador da mesa o conselheiro Roberto Sergio Farias de Sousa e como debatedor o conselheiro Jose Carlos Parente de Oliveira.
Os grupos de discussão foram coordenados pelos conselheiros José Carlos Parente de Oliveira e Ada Pimentel Fernandes Vieira.
Durante o encontro, o CEC assinou com a MEC/CONAES o Acordo de Cooperação Técnica, objetivando a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Os resultados do Fórum apontam para uma extensa agenda de trabalho em 2006.
Os desdobramentos do Fórum
A assinatura do Acordo de Cooperação celebrado entre CEC e CONAES significa a possibilidade de concretizar efetivamente a cooperação entre o Ceará e a União para que se proceda a avaliação institucional das Instituições de Ensino Superior -IESs estaduais para fins de credenciamento e reconhecimento de cursos.
A necessária celebração de convênios entre o CEC e os Conselhos de Educação de Estados que mantém cursos superiores descentralizados, promovidos por universidades cearenses, possibilitará a avaliação dos referidos cursos, primando por sua qualidade e minimizando insatisfações geradas com o desenvolvimento de cursos fora de suas sedes.
Para que se efetiva a avaliação do ensino superior, é absolutamente fundamental que o CEC coordene ampla discussão com os diversos atores educacionais. Desse debate surgirão normas que regularão o processo de avaliação institucional voltado para o credenciamento das IESs estaduais e reconhecimento de seus cursos.
No que se refere à educação básica e com base no Regime de Colaboração, caberá ao CEC, em articulação com a UNCME e a UNDIME, sensibilizar e acompanhar os municípios na organização dos Conselhos Municipais de Educação e contribuir para a qualificação dos seus conselheiros.
Quanto à avaliação da educação básica, há o entendimento de que as normas para credenciamento de instituições de ensino, autorização, reconhecimento e aprovação de cursos, especificamente na rede pública, deverão sair dos aspectos meramente formais e avançar para as questões substantivas da escola. Nesse caso, passarão a focar a qualidade do ensino, expressa nos resultados obtidos na
avaliação da aprendizagem realizada pela SEDUC, através do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
No que se refere ao financiamento da educação básica, há sugestão para que o CEC trabalhe na perspectiva de contribuir para alterar a atuação do Conselho Estadual do FUNDEF/FUNDEB, que tem atuado como órgão de controle fiscal, para órgão de controle social, realizando, de fato, a missão que lhe foi atribuída por lei.
1.2.2. Fórum Permanente de Assuntos Educacionais
O CREDE-21 solicitou o apoio do CEC para desenvolver um trabalho com os gestores escolares de Fortaleza. A intenção era que fossem realizados três seminários onde seriam discutidos temas ligados aos princípios de gestão escolar, legislação, processo de credenciamento de instituições e autorização, reconhecimento e aprovação de cursos.
O 1º. Seminário foi organizado como uma atividade do Fórum Permanente de Políticas Educacionais, abordando o tema “A Dimensão Subjetiva da Gestão Escolar”, cabendo ao CEC, SEDUC e CREDE-21 a organização e coordenação dos trabalhos.
O Seminário realizado no dia 06 de abril, foi conduzida pelo conselheiro José Reinaldo Teixeira e teve como palestrante a conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
Os dois outros seminários deixaram de ser realizados tendo em vista a mudança na gestão do CREDE-21
1.2.3 – Comemoração dos 40 anos do CEC
Foi realizada, por ocasião do Fórum, a festa comemorativa dos 40 anos do Conselho de Educação do Ceará, ocasião em que foram prestadas homenagens a instituições e pessoas que, ao longo dos anos, contribuem com os trabalhos do Conselho: UVA, URCA, UECE, UFC, UNIFOR, Sindicato das Escolas Particulares – SINEP, professor Roberto Cláudio Frota Bezerra, Presidente do CNE, professora Nadja Valverde Viana, presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e o Governador Lúcio Alcântara. Concedeu ainda a Medalha Filgueiras Lima aos Colégios 7 de Setembro e Farias Brito.
2. ASSESSORIA DE IMPRENSA
Coube à Assessoria de Imprensa a manutenção do mural de notícias exposto no pátio interno do CEC, assim como a manutenção do recorte eletrônico de notícias educacionais na rede interna do Conselho. Coube-lhe ainda, a produção de notícias
para a página do Conselho e do Portal do Ceará, numa média de atualização quinzenal da Página do CEC, Contatos e atendimentos aos estudantes estagiários do canal Educação da Faculdade Grande Fortaleza. Contatos diretos com a grande imprensa, visando veicular notícias relacionadas às decisões de regulação para o sistema, e ainda para divulgar eventos realizados pelo CEC, tais como fóruns e encontros. Produção, juntamente com o Setor de Informática, do Boletim Eletrônico, periódico enviado mensalmente, aos CREDE, UNDIME, SINEPE e escolas, contendo ementas de todos os pareceres do CEC, disponibilizados via Internet, exceto aqueles que, de alguma forma, possam expor alunos ou instituições.
Durante o período comemorativo dos 40 anos do CEC, a Assessoria de Imprensa manteve contatos com órgãos de comunicação, visando à veiculação de página especial, enfocando o trabalho do Conselho. Referida página foi publicada no Jornal “O Povo”, no dia 27 de setembro, contendo artigos de diversos conselheiros. Na ocasião, foram geradas notícias e realizadas entrevistas concedidas por conselheiros em emissoras de rádio.
Por ocasião dos 40 anos do CEC, a Assessoria coordenou a publicação de número especial da Revista Mensagem.
Espera-se que em 2006 a Assessoria de Imprensa encontre os caminhos para tornar visíveis os trabalhos desenvolvidos pelo CEC, junto à sociedade cearense.
3. SETOR DE INFORMÁTICA
As atividades desenvolvidas pela equipe de informática dão suporte ao trabalho executado nos diversos setores do Conselho, inclusive nas Câmaras. O trabalho é rotineiro e compete aos dois servidores do setor:
a administração diária dos serviços da Rede – segurança, atualização de antivírus, limpeza e formatação de micros, backup de dados, controle de acesso à Internet;
o atendimento diário aos usuários dos computadores;
a manutenção da Homepage com a inclusão de documentos normativos e notícias, em uma ação conjunta com a Assessoria de Imprensa;
o escaneamento de documentos oficiais a serem enviados à SEAD;
o acompanhamento de processos de aquisição de computadores e outros equipamentos de informática;
a instalação de hardware e software;
contatos com a SEDUC para manutenção/alteração do Sistema de Informações Gerenciais – SIGE.
4. NÚCLEO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
No período de janeiro a dezembro de 2005, o Núcleo cadastrou 1.863 processos.
5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Durante o ano de 2005, 4.031 pessoas procuraram o Núcleo de Atendimento ao Usuário para esclarecimentos sobre vários assuntos, conforme quadro a seguir:
Nº
ASSUNTO
QUANTITATIVO
01
Credenciamento de instituições
263
02
Consultas com processos
412
03
Comunicações secretária e direção
06
04
Denuncias com processos
130
05
Denúncias e consultas orais
1980
06
Extinção de escolas
16
07
Mudança de mantenedor
05
08
Mudança de sede
02
09
Reconhecimento de cursos
31
10
Reconsideração de parecer
00
11
Regularização de vida escolar
87
12
Solicitação
174
13
Abertura de sede
03
14
Aprovação de curso – EJA
16
15
Autorização para direção
04
16
Recredenciamento
129
17
Atendimentos não cadastrados
773
TOTAL
4.031
6. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO ESCOLAR DIDAE
Até 31 de dezembro, 498 processos foram encaminhados para arquivo em virtude do não cumprimento de diligência por parte das instituições e 125, de instituições públicas e privadas, encontravam-se em diligência na DIDAE. Desse total, 25 são de Fortaleza.
7. NÚCLEO DE AUDITORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
O Núcleo de Auditoria e a Assessoria Jurídica receberam várias denúncias vindas de instituições e pessoas diversas. O Conselho procurou esclarecê-las, buscando informações, ouvindo as partes interessadas e aplicando a lei “sem perder a ternura”.
O CEDECA encaminhou denúncias ao Conselho contra as Escolas Dom Helio Campos, Professora Maria Gonçalves e Instituto Educacional Alan Silva. Encaminhou também denúncia contra o transporte escolar do município de Pentecoste e solicitação para que o CEC verificasse as condições físicas do CAIC Maria Felício Lopes.
No exercício de ouvir e se fazer ouvido, o Conselho de Educação tem participado de importantes momentos de discussão. Durante o ano de 2005, o Núcleo de Auditoria e a Assessoria Jurídica participaram de várias audiências públicas, reuniões e encontros.
Audiência no DECON, sobre cobrança de mensalidades de aluna menor de idade no curso de Técnico em Radiologia, ofertado pela Escola Técnica de Maracanaú.
Audiências publicas realizadas pela Assembléia Legislativa para tratar dos seguintes assuntos:
carência de professores na UECE;
implementação do FUNDEB;
apostilamento nos diplomas emitidos pelo MAGISTER;
ampliação definitiva de carga horária para professores de escolas públicas;
PROUNI.
Audiência Pública na Câmara Municipal para tratar dos ANEXOS da rede municipal de ensino de Fortaleza.
Audiência Publica no Complexo da Cidadania Juraci Teixeira para tratar da construção de uma Delegacia de Policia vizinho à escola Maria Gonçalves.
Reuniões diversas:
com a Comissão de Defesa do Direto à Educação: uma para tratar de assuntos diversos de interesse da educação, e outra para apresentação do relatório sobre o processo de matricula do ano de 2005, das redes estadual e municipal de ensino.
com a SEDUC para a socialização do relatório da EEFM João Nogueira Jucá.
com o Ministério Público do Ceará, para apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta -TAC a ser realizado com a Prefeitura de Fortaleza, SAS, SEDUC, acerca da problemática que envolve a política educacional de atendimento à criança em creches publicas do município de Fortaleza.
Com a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza sobre situação das Creches, FUNDEB e eleições de Diretores de Escolas Municipais.
Na APEOC sobre educação infantil e FUNDEB,
na Assembléia Legislativa sobre situação da rede estadual e municipal em 2005.
na Procuradoria da República sobre as denúncias feitas pela Escola de Enfermagem São Camilo de Lellis.
na SEDAS, para avaliação do processo de matricula e da operação volta às aulas.
com as equipes técnicas da SEDUC e da SEDAS, para elaboração de instrumentos, com visitas a definir mecanismos para credenciamento das escolas públicas e privadas que se encontram funcionamento de forma irregular.
com o Núcleo de Apoio Local do Ceará - FUNAI, para discutir sobre o nível superior da Educação Indígena.
Trabalhos diversos realizados pelo Núcleo de Auditoria e Assessoria Jurídica
63 informações a diversos usuários.
37 despachos emitidos em processos.
Elaboração de 05 relatórios conclusivos de auditorias realizadas
Informações em 61 processos da Câmara de Educação Básica e 20, em processos relativos à formação de professores.
Organização de coletânea da legislação que conta a história de vida Conselho de Educação do Ceará.
Participação na discussão da versão preliminar das Diretrizes de Educação no Campo, no Centro de Treinamento Prof. Antonio Albuquerque de Sousa Filho.
Quadro Geral de análise de processos por assunto e devido encaminhamento
NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
01
Municipal
EEF Francisca Fernandes
Regularização de vida escolar
Câmara da Educação Básica (CEB)
02
Particular
Angeline Cavalcante Girão
Licença para interesse particular
Gabinete Presidência
03
Particular
Escola Paraíso da Biinha
Visita com vistas ao recredenciamento
Secretaria Geral
04
Particular
EMPLACI-Empresa de Planejamento e Capacitação Institucional LTDA
Consulta
Secretaria Geral
05
Particular
Centro Educacional Vicência Batista
Denúncia
Secretaria Geral
06
Particular
Fátima Araújo Oliveira Coelho
Solicitação
Secretaria Geral
07
Estadual
CAIC –Maria Felício Lopes
Denúncia
Secretaria Geral
08
Particular
Colégio Dom Quintino
Denúncia
Secretaria Geral
09
Municipal
EEF Professora Emília Queiroz
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
110
Particular
Creche Escola Castelinho Vermelho-Corpo dos Bombeiros
Denúncia
Secretaria Geral
111
Particular
Colégio Farias Brito
Denúncia
Secretaria Geral
112
Particular
Seminário Teológico do Maranhão SETEMA
Validação de diplomas
Secretaria Geral
113
Estadual
Colégio Militar dos Bombeiros
Solicitação
Secretaria Geral
114
Particular
Colégio Fênix Caixeral
Solicitação
Secretaria Geral
115
Particular
Colégio Erotildes Melo Lima
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
116
Particular
PRESFORP-Formação Profissional de Cursos Técnico em Enfermagem
Denúncia
Secretaria Geral
NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
117
Estadual
EEFM José Leolpoldino da Silva
Pedido de regularização de matriculas.
Secretaria Geral
118
Particular
Escola Espaço Educacional Luiza Martins
Denúncia
Secretaria Geral
119
Particular
Ednaldo Dantas Mendonça
Solicitação
Secretaria Geral
220
Municipal
Escola Municipal Deputado Manoel Rodrigues
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
221
Particular
Colégio Agapito dos Santos
Denúncia
Secretaria Geral
222
Particular
Centro Educacional Jesus Maria e José
Denúncia
Secretaria Geral
223
Particular
Centro de Form. Tec. Presidente Kennedy
Solicitação
Secretaria Geral
224
Particular
Escola Profissional Francisca Nobre da Cruz
Denúncia
Secretaria Geral
225
Federal
Procuradoria da Republica do Estado do Ceará. Cursos Técnicos de Enfermagem
Denúncia
Secretaria Geral
226
Estadual
Adnizia Alves da Silva
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
227
Particular
Jaqueline Lobo da Silva
Denúncia
Secretaria Geral
228
Particular
Colégio Dr. J. Monteiro
Denúncia
Secretaria Geral
229
Particular
Erasmo Marcondes de Souza
Solicitação
Secretaria Geral
330
Particular
Fábio de Deus Rodrigues Corréia –Colégio Raquel de Queiroz
Denúncia
Secretaria Geral
331
Particular
Escola Creche Casa da Criança
Denúncia
Secretaria Geral
332
Municipal
Secretário Municipal de Educação e Assistência Social
Denúncia
Secretaria Geral
NNº
DEPTO
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
333
Particular
Nengiza Gonçalves Bento
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
334
Particular
Colégio Alfa
Denúncia
Secretaria Geral
335
Particular
Centro Educ. Rainha da Paz
Verificação de funcionamento com vistas ao recredenciamento
Secretaria Geral
336
Particular
Colégio JK
Denúncia
Secretaria Geral
337
Particular
Antonio Neto Lima Silva
Denúncia
Secretaria Geral
338
Particular
Maria de Jesus Marques do Nascimento
Denúncia
Secretaria Geral
339
Particular
João Bosco dos Santos
Denúncia
Secretaria Geral
440
Municipal
Escola Maestro Eleazar de Carvalho
Solicitação
Secretaria Geral
441
Particular
Maria da Paz Duarte
Solicitação
Secretaria Geral
442
Particular
Colégio Leonardo da Vinci
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
443
Particular
Francisco das Chagas Cavalcante Vasconcelos
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
444
Particular
EEFM José B. de Menezes
Regularização da vida escolar
Secretaria Geral
445
Particular
Colégio JK
Denúncia
Secretaria geral
446
Particular
Maria Celma Bezerra e Outros
Validação de diplomas
Secretaria Geral
447
Estadual
UVA –Forquilha
Expedição de diplomas
Secretaria Geral
448
Estadual
Colégio Jenny Gomes
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
449
Particular
Colégio Foco
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
NNº
DEP. ADMIN
NOME DA INSTITUIÇÃO
ASSUNTO
ENCAMINHAMENTO
550
Estadual
EEFM. Hilza Diogo
Regularização de vida escolar
Secretaria Geral
551
Municipal
SEDAS
Solicitação
Secretaria Geral
552
Estadual
EEFM.CAIC Antonio Anísio da Frota
Solicitação
Secretaria Geral
553
Particular
Escola São Camilo de Lelis
Denúncia
Secretaria Geral
554
Particular
GEO Fátima
Denúncia
Secretaria Geral
555
Estadual
EEFM Governador Adauto Bezerra
Denúncia
Secretaria Geral
556
Estadual
EEFM Otavio Terceiro de Farias
Denúncia
Secretária Geral
557
Particular
Maria Leda Arruda
Denúncia
Secretaria Geral
558
Particular
Colégio Alfa
Denúncia
Secretaria Geral
559
Particular
Gilvanda Soares Torres
Solicitação
Secretaria Geral
660
Municipal
EEIF Augusto César Silva Sales
Verificar condições de funcionamento
Secretaria Geral
661
Particular
Moana Christine da Costa e outros
Denúncia
Secretaria Geral
662
Particular
Regina Célia Araújo da Silva
Denúncia
Secretaria Geral
663
Federal
Procuradoria Regional do Trabalho
Denúncia
Secretaria Geral
8. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB
DESAFIOS ENFRENTADOS EM 2005
Rever as normas para credenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, incorporando a dimensão da qualidade.
Estabelecer normas para o ensino da arte.
Estabelecer normas para a educação física.
Rever as normas para equivalência de estudos.
Estabelecer normas para nucleação de escolas.
Rever as normas para a EJA.
Orientar a elaboração dos instrumentos de gestão escolar.
Orientar o trabalho dos secretários escolares.
Buscar parceria com os CREDE e a UNDIME.
A equipe técnica da CEB tem como principal atividade a análise de processos para respaldar os conselheiros na emissão dos pareceres. Além dessa tarefa, o atendimento ao público para esclarecimentos e as visitas feitas a instituições de ensino compõem a agenda cotidiana de trabalho da equipe.
Principais dúvidas dos usuários orientadas pelos técnicos da CEB:
elaboração de processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino;
elaboração de instrumentos de gestão – projeto pedagógico e regimento escolar;
regularização de vida escolar;
nucleação de escolas públicas;
organização curricular.
8.1. Visitas
Cumprindo agenda de visitas, os técnicos visitaram 36 instituições de ensino:
Escola Municipal Hubt de Sousa
Centro Educacional Trem da Alegria
Colégio 21 de Abril
Colégio Sistema
Escola Recanto Feliz
Escola Aconchego do Universo
Escola Arco-Íris
Colégio Nossa Senhora da Piedade
Colégio Geo Máster
Colégio Raio de Luz
Escola Menino Jesus
Colégio Maria Mercedes
Escola Fernandes Ribeiro
Colégio João Batista
Colégio Essencial
Escola Alegria de Estudar
Centro Educacional Professora Rosimar
Colégio Mesquita Mendes
Colégio JK
Colégio Éster Araújo
Escola ABC Infantil
Escola de Ensino Fundamental Maria Mercedes
Colégio Fênix Caixeiral
Escola Municipal Álvaro Costa
Colégio Ernesto Gurgel
Escola Brilhar do Amanhã
Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil – CEDI
Universidade Infantil Pingo de Ouro
Colégio Vencer
Instituto Pedagógico Mundo Feliz
Colégio Independência
Escola Construtivista Espaço Aberto
Escola Municipal Herondina Cavalcante
Colégio El Shaday
Escola Nova Geração
Colégio Ander Alves
A CEB trabalha com significativo volume de processos de interesse das escolas públicas e particulares. Além dos processos de (re)credenciamento de instituição, reconhecimento/ renovação de reconhecimento, aprovação e autorização de cursos, muitos outros assuntos são discutidos e normatizados pela Câmara, entre eles: equivalência de estudos, regularização de vida escolar, mudança de denominação de instituição, etc. A Câmara cumpre, principalmente, duas importantes funções: de articulação e de normatização.
Exercendo sua função articuladora, a CEB discutiu com secretários municipais, SINEP, agências de intercâmbio, coordenadores de CREDE, diretores e secretários escolares temáticas como: nucleação de escolas, equivalência de estudos, credenciamento de instituições, instrumentos de gestão escolar.
Exercendo sua função normativa, a CEB discutiu internamente e aprovou em plenário, Resoluções e Pareceres de interesse do sistema de ensino.
8.2 Normatização
Resolução
Ementa
Nº 395/2005
Estabelece diretrizes para elaboração de instrumentos de gestão das instituições de educação básica, integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
Nº 396/2005
Dispõe sobre a nucleação de escolas públicas, estaduais e municipais do Ceará e dá outras providências.
Nº 397/2005
Dispõe sobre extinção das escolas que não apresentaram o Censo Escolar 2003/2004.
Nº 399/2005
Dispõe sobre o reconhecimento de equivalências de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente, aos do ensino fundamental ou médio do sistema de ensino do Estado do Ceará.
Resoluções em fase de discussão: Arte – educação
Escolaridade de 09 anos.
Entre os Pareceres aprovados, destacam-se os normativos.
Nº Parecer
EMENTA
42/2005
Responde consulta à Secretaria da Ação Social sobre estágio.
59/2005
Considera inválidos os históricos escolares, os certificados e os diplomas expedidos por diretor e secretária escolar, que não sejam portador de habilitação adequada e legal.
62/2005
Emite parecer sobre mapa curricular do ensino médio a ser desenvolvido no ano de 2005.
63/2005
Emite Parecer sobre o calendário escolar para as escolas municipais de Fortaleza para o ano letivo de 2005.
71/2005
Responde consulta da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto de Quixeré sobre a organização do ensino em Ciclos.
75/2005
Dispõe sobre a legalidade da dispensa retroativa da prática de educação Física.
101/2005
Responde solicitação do Sindicato dos estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará – SINEPE-CE, sobre a validade de documentos escolares emitidos por estabelecimentos de ensino e a identificação de diretores de escola.
119/2005
A Educação Física está integrada a proposta pedagógica da escola.
Nº Parecer
EMENTA
140/2005
Responde consulta quanto à adoção do recurso da progressão parcial.
170/2005
Emite parecer sobre regularização legal do exercício letivo na educação infantil antes da promulgação da Lei nº 9.394/96.
663/2005
Posiciona-se quanto à denúncia formulada por Jaqueline Lobo da Silva, mãe dos alunos Jackson Lobo da Costa e Jadson Wilame Lobo da Costa, ambos alunos do Liceu do Conjunto Ceará, nesta cidade.
736/2005
Responde consulta a exigência de qualificação para o exercício do magistério nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil- função letiva polivalente.
8.3. Palestras proferidas por Conselheiros
Atendendo a convite de várias instituições, os conselheiros da CEB proferiram importantes palestras.
Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Conselho de Educação e Sistema de Educação, promovido pela Secretaria de Educação de Maracanau.
Conselheira Ada Pimentel Fernandes Vieira, coordenou estudo da Resolução nº 395/2005, que dispõe sobre instrumentos de gestão escolar, atendendo a uma solicitação do CREDE 21.
Conselheira Luiza de Teodoro Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Ensino Religioso, atendendo a convite da Secretaria Municipal de Educação de Euzébio.
Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira, proferiu palestra sobre o tema: Planejar a Capacitação para Acompanhamento dos Atos de Credenciamento das Escolas, a convite da Secretaria de Educação de Maracanaú.
Conselheira Regina Maria Holanda Amorim, proferiu palestra sobre o tema: Conselho de Educação e Qualidade Social da Educação, quando da realização do II Congresso Municipal de Educação, a convite da Secretaria de Educação de Pacatuba.
Conselheira Lindalva Pereira Carmo, proferiu palestra no Seminário Pensando a Escola, Construindo a Cidade Educadora, promovido pela SEDAS.
8.4. Participação de técnicos da CEB em reuniões e outros trabalhos
Além da rotina de análise de processos, as técnicas da CEB tiveram atuação significativa neste ano de 2005.
A técnica Francisca Eliane Roratto participou de reunião com a Comissão de Defesa do Direito à Educação para tratar de assuntos diversos ligados à Educação.
As técnicas da CEB participaram de reunião com os Orientadores dos CREDE para orientar a elaboração do relatório de visita.
As técnicas: Eliane Vieira Roratto, Raimunda Aurila Maia Freire, Luzia Veras Timbó e Maria Cláudia Côelho Leite participaram do GT responsável pela elaboração do instrumental de visita para orientação do relatório prévio a ser feito pelos CREDE, com vistas ao processo de credenciamento de instituição.
Documentos elaborados com a participação de conselheiros e técnicos da CEB
Considerando as grandes dificuldades vivenciadas pelas escolas no que se refere aos trabalhos de escrituração escolar e construção do Projeto Pedagógico e Regimento Escolar, o CEC finalizou dois importantes documentos que estarão à disposição das escolas a partir de janeiro de 2006. São eles: Manual do Secretário Escolar e Manual de Instrumentos de Gestão Escolar.
Para atender a uma solicitação da SEDUC e apoiar a campanha nacional em prol do credenciamento das instituições de educação infantil e autorização dos cursos, o Conselho de Educação designou a conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira e as técnicas Angélica Monteiro e Francisca Vieira Cavalcante Morais para participarem da elaboração de um manual que esclareça sobre os procedimentos a serem adotados pelos gestores, visando à regularização das instituições de educação infantil. O grupo de trabalho foi composto por representantes de várias instituições: SEDUC, SEDAS, UNDIME, Centro de Articulação de Apoio às Creches – CAAC, SINEP, Fórum Municipal de Educação Infantil, Associação Cearense de Pequenas e Médias Empresas – ACEPEME, Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza,
8.5. Artigos produzidos por conselheiros da CESB para o número 17 da Revista Mensagem – comemorativa dos 40 anos do CEC
1.Conselheira Luiza de Teodoro Vieira - CEC, 40 Anos de Renovação –
2.Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira - Conselho de Educação do Ceará: um quarentão rejuvenescido –
3. Conselheira Lindalva Pereira Carmo - O Conselho de Educação do Ceará entre o legal e o real: desafios e avanços –
4.Conselheiro Jorgelito Cals de Oliveira - A História do Conselho de Educação do Ceará.
8.6. Desafios para 2006
Celebrar parcerias com os CREDE e Secretarias Regionais da Prefeitura de Fortaleza para visita prévia `as escolas para credenciamento.
Apoiar a UNCME e a UNDIME na organização dos Conselhos Municipais de Educação e na qualificação dos conselheiros.
Rever as normas para credenciamento de instituições e reconhecimento de cursos, trazendo seu foco para a qualidade.
Discutir sobre o papel do conselho de Controle Social do FUNDEF/FUNDEB: órgão de controle fiscal ou órgão de controle social.
Normatizar sobre:
Educação Física
Arte Educação
Credenciamento, Recredenciamento, Autorização, Reconhecimento e provação de Cursos com foco na qualidade
Educação de Jovens e Adultos
Direção de escolas
Currículo
Ensino Fundamental em 09 anos;
Cultura Afro-Brasileira
Regularização de vida escolar.
9.CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL
A Câmara da Educação Superior e Profissional enfrentou em 2005 os seguintes desafios:
Criar normas para o Credenciamento ou Recredenciamento das IESS, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de seus cursos de Graduação.
Construir um Sistema de Avaliação Institucional, necessário à Avaliação das IESs do Estado do Ceará.
Estabelecer normas para a Formação de Professores para a Educação Básica, em nível de Licenciatura Plena.
Realizar estudos para a melhoria das ações da Educação Profissional.
Esses desafios geraram as seguintes ações:
9.1. Ações relativas à educação superior
9.1.1. Organização de Comissões
Comissão para a elaboração de normas para o credenciamento ou recredenciamento de IESS, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos de graduação composta pelos Conselheiros Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, José Carlos Parente de Oliveira e Roberto Sérgio Farias de Sousa, sob a presidência da primeira. A Comissão reuniu-se várias vezes para estudar normas já promulgadas por outros Conselhos de Educação e elaborou anteprojeto de resolução que deverá ser aprovado em 2006, após discussão com representantes das IESs do Estado.
a) Comissão de Ciências da Religião (Bicameral)
Composta pelos Conselheiros Jorgelito Cals de Oliveira, Viliberto Cavalcante Porto e Antonio Colaço Martins para redação de anteprojeto de resolução sobre ensino religioso, sob a presidência do primeiro. A Comissão analisou processos relativos à formação de professor nessa modalidade de Educação e apresentou parecer de renovação de reconhecimento do Curso Licenciatura em Ciências da Religião, proposto pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional. Foi organizada, também, a Resolução nº 404/2005 que dispõe sobre a disciplina ensino religioso, a ser ministrada no ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências.
b) Comissão de Avaliação da Pós-Graduação
A Comissão de Avaliação da Pós-Graduação é composta pelos Conselheiros Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, José Carlos Parente de Oliveira, Roberto Sérgio Farias de Souza sob a presidência da primeira. No ano de 2005 perduraram na Comissão as discussões sobre a não aceitação do reconhecimento dos cursos de Mestrado Profissional pelos órgãos do Estado do Ceará, para efeito de promoção na carreira do professor e, pelas IESSs particulares, para efeito de contratação dos professores. Algumas reuniões foram então realizadas com a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de (SEAD) para resolver a questão, e ao final do ano a referida Secretaria decidiu acatar o reconhecimento efetivado pelo CEC, que o fez, cumprindo sua função avaliativa, expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
c) Comissão Bicameral de Formação de Professores
A Comissão de Formação de Professores, integrada pelos Conselheiros: Meirecele Calíope Leitinho, Marta Cordeiro Fernandes Vieira, Luiza Teodoro Vieira, Lindalva Pereira Carmo, Ada Pimentel Gomes Fernandes, Francisco de Assis Mendes Goes e Guaraciara Barros Leal, sob a Presidência da primeira, elaborou o Parecer nº 0546/2005 do CEC que orientou a Formação de Professores para a Educação Básica do Estado do Ceará. A Comissão realizou reuniões periódicas, para discutir pareceres de credenciamento de instituições que ofertam Cursos Normais e reconhecimento de cursos nesse nível de formação, além de Pareceres de reconhecimento de Cursos de Formação de Professores para a Educação Básica, em nível de Licenciatura Plena.
Em algumas reuniões estiveram presentes os membros do GT de Formação de Professores, organizado pelo CEC em 2004, com representantes das entidades abaixo relacionados: Secretaria da Educação Básica – SEDUC – Professora Daria Belém; Universidade Estadual do Ceará – UECE – Professor Fábio Castelo Branco; Universidade Regional do Cariri – URCA – Professora Cristina Alexandrino de Figueiredo, Centro Federal de Tecnologia – CEFET – Professor Gilberto Andrade Machado; Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA – Professora Maria Adelaide Oliveira do Vale; Universidade de Fortaleza – UNIFOR – Professor Casemiro de Medeiros Campos e Universidade Federal do Ceará – UFC – Professora Carmensita Matos.
9.1.2. Temas discutidos sobre a Educação Superior
Os temas de maior relevância discutidos na Câmara ao longo do ano de 2005, foram:
a)Competência do CEC para avaliar cursos de Pós-Graduação no âmbito do Estado do Ceará.
b)Regime de Colaboração entre os Conselhos Estaduais de Educação.
c)Acordo de Colaboração Técnica com a CONAES/SINAES.
d)Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
e)Prorrogação de Reconhecimento de Cursos de Graduação
f)Descentralização de cursos no estado do Ceará e para outros estados da União e Distrito Federal,
g)Reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação e Pós-Graduação.
h)Sistema de Educação a Distância na Educação Superior e,
i)Rotinas para o trâmite de processos, buscando a racionalização do trabalho da Câmara.
Alguns desses temas foram discutidos de forma conjunta com:
a)a Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECITECE, visando à integração do CEC em uma política de ensino superior para o Sistema de Ensino Superior do Estado.
b)o Governador Dr. Lúcio Alcântara discutindo a importância de uma política de Descentralização para o Ensino Superior do Estado.
c)o Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação discutindo o Regime de Colaboração entre os Conselhos e destes com outros Órgãos do Governo Estadual e Federal e com a comunidade.
d)Secretaria da Administração do Estado (SEAD), discutindo a legalidade do ato de reconhecimento dos cursos de Mestrados Profissionais, efetivado pelo CEC em 2004.
e)Secretaria da Administração do Estado (SEAD) discutindo a implantação de um Núcleo de Avaliação Institucional que será responsável pela avaliação das IESSs do Estado e seus Cursos de Pós-Graduação e Graduação como etapa obrigatória para seu credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento ou renovação de reconhecimento destes Cursos.
f)INEP/CONAES, visando à organização de um acordo de cooperação para a avaliação institucional no Ceará.
9.1.3. Participação dos Conselheiros em Eventos
“Fóruns” Estaduais de Educação realizados em: Brasília, Goiânia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Aracajú, Recife, Campo Grande, Cuiabá.
Seminário Mundo UNIFOR: Conferência sobre o papel do CEC na organização da Avaliação Institucional para as IESS do Estado do Ceará: Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – UNIFOR – Fortaleza – 2005.
Seminário sobre Avaliação Institucional: apresentação de proposta de Organização da Comissão Estadual de Avaliação Institucional (COESA/CONAES) Conselheira Guaraciara Barros Leal – UFC – Fortaleza – 2005.
Fórum Nacional de Conselhos de Educação – Região Nordeste – Grupos de discussão sobre Descentralização de Cursos, Regime de Colaboração e Financiamento da Educação: Conselheiros: Guaraciara Barros Leal, Meirecele Calíope Leitinho, Francisco de Assis Mendes Goes, Antonio Colaço Martins, Viliberto Cavalcante Porto, José Carlos Parente de Oliveira, Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes, Roberto Sérgio Farias de Souza e a Assessora Técnica Maria de Lourdes Cardoso Rocha Saraiva Teixeira – Fortaleza – 2005.
Conferência sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) como instrumento de avaliação para credenciamento, recredenciamento de IESs – Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – URCA – Crato – 2005.
Seminário sobre Formação de Professores para a Educação Básica no Estado do Ceará – Discussão da Minuta de Parecer. Professora Meirecele Calíope Leitinho, Professora Guaraciara Barros Leal, Professor Francisco de Assis Mendes Goes e Professora Lindalva Pereira Carmo (Bicameral).
9.1.4.Documentos elaborados pelos Conselheiros:
9.1.4.1 Artigos Produzidos por Conselheiros da CESP para o Jornal “ O POVO”
Proposta de Organização de uma Comissão Estadual de Avaliação do CEC, composta por representantes das IESs do Ceará, do CEC, da CONAES e do INEP. Organizadoras: Conselheira Meirecele Calíope Leitinho e Guaraciara Barros Leal (Presidente do CEC) – Fortaleza – 2005.
Os 40 anos do Conselho de Educação do Ceará – Guaraciara Barros Leal e Meirecele Calíope Leintinho – Jornal o Povo – Fortaleza – 2005.
Educação Profissional – Professor Roberto Sérgio Farias de Souza – Jornal o Povo – Fortaleza – 2005.
9.1.4.2 Artigos Produzidos por Conselheiros da CESP para o nº 17 de Revista Mensagem
Formação de Professores – Professora Meirecele Calíope Leitinho, Revista Mensagem – CEC - Fortaleza – 2005.
O Conselho de Educação do Ceará e seu papel político – Professora Guaraciara Barros Leal – Revista Mensagem – CEC – Fortaleza/2005.
Apreciação Crítica do Anteprojeto de Lei da Reforma da Educação Superior – Professor Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes – Revista CEC – Fortaleza – 2005.
9.1.5 Resoluções apresentadas na Câmara e aprovadas em Plenário
Resolução
Ementa
Nº 400/2005
Dispõe sobre a nomenclatura a ser adotada nos diplomas expedidos aos licenciados nos Cursos do Programa Magister.
Nº 404/2005
Dispõe sobre a disciplina Ensino Religioso a ser ministrada no ensino fundamental, nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências
Nº 408/2005
Suspende a entrada de pedido de descentralização prevista na Resolução nº 393/2004.
Nº409 /2005
Prorroga o prazo de reconhecimento dos cursos das instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
a) Resoluções em fase de discussão na Câmara
Credenciamento e recredenciamento de IESs e reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Graduação.
Reformulação da resolução de descentralização de cursos nas IESs e organização da resolução sobre a formação de professores para a educação básica.
Reformulação de resolução sobre cursos seqüenciais
b) Pareceres relevantes
Parecer nº 0349/2005 – Reconhece os Cursos do Programa Magister – CEC – Fortaleza – 2005;
Parecer nº 546/2005 – Estabelece Diretrizes Curriculares para a Formação de Professores da Educação Básica do Ceará;
Parecer nº 0060/2005 – Reconhece o Curso de Ciências da Religião – Licenciatura Plena em Ensino Religioso ofertado pela UVA.
9.2. Ações da Educação Profissional
9.2.1. Grupo de Trabalho (G.T)
O GT de Enfermagem, criado pelo CEC, tem como objetivo fundamental de seu trabalho, supervisionar e acompanhar os Cursos Técnicos de Enfermagem já reconhecidos por este Conselho.
O quadro a seguir demonstra as instituições visitadas e as recomendações feitas, visando melhorar o funcionamento dos respectivos cursos.
GT DE ENFERMAGEM
nº ordem
Dependência Administrativa
Nome da Instituição
nº de VISITAS
RECOMENDAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
01
Particular
SENAC
01
SEM RECOMENDAÇÕES
-
02
Particular
Escola Técnica de Maracanaú
01
a)Implementação das aulas práticas no laboratório
b)Interligar computadores a Internet para acesso dos alunos
c)Melhoria no material didático
d)Organização da secretaria
e)Adotar estratégias para minimizar a rotatividade dos docentes
f) Exigir uma maior assistência da coordenação do curso.
Não houve a reunião com a Presidência do CEC
03
Particular
São Camilo de Léllis
01
a) reorganizar material didático inserindo ilustrações e referências bibliográficas
Providenciada a alteração na ocasião da renovação do reconhecimento do curso
04
Particular
MBL – Saúde
01
a)Reorganização do cronograma das atividades, fazendo constar os conteúdos extraclasse, a fim de comprovar o cumprimento da carga horária.
b)Atualização e revisão do material didático.
c)Reequipar e organizar o laboratório de enfermagem.
d) Providenciar seguro-saúde dos alunos estagiários.
f) Reorganizar a secretaria da escola dentro dos padrões exigidos, inclusive o arquivo morto
g) Providenciar junto aos docentes, os registros corretos das aulas nos diários de classe.
Entregue cronograma das atividades da escola, comprovando o cumprimento da carga horária. Na reunião com a Presidente a escola informou que está providenciando todas as outras recomendações observadas na visita do GT.
nº ordem
Dependência Administrativa
Nome da Instituição
nº de VISITAS
RECOMENDAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
05
Particular
Colégio Elite
01
a)Atualizar as pastas individuais dos alunos
b)Zelar os diários de classe não tenham rasuras
c)Providenciar quadros demonstrativos de escalas de atividades e de estágios
d)Promover encontros com os coordenadores e professores para troca de informações
e)Participação ativa da diretora pedagógica nas atividades da Escola
f)Melhorar a limpeza das instalações da escola
g) Adquirir equipamentos audiovisuais para auxiliar na dinâmica das aulas
h) Disponibilizar computadores interligados a internet para professores e alunos
i) Destinar outro ambiente para o laboratório e reequipá-lo
j) Reorganizar material didático.
Não houve a reunião com a Presidência do CEC
06
Particular
IASOCIAL
01
a) Organizar os conteúdos ministrados e os registros nos diários de classe para que não hajam divergências
b) Melhorar a estrutura física do laboratório
Recomendações serão providenciadas
07
Particular
Colégio JK
01
a)Reorganizar cronograma do curso para cumprimento da carga horária
b)Revisar material didático
c)Reorganizar as pastas individuais dos alunos
d)Providenciar Seguro dos alunos
e) Melhor assistência aos alunos por parte do Coordenador do
cursos
Não houve a reunião com a Presidência do CEC
08
Estadual
ESP
01
SEM RECOMENDAÇÕES
-
DESAFIOS PARA 2006 – BICAMERAL
Consolidação das leis do Sistema
Revisão das normas para concessão de autorização temporária para professor.
Resolução sobre formação de professores para a educação básica (normal e licenciatura)
10. COLEGIADO
Em 2005, o Colegiado reuniu-se 68 vezes, sendo 18 em plenárias, quando foram discutidos e votados vários assuntos relevantes.
1ª Reunião plenária
Data: 12.01.2005
CEB – Conselheira Ada Pimentel - encaminhamento da Resolução que fixa normas para elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar no âmbito do Estado do Ceará.
Encaminhamento da Indicação nº 02/2004 que trata sobre o reordenamento das escolas da rede pública estadual.
Encaminhados 12 processos à CEB e 02 à CESP.
2ª Reunião plenária
Data: 26.01.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Apresentação do Relatório de Gestão do CEC, referente ao exercício de 2004.
Encaminhamento de discussões sobre:
Formação de Professores;
Organização do Fórum Permanente de Políticas Educacionais;
Participação do CEC nos encontros regionais e nacionais;
Definição dos desafios para o ano de 2005.
CEB - Continuação das discussões para a elaboração dos instrumentos de Gestão Escolar
3ª Reunião plenária
Data: 16.02.2005
CEB - Continuação da apresentação do Ante-projeto de Resolução sobre Instrumentos de Gestão Escolar.
CESP – Apresentação do Parecer sobre Ensino Religioso para aprovação. Conselheiros responsáveis: Antonio Colaço Martins e Viliberto Cavalcante Porto
CEB – solicitação de licença do Conselheiro Edgar Linhares Lima por um período de 60 dias e respectiva convocação da suplente Selene Maria Penaforte Silveira – Portaria nº 14/2005
Encaminhados 31 processos à CEB e 02 à CESP
4ª Reunião plenária
Data: 23.02.2005
CESP – Conselheira Meirecele Calíope Leitinho – Apresentação do parecer para aprovação do reconhecimento do Curso de Bacharelado em Geografia ministrado pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA
Encaminhados 04 processos à CEB e 01 à CESP
5ª Reunião plenária
Data: 16.03.2005
CEB - Aprovação da Resolução sobre Instrumentos de Gestão Escolar ( Resolução nº 395/2005)
CEB - Aprovação da Resolução sobre Nucleação ( Resolução nº 396/2005)
Encaminhados 18 processos à CEB e 03 à CESP
6ª Reunião plenária
Data: 13.04.2005
Comissão Bicameral: Aprova Parecer sobre a emissão de diploma para 226 alunos concludentes do Curso de Secretário Escolar, ministrado irregularmente pelo JHMB – Cursos Profissionais, declara extinta a instituição e dá outras providências.
Encaminhados 11 processos à CEB e 03 à CESP
7ª Reunião plenária
Data: 27.04.2005
CEB - Apresentação do Parecer que reconhece o Curso de Licenciatura Infantil ministrado pela UVA. Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
Encaminhados 124 processos a CEB e 07 à CESP
8ª Reunião plenária
Data: 11.05.2005
CEB – Aprovação do Parecer de Reconhecimento do Curso de Licenciatura Infantil ministrado pela UVA. Conselheira Marta Cordeiro Fernandes Vieira.
CEB – Aprovação da Resolução sobre extinção das escolas que não apresentaram Censo Escolar ( Res. Nº 397/2005)
CEB - Encaminhamento da Resolução que dispõe sobre equivalência de estudos
CESP – Pronunciamento sobre a natureza jurídica do Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC. Conselheiro Antonio Colaço Martins
Encaminhados 51 processos à CEB e 03 à CESP
9ª Reunião plenária
Data: 22.06.2005
CEB –- Aprovação da Resolução sobre Equivalência de Estudos (Resolução nº 399/2005). Conselheiro Jorgelito Cals de Oliveira
Comissão Bicameral – Reconhecimento do Curso Magister ministrado pelas IESS: UECE, UVA e URCA. Comissão de Formação de Professores.
Encaminhados 34 processos a CEB e 05 à CESP
10ª Reunião plenária
Data: 06.07.2005
CESP – Parecer declarando o CEC não ter competência para credenciar o CENTEC como instituição de ensino superior e reconhecer cursos tecnológicos. Conselheiros Fco. de Assis Goes, Antonio Colaço Martins, José Carlos Parente e Roberto Sérgio Farias.
CESP – Aprovada Resolução dispondo sobre a nomenclatura dos diplomas a serem expedidos para os licenciados nos Cursos do Programa Magister ( Resolução nº 400/2005) Conselheiro Viliberto Porto.
Encaminhados 39 processos a CEB e 05 à CESP
11ª Reunião plenária
Data: 07.07.2005
A necessária reestruturação do CEC no que se refere a pessoal e recursos financeiros.
Necessidade de regulamentar formação de professores, credenciamento das instituições da educação superior.
Definição de Plano de Trabalho do CEC no que se refere ao credenciamento da Educação Superior.
Discussões sobre os assuntos: Formação de Professores e regulamentação do ensino religioso
12ª Reunião plenária
Data: 24.08.2005
Parecer Bicameral – Aprovação do Parecer dispondo sobre a Formação de Professores da Educação Básica
Encaminhamento da Resolução sobre ensino religioso
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação das Resoluções sobre: Concessão do Título de Conselheiro Honorário para o Governador Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara e para a Conselheira Nádia Valverde Viana – Resoluções 401/2005 e 402/2005
Encaminhados 26 processos à CEB e 04 à CESP
13ª Reunião plenária
Data: 14.09.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima ao Colégio 7 de Setembro – Resolução nº 403/2005.
Comissão Bicameral – Dispõe sobre a disciplina Ensino Religioso a ser ministrada no ensino fundamental nas escolas da rede pública do Sistema de Ensino do Estado do Ceará - Resolução nº 404/2005.
Concessão da Medalha Justiniano de Serpa à Profa. Maria Adísia Barros de Sá
Aprovação do Reconhecimento do Curso Normal a ser ofertado pelo Colégio Lourenco Marinho, em Itapipoca;
Aprovação do Parecer sobre a Formação de Professores
Encaminhados 53 processos a CEB e 10 à CESP
14ª Reunião plenária
Data: 27.09.2005
Discussão sobre a agenda do Fórum dos Conselhos de Educação da Região Nordeste - dias 29 e 30 de setembro em Fortaleza.
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima à Organização Educacional Farias Brito - Resolução nº 405/2005.
Encaminhados 18 processos a CEB e 02 à CESP
15ª Reunião plenária
Data: 28.09.2005
CESP – Reconhecimento do Curso de Administração ministrado pela UVA, até 2010
CESP – Reconhecimento do Curso de Direito ministrado pela UVA , até 2008
Encaminhados 25 processos à CEB e 01 à CESP
16ª Reunião plenária
Data: 18.10.2005
Conselheira Guaraciara Barros Leal - Aprovação da Resolução sobre a Concessão da Medalha Filgueiras Lima ao Colégio Estadual Liceu do Ceará - Resolução nº 406/2005.
Resolução dando nova redação ao caput do artigo 17 da Resolução 389/2004 – Dá competência à SECITECE para registrar diplomas de cursos técnicos.
Encaminhados 25 processos à CEB e 01 à CESP
17ª Reunião plenária
Data: 14.12.2005
Discussão sobre o FUNDEF e FUNDEB em seção do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, realizada no CEC.
18ª Reunião em plenária
Data: 15.12.2005
Discussão sobre descentralização das IESs:
o CEC propõe a SECITECE autorizar a descentralização dos cursos superiores das IESs estaduais, assim como a entrada no Ceará de cursos de outros Estados.
Aprovação da Resolução nº 408/2005 – que dispõe sobre a suspensão da entrada de pedido da descentralização prevista na Resolução CEC nº 393/2004.
Aprovação de Resolução nº 409/2005 – que prorroga o prazo de reconhecimento dos cursos das Instituições de Ensino Superior do Estado do Ceará.
Aprovação do Parecer que autoriza a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA a ofertar cursos de licenciatura em Pedagogia, Letras, História, Geografia, Ciências com as habilitações em Biologia, Física, Química, Matemática e Seqüencial de Formação Específica em Administração de Negócios, em Fortaleza
10.1 No cumprimento de sua função normativa o CEC aprovou os seguintes atos
Atos Normativos aprovados pelo CEC
Câmaras
Educação Profissional
Educação Superior
Educação Básica
Bicameral
TOTAL
Pareceres
40
20
941
03
1004
Resoluções
01
03
04
06*
14
Informações/diligências
129
28
-
731
888
Aprovação da Medalha Justiniano de Serpa
01
01
02 Resoluções indicam Conselheiros Honorários e 03 aprovam concessão da Medalha Filgueiras Lima para escolas de Fortaleza
Ressalte-se que os documentos legais expedidos pelo CEC foram revisados pelo servidor José Airton Araújo
ANEXO
Procedimentos Administrativos
PORTARIA Nº 001/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento dos credores.
PORTARIA Nº 002/2005- RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de fevereiro/2005.
PORTARIA Nº 003/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Janeiro/2005.
PORTARIA Nº 005/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento de credor.
PORTARIA Nº 009/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de março/2005.
PORTARIA Nº 010/2005 - RESOLVE autorizar o afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora ANGELINE CAVALCANTE GIRÃO.
PORTARIA Nº 011/2005- RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Fevereiro/2005.
PORTARIA Nº 012/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 14, 15, 16, 21, 22, 23 e 24/02/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 014/2005 - RESOLVE convocar a Suplente de Conselheiro SELENE MARIA PENAFORTE SILVEIRA, para substituir o titular EDGAR LINHARES LIMA, até 14.04.2005.
PORTARIA Nº 016/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de abril/2005.
PORTARIA Nº 020/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de março/2005.
PORTARIA Nº 021/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 14, 15, 16, 28, 29, 30 e 31/03/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 022/2005 - RESOLVE substituir a servidora MARIA DO SOCORRO MAIA UCHOA, membro da comissão de apoio institucional do Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 025/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de maio/2005.
PORTARIA Nº 026/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de abril/2005.
PORTARIA Nº 027/2005 - RESOLVE autorizar os servidores relacionados no anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de apurar denúncias na escola da comunidade de Carneiro, sediada em Inhuporanga distrito de Caridade, e na Escola Municipal Maria Ivoneide, localizada no município de Pentecoste.
PORTARIA Nº 028/2005- RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 11, 12, 13, 25,26, 27 e 28/04/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 030/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2004, através da Progressão por desempenho, os servidores lotados neste Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 031/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2004, através da Progressão por antiguidade, os servidores lotados neste Conselho de Educação.
PORTARIA Nº 032/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de junho/2005.
PORTARIA Nº 033/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de maio/2005.
PORTARIA Nº 035/2005 - RESOLVE reconhecer dívida de exercícios anteriores para fins de pagamento de credor.
PORTARIA Nº 036/2005 - RESOLVE autorizar a servidora Raimunda Aurila Maia Freire, a viajar à cidade de Goiânia -GO, no período de 18/05 a 22/05/2005, a fim de participar da XI Reunião Plenária do Colegiado Nacional de Diretrizes e Secretários de Conselho de Educação-CODISE.
PORTARIA Nº 037/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 24 e 25/05/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 039/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de junho/2005.
PORTARIA Nº 040/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de julho/2005.
PORTARIA Nº 041/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 07, 08, 09, 10, 20, 21,e 22/06/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 048/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de agosto/2005.
PORTARIA Nº 049/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de julho/2005.
PORTARIA Nº 051/2005 - RESOLVE designar a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, matrícula nº 0016 33-1-7, para exercer a função de Ouvidor do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 052/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 04, 05, 06, 07, 08 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 054/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os servidores lotados neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 055/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a servidora MARIA ELIANE DO NASCIMENTO MENDES, lotada neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 056/2005 - RESOLVE ascender funcionalmente a partir de 01/04/2005, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os servidores lotados neste Conselho de educação.
PORTARIA Nº 058/2005 - RESOLVE substituir a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, Membro da Comissão de Apoio Institucional do Conselho de Educação do Ceará, conforme Portaria nº 022/2005, publicada no D.O.E do dia 04/04/2005, pagina 40, pela servidora MARIA ELIETE ANDRADE RAULINO.
PORTARIA Nº 058/2005 - RESOLVE substituir a servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, Membro da Comissão de Apoio Institucional do Conselho de Educação do Ceará, conforme Portaria nº 022/2005, publicada no D.O.E do dia 04/04/2005, pagina 40, pela servidora MARIA ELIETE ANDRADE RAULINO.
PORTARIA Nº 061/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de AGOSTO/2005.
PORTARIA Nº 062/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de Setembro/2005.
PORTARIA Nº 063/2005- RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 08, 09, 10, 22, 23, 24 e 25/08/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº068/2005 - RESOLVE a) estabelecer pró-labore de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais) a ser pago pela Instituição avaliada, aos integrantes de Comissão de Avaliação, constituída por este Conselho, de até 3 (Três) especialistas, com a finalidade de oferecer subsídios ao relator para análise das condições de funcionamento do curso; b) fixar o prazo máximo de 60 dias para entrega do relatório concluído da avaliação, após visita in loco; c)
determinar que o pagamento do pró-labore somente seja efetivado após entrega do relatório impresso, devidamente assinado e em mídia eletrônica.
PORTARIA Nº 071/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de outubro/2005.
PORTARIA Nº 072/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de setembro/2005.
PORTARIA Nº 074/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 12, 13, 14, 26, 27, 28 e 29/09/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 075/2005 - RESOLVE autorizar a servidora MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 075/2005 - RESOLVE autorizar a servidora MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 076/2005 - - RESOLVE Conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de novembro/2005.
PORTARIA Nº 077/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de outubro/2005.
PORTARIA Nº 078/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 17, 18, 19, 24, 25, 26, e 27/10/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 081/2005 - RESOLVE designar, nos termos do Art. 39, parágrafo § § 2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9826, de 14 de maio de 1974, a servidora FRANCISCA ELIANE VIEIRA RORATTO, matrícula nº 115522-1-8, para responder, pelo cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 082/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de dezembro/2005.
PORTARIA Nº 083/2005 - RESOLVE conceder Vale-transporte aos servidores do CEC, durante o mês de novembro/2005.
PORTARIA Nº 084/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 07, 08, 09, 21, 22, 23 e 24/11/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 086/2005 - RESOLVE 1) As escolas com processo em diligência neste CEC terão prazo de 50 dias, a contar do recebimento da comunicação, para apresentarem a documentação solicitada; 2) No caso do descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, o processo será
arquivado, devendo a instituição instruir novo processo, para fins de julgamento do colegiado.
PORTARIA Nº 088/2005 - RESOLVE autorizar o servidor Roberto Sérgio Farias de Souza a viajar à cidade de Brasília.
PORTARIA Nº 089/2005 - RESOLVE alterar de Secretária DAS-3, para Membro da Comissão de Apoio Institucional – DAS-2, o trabalho técnico relevante da servidora MARIA DE FÁTIMA SANDRA SILVA LEMOS, a partir do dia 16 de novembro de 2005.
PORTARIA Nº 090/2005 - RESOLVE designar IRACEMA DA ROCHA XAVIER, secretária DAS-3 para compor a Comissão de apoio institucional do Conselho de Educação do Ceará.
PORTARIA Nº 091/2005 - RESOLVE homologar a seleção de estagiários, para o Conselho de Educação e considerar classificados os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
PORTARIA Nº 092/2005 - RESOLVE autorizar os servidores relacionados no Anexo ùnico desta Portaria.
PORTARIA Nº 093/2005 - RESOLVE designar REGINA MARIA HOLANDA AMORIM, ocupante do Cargo de Conselheira de Educação, a viajar da cidade de Quixadá a Fortaleza, nos dias 12, 13, 14, 15, e 16/12/2005 a fim de participar de reuniões deste Colegiado.
PORTARIA Nº 096/2005 - - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de janeiro/2006
PORTARIA Nº 097/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de dezembro/2005
PORTARIA Nº 098/2005 - RESOLVE autorizar, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante suprimentos de fundos, à servidora RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE.
PORTARIA Nº 101/2005 - RESOLVE conceder Auxílio Alimentação aos servidores do CEC, durante o mês de fevereiro/2006
PORTARIA Nº 102/2005 - RESOLVE conceder Vale Transporte aos servidores do CEC, durante o mês de Janeiro/2006
Constituição de Comissões de Especialistas – Ensino Superior
PORTARIA Nº 015/2005 - RESOLVE designar as Professoras REGINA ELIZABETH MATTOS DOURADO DE MESQUITA, MARIA CELINA FURTADO BEZERRA E COSTA E MÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA, para, sob a presidência do primeiro comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios
para análise das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Educação Infantil da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).
PORTARIA Nº 034/2005 - RESOLVE designar os professores: ANA MARIA FONTENELLE CATRIB (Educação), MARIA CÉLIA FELISMINO LIMA (Português), MARIA EDVANI SILVA BARBOSA (Geografia), CLÁUDIA CHRISTINA BRAVO E SÁ CARNEIRO (Química), ELINEIDE VERAS DE PAULA VASCONCELOS (Inglês), MARIA ALDEÍSA GADELHA ROCHA (Educação Física), MARIA YOLANDA PERDIGÃO SILVEIRA (Filosofia), MARIA GILVANISE DE OLIVEIRA PONTES (Matemática), PAULO CEZAR BARBOSA (Física) e FATIANA CARLA ARAÚJO (História), para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Programa Magister da Universidade Regional do Cariri – URCA, Universidade Estadual do Ceará – UECE e Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, para fins de reconhecimento.
PORTARIA Nº 069/2005 – RESOLVE designar os Professores SAMUEL FAÇANHA CÂMARA, ANA AUGUSTA FERREIRA DE FREITAS e ANA MARIA FONTENELLE CATRIB para comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado), da Universidade Estadual Vale do Acarau do (UVA), para fins de reconhecimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório para apreciação do Plenário.
PORTARIA Nº 070/2005 – RESOLVE designar os Professores Paulo Antonio de Menezes Albuquerque, José Júlio da Ponte Neto e Simone da Cunha Gomes para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de oferecer a este Colegiado subsídios para análise das condições de funcionamento do Curso de Graduação em Direito (Bacharelado), da Universidade Estadual Vale do Acaraú do (UVA), para fins de reconhecimento, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório para apreciação do Plenário.
Constituição de Comissões de Especialistas – Educação Profissional
PORTARIA Nº 038/2005 - RESOLVE designar o Professor PEDRO AUGUSTO LOPES PONTES, para proceder à verificação prévia no Colégio JK, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Gestão com Ênfase em Administração.
PORTARIA Nº 006/2005 - RESOLVE designar o Professor JOSÉ RUI BARBOSA, para proceder à verificação prévia no Centro de Formação
Profissional Antonio Urbano de Almeida/SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Manutenção Industrial.
PORTARIA Nº 007/2005 - RESOLVE designar o Professor ELIOMAR TORRES MARTINS, para proceder à verificação prévia no Centro de Formação Profissional Antonio Urbano de Almeida/SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Ferramentaria de Moldes.
PORTARIA Nº 008/2005 - RESOLVE designar a Professora CÉLIA AUGUSTA LOPES FERREIRA para proceder à verificação prévia na Escola de Turismo do Ceará, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Turismo.
PORTARIA Nº 042/2005 - RESOLVE designar o Professor ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES TEIXEIRA para proceder à verificação prévia no Centro de Formação Profissional de Juazeiro do Norte – SENAC.
PORTARIA Nº 043/2005 - RESOLVE designar o Professor OSÓRIO CAVALCANTE ARAÚJO para proceder à verificação prévia no Colégio JK, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade.
PORTARIA Nº 045/2005 - RESOLVE designar os Professores IVINA MARIA SIQUEIRA LIMA e JORGE LUÍS DE LIMA MACIEL para procederem à verificação prévia no Centro de Educação Técnico-Profissional em SOBRAL-CE, com vistas ao reconhecimento dos Curso Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho.
PORTARIA Nº 046/2005 - RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia no Centro de Estudos Profº Lourenço Marinho em Itapipoca-Ce, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem.
PORTARIA Nº 050/2005 - RESOLVE designar o Professor THIAGO PELÚCIO MOREIRA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Maracanaú, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Higiene Dental.
PORTARIA Nº 057/2005 – RESOLVE designar o Professor THIAGO PELÚCIO MOREIRA para proceder àverificação prévia no Instituto de Assistência Social - IASOCIAL, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Higiene Dental concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 064/2005 – RESOLVE designar o Professor JOSÉ DIAS DE MACEDO para proceder à verificação prévia no Centro Regional de Treinamento em Moagem e Panificação – CERTREM-SENAI, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Alimentos em Panificação e Confeitaria concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 065/2005 – RESOLVE designar a Professora CRISTIANE BUHAMRA ABREU para proceder à verificação prévia no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – SENAC - FORTALEZA, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Eventos concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 066/2005 – A PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item XVIII do Artigo 27 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 19.947, de 06 de janeiro de 1989, e o Processo nº 04360459-5, RESOLVE designar o Professor RICARDO DUARTE TAVEIRA para proceder à verificação prévia no Centro de Educação Profissional Jessé Pinto Freire – SENAC - FORTALEZA, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 067/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARNEIRO para proceder à verificação prévia na Escola Agrícola Padre Lino Gottardi em Juazeiro do Norte, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Agropecuária concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 073/2005 - RESOLVE designar o Professor PEDRO AUGUSTO LOPES PONTES para proceder à verificação prévia na Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Gestão concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 079/2005 – RESOLVE designar a Professora SANDRA MARIA AGUIAR FIGUEIREDO, para proceder à verificação prévia no Colégio Carlos de Carvalho, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Contabilidade, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 085/2005 –RESOLVE designar a Professora MARIA DAS GRAÇAS SANTOS RUFINO PONTES, para proceder à verificação prévia no Centro de Estudos e Pesquisa em Eletrônica Profissional e Informática – CEPEP, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Eletrotécnica, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 094/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia na Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Enfermagem concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 095/2005 – RESOLVE designar a Professora MARIA CÉLIA DE FREITAS para proceder à verificação prévia na Escola de Enfermagem São Camilo de Lélis, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico de Enfermagem e de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 099/2005 – RESOLVE designar a Professora IVINA MARIA SIQUEIRA LIMA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Comércio Padre Juvêncio em Crateús-Ce, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
PORTARIA Nº 100/2005 – RESOLVE designar o Professor RICARDO DUARTE TAVEIRA para proceder à verificação prévia na Escola Técnica de Maracanaú, com vistas ao reconhecimento do Curso Técnico em Informática com ênfase em desenvolvimento de sistemas concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho.
Constituição de Comissões de Auditoria
PORTARIA Nº 017/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO, MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO e RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE e a técnica a seguir nominada, representante da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará: IZABEL LUZIA UCHÔA DOS SANTOS para realizarem auditoria no Complexo Alfa de Educação e Saúde, com a finalidade de averiguar os certificados e diplomas expedidos pela instituição.
PORTARIA Nº 018/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, TÁLIA FAUSTA FONTENELE MORAIS PINHEIRO,
REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO, MARIA CLÁUDIA LEITE COELHO e RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, para realizarem auditoria no JHMB Cursos Profissionais, com a finalidade de averiguar os diplomas expedidos pela instituição escolar.
Constituição de Grupos de Trabalho
PORTARIA Nº 004/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, LUIZA DE TEODORO VIEIRA, LINDALVA PEREIRA CARMO, EDGAR LINHARES LIMA, MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA e FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES para, sob a Presidência da primeira, assessorada pela Técnica MARIA SOLANGE DE SOUZA ALBUQUERQUE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de discutir a reorganização dos Cursos de Formação do Professor para o Sistema de Ensino do Ceará.
PORTARIA Nº 013/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, VILIBERTO CAVALCANTE PORTO e ANTONIO COLAÇO MARTINS para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de ultimar a redação de anteprojeto de Resolução sobre Ensino Religioso.
PORTARIA Nº 019/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA, FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES e JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, para, sob a Presidência do primeiro, assessorada pela Técnica RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de apurar as irregularidades na escrituração escolar e emissão de diplomas do Curso de Secretário JHMB – Cursos Profissionais.
PORTARIA Nº 023/2005 - RESOLVE designar BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE, AMADEU FURTADO CALDAS, RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO E CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO DOS SANTOS, para sob a presidência da primeira, comporem comissão setorial de avaliação de desempenho do Conselho de Educação. (GRUPO TRABALHO)
PORTARIA Nº 024/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES, JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA e ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de estabelecer critérios para o credenciamento e renovação de credenciamento de instituições e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
PORTARIA Nº 029/2005 - RESOLVE designar as Técnicas: REGINA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MELO E ANA LÚCIA TINOCO BESSA, e os
técnicos a seguir nominados, representantes das respectivas instituições: ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE, IVÍNA MARIA SIQUEIRA LIMA (Escola de Saúde Pública), SAMYA COUTINHO DE OLIVEIRA, MARIA CÉLIA DE FREITAS E RAIMUNDO AUGUSTO MARTINS TORRES (Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN), SILVIA HELENA DIONÍSIO ANDRADE, NAJLA GURGEL PASSOS e SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA (Conselho Regional de Enfermagem - COREN-Ce), CARLA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO (Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Ceará) para, sob a presidência do primeiro, comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de supervisionar e acompanhar os cursos de Técnico em Enfermagem já reconhecidos por este Conselho.
PORTARIA Nº 044/2005 - RESOLVE designar BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE, AMADEU FURTADO CALDAS, RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO e CLÊNIA MARIA CHAGAS RAULINO SANTOS, para comporem a comissão setorial de avaliação de desempenho dos servidores dos grupos ocupacionais ADO e ANS deste Conselho.
PORTARIA Nº 047/2005 - RESOLVE constituir a comissão examinadora para seleção de estagiários de Nível Superior, composta pelas servidoras Luzia Helena Veras Timbó, Angélica Monteiro, Maria Cláudia Leite Coelho, Raimunda Aurila Maia Freire e Tália Fausta Fontenele Morais Pinheiro.
PORTARIA Nº 059/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO, JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA, ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA e a Técnica MARIA DE LOURDES CARDOSO ROCHA SARAIVA TEIXEIRA para, sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de elaborar manual de instrução para o Ensino Profissional e realizar análise de processos de credenciamento e renovação de credenciamento de instituições de Ensino Profissional, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para apresentação final dos trabalhos. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2005.
PORTARIA Nº 080/2005 - RESOLVE designar a Conselheira MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA e as Técnicas ANGÉLICA MONTEIRO, FRANCISCA VIEIRA CAVALCANTE MORAIS e os técnicos a seguir nominados, representantes das respectivas instituições: ELISABETH GOMES PEREIRA, FILOMENA MARIA LOBO NEIVA SANTOS, RAIMUNDA ALVES DE MENEZES BORRALHO E GENIRA FONSECA DE OLIVEIRA (Secretaria da Educação Básica - SEDUC), MARIA CELINA FURTADO BEZERRA E COSTA E FRANCISCA FRANCINEIDE DE PINHO (Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO MONTEIRO (Secretaria da Ação Social – SAS), MÔNICA MARIA SILVA DE SOUZA (União dos Dirigentes Municipais da Educação do Ceará - UNDIME), LAFAYETE ALMEIDA DE OLIVEIRA ( Centro de Articulação e Apoio as
Creches - CAAC), LAURO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA LIMA (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará - SINEPE), MARIA DE JESUS ARAÚJO RIBEIRO (Fórum Municipal de Educação Infantil), LÍDUINA FARIAS BARBOSA (Associação Cearense das Pequenas e Médias Escolas do Ceará - ACEPEME), JANEMARY MONTEIRO DO NASCIMENTO (Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza) para, sob a coordenação das professoras Marta Cordeiro Fernandes Vieira e Elisabeth Gomes Pereira, comporem Comissão para elaboração de estratégias de implementação do Credenciamento das Instituições de Educação Infantil, concedendo-lhe prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário.
PORTARIA Nº 087/2005 - RESOLVE designar os Conselheiros: VILIBERTO CAVALCANTE PORTO, JORGELITO CALS DE OLIVEIRA, ANTONIO COLAÇO MARTINS e MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA, para, sob a presidência do primeiro e assessorada pela Técnica RAIMUNDA AURILA MAIA FREIRE, comporem Comissão Especial, de natureza temporária, instituída com a finalidade de elaborar a Consolidação das Resoluções editadas disciplinando o Sistema de Ensino do Ceará, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do trabalho à apreciação do Plenário.RELATOR: José Carlos Parente de Oliveira
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL
EMENTA: Esclarece a validade do diploma de Mestrado Profissionalizante em Gestão Educacional, Área de Concentração Gestão Pública, expedido pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
I – RELATÓRIO
Diva Marinho de Oliveira Xavier, professora da rede pública estadual, lotada na Secretaria da Educação Básica, pelo processo nº 04555600-8, datado de 13 de abril de 2005, solicita a este Conselho esclarecimentos sobre a validade de seu diploma de Mestrado Profissionalizante em Gestão Educacional, Área de Concentração Gestão Pública, expedido pela Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Segundo alega, até o momento não lhe foi concedida mudança de nível na carreira sob o argumento de que o referido curso é reconhecido apenas por este Conselho de Educação.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com a promulgação da Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ficaram estabelecidas as diretrizes e bases da educação nacional, ao mesmo tempo em que os papéis específicos de cada sistema de ensino foram definidos sob o escudo dos princípios constitucionais do federalismo e da descentralização.
Citemos o estabelecido pela Constituição Federal, de 1988, in verbis:
“ ...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XXIV – diretrizes e bases da educação nacional;
... . “
E adicionalmente,
“Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”
Neste ponto, é importante lembrar que a autonomia dos estados e municípios é uma disposição constitucional inquestionável, assim como a competência dos sistemas de ensino que devem institucionalizar-se e organizar-se em regime de colaboração e não em forma de hierarquia ou de dependência.
Assim, cada sistema de ensino exercerá sua competência em espaço próprio, não se podendo enxergar aqui qualquer conflito de competência, nem mesmo concorrente.
Relativamente, ao que dispõe o artigo 22, inciso XXIV, já citado, a Lei nº. 9.394, artigo 9°, define as competências próprias da União e no artigo 10, as competências próprias dos Estados. Vejamos esses artigos, in verbis:
“Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
...
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
...
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (grifo do relator)
...
Art. 10 Os Estados incumbir-se-ão de:
...
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (grifo do relator);
... .”
O artigo 10 acima é cristalino, ele não se refere apenas aos cursos de graduação, mas sim, a todos os cursos das instituições de educação superior do seu sistema de ensino.
Agora, em obediência ao artigo constitucional 211, já citado, a Lei nº. 9.394/96 (LDB) estabeleceu em seus artigos de 15 a 18 os sistemas de ensino federal, estadual e municipal organizados em regime de colaboração.
Da leitura desses artigos, portanto, os sistemas de ensino não são hierarquicamente dependentes, em consonância com o princípio federativo, que é uma das cláusulas pétreas de nossa Constituição. Em particular, essa lei estabelece em seu artigo 17, in verbis:
“Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.”
Por outro lado, é o artigo 44 da supracitada lei que define a abrangência dos cursos e programas da educação superior. In verbis:
“Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo os programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.”.
Adicionalmente, as condições necessárias para que um diploma de curso superior seja válido são estabelecidas pelo artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in verbis:
“Art. 48 – os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”.
Portanto, as condições necessárias e suficientes para que um diploma de curso superior (de pós-graduação, inclusive) são:
1.que o curso seja reconhecido (se o curso pertencer ao sistema federal de ensino, o reconhecimento será feito pelo Conselho Nacional de Educação, se de um sistema estadual de ensino, o reconhecimento será efeito pelo respectivo Conselho Estadual de Educação) e;
2.que o diploma seja registrado por uma Universidade credenciada pelo CNE, se ela for do sistema federal de ensino ou pelo respectivo CEE, se do sistema estadual de ensino.
Portanto, não cabe o argumento, frequentemente utilizado, que um título de IES reconhecida por um Conselho Estadual, ou Municipal, de Educação seja válido somente no respectivo ente federativo (Estado ou Município): ou bem o título vale em todo o Brasil ou não vale em lugar algum.
Com o intuito de regulamentar o ensino superior, o Decreto nº 3.860 foi editado em 09 de julho de 2001, dispondo sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições do Sistema Federal de Ensino, conforme é estabelecido em seu Artigo 7º, in verbis.
“Art. 7º - Quanto à sua organização acadêmica, as instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino, classificam-se em:
I – universidades; II – centros universitários; e III – faculdades integradas, faculdades, institutos ou escolas superiores.“ (grifo do relator).
Em seu artigo 8º, parágrafo 1º, o decreto estabelece que, in verbis:
“Art. 8o As universidades caracterizam-se pela oferta regular de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, atendendo ao que dispõem os artigos 52, 53 e 54 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o As atividades de ensino previstas no caput deverão contemplar, nos termos do Art. 44 da Lei 9.394, de 1996, programas de mestrado ou de doutorado em funcionamento regular e avaliados positivamente pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior – CAPES.”
Não pode ser entendido que a avaliação positiva da CAPES, a que se refere o § 1º acima especificado, deva ser estendida a TODOS os sistemas de ensino (federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais). Como também, NÃO há explícita, nem implicitamente, qualquer referência de que uma instituição de ensino superior não pertencente ao sistema federal de ensino não possa se utilizar da avaliação da CAPES.
Assim, o fato de o Decreto nº 3.860 se referir explicitamente ao sistema federal de ensino, não o torna obrigatório a todos os outros sistemas de ensino (estaduais, do Distrito Federal e municipais).
É relevante mostrar que a não obrigatoriedade de se submeter ao julgamento da CAPES é claramente colocada quando, nesse mesmo decreto, é dito que a União coordenará o processo de avaliação do ensino superior no país juntamente com os sistemas estaduais de educação. Senão, vejamos, in verbis:
“Art. 16. Para fins de cumprimento dos arts. 9o e 46 da Lei no 9.394, de 1996, o Ministério da Educação coordenará a avaliação de cursos, programas e instituições de ensino superior.
§ 1o Para assegurar processo nacional de avaliação de cursos e instituições de ensino superior, o Ministério da Educação manterá cooperação com os sistemas estaduais de educação.
§ 2o Para assegurar o disposto no § 3o do art. 80 da Lei no 9.394, de 1996, o Ministério da Educação coordenará a cooperação e integração prevista com os sistemas de ensino estaduais.”
Por outro lado, o artigo 18 desse decreto estabelece que a CAPES, em seus afazeres, terá “critérios e metodologias próprios.”
Citemos esse artigo, in verbis:
“Art. 18. A avaliação de programas de mestrado e doutorado, por área de conhecimento, será realizada pela CAPES, de acordo com critérios e metodologias próprios.”
De novo podemos afirmar: não há nesse artigo qualquer referência explicita, e nem mesmo implícita, a respeito da obrigatoriedade de qualquer IES não pertencente ao sistema federal de ensino se submeter ao crivo da CAPES, para ter seus cursos e programas de pós-graduação reconhecidos.
Neste ponto é bom salientar que, ao lado do indiscutível reconhecimento nacional, e mesmo internacional, da qualificação da CAPES como agência de avaliação da pós-graduação, há o fato de esta agência só conceder bolsas de mestrado e doutorado para os cursos e programas de pós-graduação que se submetem ao seu julgamento.
A Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, sem nada mencionar sobre os diversos sistemas de ensino. Essa resolução nitidamente desrespeita os Sistemas Estaduais de Educação, uma vez que ela não fixa nenhuma norma de (caráter geral) como lhe autoriza o artigo 9º da Lei nº 9.394/96 (LDB).
Podemos afirmar que essa Resolução, ao invés de possuir um caráter geral, ela é, na verdade, uma normatização do funcionamento da pós-graduação stricto sensu do sistema federal de ensino. E, portanto, os sistemas estaduais de educação não podem, nem devem ser obrigados a obedecer tal Resolução; muito ao contrário, cabe a cada sistema estadual normatizar o tema no âmbito de seu respectivo estado federado.
Por fim, e em consonância com o Princípio Federativo, farol que é da Constituição do Brasil, o artigo 230 da Constituição do Estado do Ceará estabelece que o Conselho de Educação do Ceará é, in verbis:
“ ...órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado do Ceará, ... .” ,
competindo-lhe, conforme o § 2º o inciso I, in verbis:
“ ...baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;” .
Competência essa, operacionalizada pela Resolução CEC nº 379, de 05 de novembro de 2003, que complementada as normas gerais sobre cursos de pós-graduação stricto sensu baixadas pela União.
III – ANÁLISE
Baseando-se nos excertos legais acima expostos, não há a mais tênue sombra de dúvida de que pertence a este Conselho de Educação a competência privativa - não concorrente com a União - de autorizar, reconhecer e avaliar os cursos de mestrado e doutorado oferecidos pelas instituições de educação superior do seu Sistema de Ensino. E mais, os diplomas de cursos reconhecidos pelo Conselho de Educação do Ceará, incluindo aqueles de programas de mestrado e doutorado, terão validade nacional.
Se historicamente, tudo o que se referia a programas de mestrado e doutorado em Universidades vinculadas aos sistemas estaduais de ensino estava sujeito às normas exclusivas da União, que sequer ouvia os Conselhos Estaduais de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), estabeleceu uma lógica elementar ao colocar aos Estados a competência para o credenciamento, reconhecimento e avaliação dos cursos de ensino superior a eles vinculados (artigo 10), o que inclui, de acordo com o artigo 44, os programas de mestrado e doutorado.
Aqui poderíamos realizar um exercício de sistematização com os artigos e incisos da LDB, que nos levará inquestionavelmente à conclusão de que cabe a este Conselho de Educação a competência privativa de autorizar, reconhecer e avaliar os cursos de mestrado e doutorado oferecidos pelas instituições de educação superior do seu sistema de ensino. Vejamos:
1)as universidades credenciadas e reconhecidas podem criar cursos de graduação e de pós-graduação, incluindo os cursos e programas de mestrado e doutorado;
2)esses cursos de graduação e de pós-graduação deverão ser reconhecidos, credenciados, supervisionados e avaliados pela União ou pelos Estados conforme seu enquadramento nos respectivos sistemas de ensino;
3)para desempenhar essas atribuições, os Estados, através do seu Conselho Estadual de Educação, deverão observar os critérios gerais fixados pela União, especialmente as normas emanadas do Conselho Nacional de Educação (Lei 9.131 de 24.01.95) e disposições pertinentes da própria LDB. (artigos 8°; 9°, inciso VII; 43; 44; 46; 47; 48 e parágrafos; 49; 53 incisos I e VI e parágrafo único; 66 e parágrafo único);
4)os diplomas expedidos por universidades credenciadas pelos Conselhos Estaduais de Educação, incluindo os referentes a seus cursos e programas de mestrado e doutorado, devidamente reconhecidos e pelo mesmo Conselho, terão validade nacional;
Desta forma, se pode constatar frente à clareza da sistematização e do exercício acima que não resta qualquer dúvida que cabe a este Conselho de Educação a incumbência de reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de mestrado e doutorado das instituições de ensino superior do seu sistema de ensino. Ignorar esse fato é contrariar frontalmente a legislação vigente supracitada, é desconhecer ou fingir desconhecer a autonomia dos diferentes sistemas de ensino. E mais, é desrespeitar o princípio constitucional do Federalismo, cuja defesa e fortalecimento é dever do Governo Federal e dos Governos Estaduais, das instituições públicas e privadas e de todos os cidadãos conscientes.
A nós é difícil imaginar alguma lógica em alguém que suscite questionamentos e dúvidas relativas ao artigo 10 da LDB (autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior), diante de definição de “educação superior” tão precisa como aquela contida no artigo 44 da mesma LDB (educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: ... de pós-graduação, compreendendo os programas de mestrado e doutorado,.... ). Esse último artigo consagra de forma cristalina, não deixando margem a qualquer dúvida, que a expressão educação superior na Lei 9.394/96 estende-se aos cursos de graduação e pós-graduação, incluindo-se ai os programas de mestrado e doutorado.
Não nos é difícil afirmar que a edição da Resolução nº 1, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, provoca confusão e suscita questionamentos, pois essa Resolução, propositadamente ou não, ignora ou finge ignorar os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), pois ela não trata, no todo ou em parte, de normas gerais da educação nacional.
Como essa Resolução não estabelece normas gerais para a educação nacional, ela deveria explicitamente mencionar que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação do sistema federal de ensino, do qual fazem parte as IES públicas federais e as IES privadas. Esquecer de declarar que essa Resolução se refere ao sistema federal de ensino, proposital ou não, pode parecer uma tentativa de preservar a antiga cultura concentradora de poderes que a atual LDB de forma correta extingui.
Adicionalmente, a Resolução nº 1 não considera o princípio federativo, ao tentar invadir uma competência privativa dos Estados membros, ao desconhecer a existência de autonomia dos diferentes sistemas de ensino, como preconizado em lei.
A análise do diploma da requerente evidência que as condições necessárias à validade nacional do diploma foram atendidas:
1.a Universidade Estadual Vale do Acaraú é uma instituição de ensino superior, por ato de reconhecimento, hoje credenciada, conforme nomenclatura atual, por meio do Parecer CEC nº 318/1994);
2.o curso de Mestrado Profissionalizante em Gestão Educacional, área de concentração Gestão Pública foi reconhecido pelo Parecer CEC nº 1065, de 03 de dezembro de 2003;
3.a Universidade Estadual Vale do Acaraú emitiu o diploma, estampando-lhe no anverso o registro de número 051, em 27 de janeiro de 2004, nos termos estabelecidos pelo Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
IV – VOTO DO RELATOR
Visto, analisado e comentado, o nosso voto é para declarar que o diploma de Mestrado Profissionalizante em Gestão Educacional, área de concentração Gestão Pública, conferido a Diva Marinho de Oliveira Xavier, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, por estar de conformidade com a legislação pertinente, tem validade nacional como prova da formação recebida pela diplomada.
Caso a requerente não encontre amparo legal neste instrumento para a validade de seu diploma, sugerimos que aquela insista em uma instância que possua poder coercitivo, a fim de fazer valer os seus direitos.
V – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior e Profissional acolhe o Parecer do relator.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2005
JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA
Relator
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO
Presidente da Câmara
GUARACIARA BARROS LEAL
Presidente do CECDCE UVA RMF ASSOCIAÇÃO
Friday, December 23, 2005
Resolução n.o. 30/2005, de 26.09.2005.
CIDADE DE FORTALEZA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Visite o site: www.floog.com.br/dceuvarmf . E.mail-cveia@hotmail.com. dceuvarmf@hotmail.com
Endereço para correspondência Rua. CEP 60540.260 - Casa 119-A
P R E S I D Ê N C I A
ATO ADMINISTRATIVO RESOLUTIVO
GESTÃO 2004 - 2006
Resolução n.o. 30/2005, de 26.09.2005.
EMENTA: Fixa às normas técnicas e estabelece o padrão a ser adotado para representação das cédulas de identificação estudantil dos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú, para o período de 1.o. de outubro de 2005 à 31. de dezembro de 2006, e que estejam juridicamente vinculados ao DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, e dá outras providências.
O Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 178, 179, 180 e 189, itens I e III do Estatuto, aprovado pela Resolução n.o. 11/2004, de 11 de dezembro de 2004 e Resolução n.o. 2/2004, de 11 de dezembro de 2004; e fundamentado nas Resoluções 16 e 17 de 2005, da Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é o responsável pela execução da política administrativa do Diretório;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985 - que Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências, em particular os artigos: Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior; Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas; Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades;
CONSIDERANDO que à Lei Federal nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, revogou à Lei Federal nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e à Lei Federal nº 6.680, de 16 de agosto de 1979, dando às instituições representativas acadêmicas, mais autonomia administrativa e política-institucional;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão de Implantação Institucional do DCEUVARMF é a autoridade administrativa máxima do Diretório, e a ele compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o DCEUVARMF, será representado em juízo e fora dele pela Comissão de Implantação Institucional;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil(nos seus artigos: 1o; 40; 44, I e § 2o);
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público(Proc) n.o. 05.113442/0, de 25/04/2205. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ(Gabgov);
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - Gabgov n.o. 05.23.1818.4/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - Gabgov n.o 05.23.1819.2/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - Gabgov n.o 05.23.1822.2/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - Gabgov n.o 05.23.1821.4/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - Prefeitura Municipal de Fortaleza - ETUSSA - S/A Processo n.o. 2416/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - Prefeitura Municipal de Fortaleza - ETUSSA - S/A Processo n.o. 1576/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - ETUSSA - S/A Processo n.o. 1575/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - GABINETE DA PREFEITA - Processo n.o. 959/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - GABINETE DA PREFEITA - Processo n.o. 958/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Público - Proc - GABINETE DA PREFEITA - Processo n.o. 960/2005;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Interno: 23/2005. PR/CII/DCEUVARMF;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Interno: 166/2005. PR/CII/DCEUVARMF;
CONSIDERANDO os termos da ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO LEGAL DO DIRETÓRIO - B142/Folhas 101. 02.06.2005. 7.o. Ofício de Notas Públicas. CARTÓRIO JOÃO MACHADO.
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Interno: 109/2005. PR/CII/DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que de acordo com às leis estaduais nºs 12.302, de 1994; 12.323/1994, o DCE-UVA-RMF, vai expedir às carteiras de estudantes com validade na cidade de Fortaleza e na Região Metropolitana de Fortaleza;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 12.869, de abril de 1999, que com esta Resolução baixa;
CONSIDERANDO que todos os atos legítimos e legais do DCEUVARMF, são formalizados no tripés: Gabinete do Governador; Secretaria de Ciência e Tecnologia e Gabinete do Reitor, em face e conforme recomendação das autoridades administrativas superiores da Universidade UVA, dentro do processo de da entidade;
CONSIDERANDO que os Processos Administrativos Público - Proc - Gabgov n.o. 05.23.1818.4/2005 e 05.23.1821.4/2005, tratam do direito ao benefício da “meia passagem” na Região Metropolitana de Fortaleza, e que compete ao DCEUVARMF, expedir a cédula de identificação estudantil que garante os direitos; e que tais processos visam assegurar através dos órgãos do Governo do Estado à aplicação deste beneficio facultado em lei estadual n.o. 12.323/94, que com esta Resolução baixa;
CONSIDERANDO que os Processos Administrativos Público - Proc - Gabgov n.o. 05.23.1819.2/2005 e 05.23.1822.2/2005; tratam do direito ao benefício da “meia cultural” no Estado do Ceará, e que compete ao DCEUVARMF, expedir a cédula de identificação estudantil que garante os direitos; e que tais processos visam assegurar através dos órgãos do Governo do Estado à aplicação deste beneficio facultado em lei estadual n.o. 12.302/94, que com esta Resolução baixa;
CONSIDERANDO que os Processos Administrativos Público - GABINETE DA PREFEITA - 958/2005 e 960/2005, que tratam do direito ao benefício da “meia passagem” no município de Fortaleza, e que compete ao DCEUVARMF, expedir a cédula de identificação estudantil que garante os direitos; e que tais processos visam assegurar através dos órgãos do Governo do município de Fortaleza à aplicação deste beneficio facultado no artigo 185 da Lei Orgânica de Fortaleza, que com esta Resolução baixa;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Público - GABINETE DA PREFEITA - 959/2005, que trata do direito ao benefício da “meia cultural” no município de Fortaleza, e que compete ao DCEUVARMF, expedir a cédula de identificação estudantil que garante os direitos; e que tal processo visa assegurar através dos órgãos do Governo do município de Fortaleza à aplicação deste beneficio facultado no Decreto Municipal de Fortaleza, n.o. 11.851, de 24 de junho de 2005, publicado no D.O.M de 05.07.2005, Ano LIII, n.o. 13.114, que com esta Resolução baixa;
CONSIDERANDO que de acordo com à Lei Municipal de Fortaleza, n.o. 8.691, de 31.12.2002, publicada no D.O.M, de 21.01.2003, assegura (...) o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses em casa de exibição cinematográfica, similares das áreas de cultura e lazer; e que serão beneficiados, pela Lei, os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular... do terceiro grau, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes do Governo; e que a identificação do estudante, para utilização da “meia-entrada”, ocorrerá mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil fornecida pelas entidades representativas dos estudantes, no caso em voga o DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que de acordo com à Lei Municipal de Fortaleza, n.o. 6.498, de 29.09.1989, publicada no D.O.M, de 24.10.1989, assegura (...) o abatimento de cinqüenta por cento (50%), na instituição da “meia entrada cultural”; e que a identificação do estudante, para utilização da “meia-entrada”, ocorrerá mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil fornecida pelas entidades representativas dos estudantes, no caso em voga o DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que de acordo com à Lei Municipal de Fortaleza, n.o. 6.701, de 01.08.1990, publicada no D.O.M, de 10.08.1990, assegura (...) o abatimento de cinqüenta por cento (50%), na instituição da “meia entrada cultural”; e que a identificação do estudante, para utilização da “meia-entrada”, ocorrerá mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil fornecida pelas entidades representativas dos estudantes, no caso em voga o DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que de acordo com à Lei Municipal de Fortaleza, n.o. 7.478, de 23.12.1993, publicada no D.O.M, de 06.01.1994, assegura (...) o abatimento de cinqüenta por cento (50%), na instituição da “meia entrada cultural”; e que a identificação do estudante, para utilização da “meia-entrada”, ocorrerá mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil fornecida pelas entidades representativas dos estudantes, no caso em voga o DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que de acordo com à Lei Municipal de Fortaleza, n.o. 6.062, de 25.03.1986, publicada no D.O.M, dispondo da emissão das Carteiras de Estudantes por parte das entidades estudantis, à exemplo do DCEUVARMF;
CONSIDERANDO que compete à entidade gestora dos transportes no âmbito municipal de Fortaleza, fiscalizar a emissão das carteiras estudantis, consoante o artigo 185, § 2º - da Lei Orgânica de Fortaleza, nos termos permitidos pela Lei Municipal n.o. 6.062, de 25.03.1986;
CONSIDERANDO que compete à entidade gestora dos transportes no âmbito do Estado do Ceará(acreditamos que na estrutura de Poder Executivo Estadual, seja o DERT), fiscalizar a emissão das carteiras estudantis, consoante à Lei Estadual nº 12.323/1994, e de acordo com a Constituição do Estado do Ceará de 1989, no seu Artigo 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado; e
FINALMENTE,
CONSIDERANDO que à UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, é universidade pública reconhecida pelo Governo Federal, através da Portaria MEC 821, de 1994, e é pertencente a estrutura organizacional da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Governo Estado do Ceará,
Resolve,
Artigo 1º. Para usufruir dos benefícios previstos nas Leis Municipais n.o. 8.691, de 31.12.2002, publicada no D.O.M, de 21.01.2003; n.o. 6.498, de 29.09.1989, publicada no D.O.M, de 24.10.1989; n.o. 6.701, de 01.08.1990, publicada no D.O.M, de 10.08.1990; n.o. 7.478, de 23.12.1993, publicada no D.O.M, de 06.01.1994; n.o. 6.062, de 25.03.1986 e Decreto Municipal de Fortaleza n.o. 11.851, de 24 de junho de 2005; e nas Leis Estaduais nºs 12.302, de 1994 e 12.323/1994; e por conseqüência ter assegurado o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses em casa de exibição cinematográfica, similares das áreas de cultura e lazer do Estado do Ceará, os estudantes universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú devem estar regularmente matriculados em um dos cursos superiores ministrados pelos NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR da Universidade, no Estado do Ceará.
Artigo 2º. A identificação do estudante, para utilização da “meia-entrada cultural”, ocorrerá mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil expedida pelo DCEUVARMF, nos termos desta Resolução, que fixa às normas técnicas para os fins previstos em leis.
Artigo 3º. A Carteira de Identificação Estudantil expedida pelo DCEUVARMF, nos termos desta Resolução, valerá em todo o Estado do Ceará, perdendo sua validade apenas quando da expedição de novas carteiras para o ano letivo seguinte.
Artigo 4º. Nos termos da Lei Estadual nº 12.302/1994, caberá ao Governo do Estado do Ceará, através dos respectivos órgãos de cultura, esporte e turismo e de defesa do consumidor, e nos municípios os mesmos órgãos das referidas áreas, bem como ao Ministério Público do Estado do Ceará, a fiscalização e o cumprimento da Lei que auferem os benefícios.
Artigo 5º. Compete à entidade gestora dos transportes no âmbito municipal de Fortaleza, ETTUSA S/A, fiscalizar a emissão das carteiras estudantis expedidas pelo DCEUVARMF, dentro da cidade de Fortaleza, para os fins previstos no artigo 185, § 2º - da Lei Orgânica de Fortaleza.
Artigo 6º. Compete à entidade DERT/Ceará, gestora dos transportes no âmbito do Estado do Ceará, fiscalizar a emissão das carteiras estudantis, consoante à Lei Estadual nº 12.323/1994, e de acordo com a Constituição do Estado do Ceará de 1989, no seu Artigo 303.
Artigo 7º. Para usufruir dos benefícios previstos nas Leis Municipais de Fortaleza n.o 6.062, de 25.03.1986 e n.o 6.092, de 13.06.1986; bem como no artigo 185, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e por conseqüência ter assegurado o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para à passagem nos transportes urbanos de Fortaleza, incluso topics, mototaxi e ônibus na região urbana de Fortaleza, os estudantes universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú devem estar regularmente matriculados em um dos cursos superiores ministrados pelos NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR da Universidade, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Artigo 8º. Para usufruir do benefício previsto na Lei Estadual n.o. 12.323/1994, e por conseqüência ter assegurado o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para à passagem nos transportes urbanos da Região Metropolitana de Fortaleza, incluso topics, mototaxi e ônibus, os estudantes universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú devem estar regularmente matriculados em um dos cursos superiores ministrados pelos NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR da Universidade, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Artigo 9º. As Carteiras de Identificação Estudantil expedida pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos nas Leis Municipais de Fortaleza n.o 6.062, de 25.03.1986 e n.o 6.092, de 13.06.1986; bem como no artigo 185, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e por conseqüência ter assegurado o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para à passagem nos transportes, deverão ser obrigatoriamente, dotadas com a tecnologia de cartão de memória sem contato em PVC laminado, personalizado pelo processo de impressão termográfica, para fins de sua utilização no Sistema Integrado de Transportes do Município de Fortaleza.
Artigo 10. As especificações técnicas e a padronização dos documentos, Carteiras de Identificação Estudantil expedida pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos nas Leis Municipais de Fortaleza n.o 6.062, de 25.03.1986 e n.o 6.092, de 13.06.1986; bem como no artigo 185, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e por conseqüência ter assegurado o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para à passagem nos transportes, em Fortaleza, deverão observar as diretrizes do Anexo I da Presente Resolução.
Artigo 11. As Carteiras de Identificação Estudantil expedidas pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos nas Leis Municipais de Fortaleza n.o 6.062, de 25.03.1986 e n.o 6.092, de 13.06.1986; bem como no artigo 185, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que forem, por qualquer motivo, extraviadas de seus legítimos detentores, serão invalidadas no Sistema Integrado de Transportes do Município de Fortaleza, facultando-se ao estudante o direito de requerer à 2.a. via, observando-se o processo regulado na Resolução n.o. 19/2005 - PRCII-DCEUVARMF..
Artigo 12. As Carteiras de Identificação Estudantil expedidas pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos na Lei Estadual n.o. 12.323/1994, e por conseqüência ter assegurado o abatimento de cinqüenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para à passagem nos transportes urbanos da Região Metropolitana de Fortaleza, incluso topics, mototaxi e ônibus, os estudantes universitários da Universidade Estadual Vale do Acaraú, poderão facultativamente adotar a tecnologia de cartão de memória sem contato em PVC laminado, personalizado pelo processo de impressão termográfica.
Artigo 13. As especificações técnicas e a padronização dos documentos, Carteiras de Identificação Estudantil expedidas pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos no artigo 12 desta Resolução, observará as diretrizes do Anexo I da Presente Resolução.
Artigo 14. As Carteiras de Identificação Estudantil expedidas pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos nos artigos anteriores, que forem, por qualquer motivo, extraviadas de seus legítimos detentores, serão invalidadas no âmbito do Diretório DCEUVARMF, facultando-se ao estudante o direito de requerer à 2.a. via, observando-se o processo regulado na Resolução n.o. 19/2005 - PRCII-DCEUVARMF. .
Artigo 15. A Carteira de Identificação Estudantil expedida pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos nesta Resolução, que forem, por qualquer motivo, extraviada de seu legítimo detentor, será se o estudante requerer, fornecida uma 2.a. via, mediante o pagamento prévio da taxa correspondente definida em ato normativo da Presidência do DCEUVARMF.
Artigo 16. Em nenhuma hipótese poderá ser expedida mais de uma Carteira de Identificação Estudantil, pelo DCEUVARMF, para o mesmo beneficiário.
Artigo 17. Não se aplicar a regra do artigo anterior, quando o aluno requerer uma Carteira de Identificação Estudantil para uso na cidade de Fortaleza, e outra Carteira de Identificação Estudantil para uso na Região Metropolitana de Fortaleza.
Artigo 18. O DCEUVARMF expedirá em parceria a cédula de identificação estudantil internacional que será regulada por ato administrativo próprio.
Artigo 19. A Expedição da 1.a. via de qualquer uma dos modelos de Carteira de Identificação Estudantil expedida pelo DCEUVARMF, para garantir os benefícios previstos nesta Resolução, o estudante a requisitará mediante o pagamento prévio da taxa correspondente definida em ato normativo da Presidência do DCEUVARMF.
Artigo 20. Para requerer à segunda via dos documentos previstos nesta Resolução, o discente terá que apresentar boletim de ocorrência policial, denunciando o ”extravio” do documento com menção especifica.
Artigo 21. Ficam estabelecidas as normas básicas para o processo administrativo da expedição da carteira de identificação estudantil, no âmbito da Administração Institucional do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, visando, em especial, à proteção dos direitos dos alunos da UVA, e ao melhor cumprimento dos fins da Administração da entidade em face das disposições das leis...
Artigo 22. Fica instituído um órgão no DCEUVARMF, denominado Comissão de Identificação Estudantil, para os fins e preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, considera-se a CIE/DCEUVARMF, uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta.
Artigo 23. CIE/DCEUVARMF - Comissão de Identificação Estudantil do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, quando no desempenho de função administrativa obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo Único. Nos processos administrativos em tramite na Comissão de Identificação Estudantil, serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas nas leis ordinárias e na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Artigo 24. Quando a Comissão de Identificação Estudantil atender o administrado pelo Sistema de Identificação, deverá assegurar ao estudante os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores do DCE-UVA-RMF, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Artigo 25. Diante da Comissão de Identificação Estudantil, são deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Artigo 26. O processo administrativo perante à Comissão de Identificação Estudantil, deverá iniciar-se de Ofício a pedido do interessado.
Artigo 27. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Artigo 28. É vedada à Administração - Comissão de Identificação Estudantil, a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Artigo 29. À Comissão de Identificação Estudantil, deverá elaborar modelos ou formulários padronizados para os assuntos que importem pretensões equivalentes.
Artigo 30. No âmbito da Comissão de Identificação Estudantil, os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento.
Artigo 31. Perante à Comissão de Identificação Estudantil, são legitimados como interessados no processo administrativo para à expedição de Carteiras Estudantis:
I - os alunos regularmente matriculados na UVA, que como pessoas físicas o iniciem como titulares de direitos ou busque interesses individuais, ou esteja no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - os Centros Acadêmicos Universitários da UVA e as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Artigo 32. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Artigo 33. A competência para expedir às Carteiras Estudantis no âmbito do DCEUVARMF, é da CIE/DCEUVARMF, e é irrenunciável e se exerce pela delegação de Poderes Especiais conferidos por esta norma, que lhe foi atribuída como própria, e é legalmente admitido.
Artigo 34. CIE/DCEUVARMF como um órgão administrativo não pode delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, mesmo quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos membros do órgão como um colegiado.
Artigo 35. Os atos de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, em particular no site oficial da entidade, e somente serão expedidos pelo Presidente do DCEUVARMF.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Artigo 36. Ao Presidente do DCEUVARMF será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, em particular CIE/DCEUVARMF.
Artigo 37. O CIE/DCEUVARMF divulgará publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
Artigo 38. Inexistindo a presença física dos componentes da CIE/DCEUVARMF, o Presidente do DCEUVARMF poderá delegar competência legal específica, para que o processo administrativo de expedição de carteira de Estudante, seja iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Artigo 39. Fica impedido de atuar em processo administrativo em curso no CIE/DCEUVARMF, o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Artigo 40. A autoridade ou servidor lotado no CIE/DCEUVARMF, que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo Único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Artigo 41. Perante à CIE/DCEUVARMF, Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Artigo 42. No âmbito da CIE/DCEUVARMF, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Presidente do DCEUVARMF.
Artigo 43. Os atos do processo administrativo na CIE/DCEUVARMF, dependem de forma determinada .
§ 1o Os atos do processo praticado na CIE/DCEUVARMF, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia pela CIE/DCEUVARMF, poderá ser feita pelo próprio órgão.
§ 4o O processo em tramitação na CIE/DCEUVARMF, deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Artigo 44. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da CIE/DCEUVARMF, na qual tramitar o processo.
Parágrafo Único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Artigo 45. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão CIE/DCEUVARMF, ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Artigo 46. Aplica-se integralmente nos expedientes do órgão CIE/DCEUVARMF, os termos da Resolução número 19/2005, de 19 de junho, que estabelece às regras básicas para o processo administrativo no âmbito do DCEUVARMF.
Artigo 47. A CIE/DCEUVARMF, não aplicará às regras do artigo 16 da presente Resolução, quando o interessado for legalmente matriculado em mais de um curso superior no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
§ 1o. Para cada cédula de identificação estudantil expedida, haverá um número de matrícula com controle de barras, que corresponde ao cadastro de matrícula do discente da UVA no DCEUVARMF.
§ 2o. Para cada cédula de identificação estudantil expedida, haverá um expediente administrativo correspondente, nos termos da Resolução n.o. 19/2005.
Artigo 48. Para cada cédula de identificação estudantil expedida pela CIE/DCEUVARMF, haverá uma cobrança de taxa por prestação de serviço, e dentro da formulação da taxa, no valor pecuniário previsto no artigo 19 desta Resolução, o diretório - DCEUVARMF, poderá incluir:
a) o preço de custo da cédula de identificação estudantil;
b) taxa de 12 mensalidades, taxa de anuidade de associado ao DCEUVARMF, para sua manutenção;
c) o custo do Processo Administrativo nos termos da Resolução n.o. 19/2005;
d) outros valores devidamente autorizados pela Assembléia Geral do DCEUVARMF, observando sempre os termos da Resolução n.o. 19/2005.
Artigo 49. O CIE/DCEUVARMF, providenciará o modelo da cédula de identificação estudantil, adotado pelo DCEUVARMF, que será o modelo aprovado nos autos do Processo Administrativo n.o. 166/2005 - PR CII DCEUVARMF.
Artigo 50. Na aplicação do artigo 36 desta Resolução, a CIE/DCEUVARMF, observará o que dispõe os artigos 26, 33, 52, 57 e 60 da Resolução n.o. 19/2005.
Artigo 51. Os atos do processo administrativo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Artigo 52. Os atos do processo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo Único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Artigo 53. Inexistindo disposição específica, os atos no âmbito da CIE/DCEUVARMF, ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo Único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Artigo 54. Os atos do processo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Artigo 55. O órgão CIE/DCEUVARMF, é competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
Artigo 56. O desatendimento da intimação no âmbito da CIE/DCEUVARMF, não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo Único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Artigo 57. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Artigo 58. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão no âmbito da CIE/DCEUVARMF, realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Artigo 59. São inadmissíveis no processo administrativo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, as provas obtidas por meios ilícitos.
Artigo 60. Quando a matéria do processo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
Artigo 61. Antes da tomada de decisão no âmbito da CIE/DCEUVARMF, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Artigo 62. Os órgãos e entidades administrativas no âmbito da CIE/DCEUVARMF, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Artigo 63. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados no âmbito da CIE/DCEUVARMF, deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Artigo 64. Quando necessária no âmbito da CIE/DCEUVARMF, à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Artigo 65. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, no âmbito da CIE/DCEUVARMF, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 da Resolução n.o. 19/2005.
Artigo 66. Quando o interessado declarar no âmbito da CIE/DCEUVARMF, que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Artigo 67. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão no âmbito da CIE/DCEUVARMF, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Artigo 68. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros no âmbito da CIE/DCEUVARMF, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo Único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
Artigo 69. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado no âmbito da CIE/DCEUVARMF, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Artigo 70. Os interessados no âmbito da CIE/DCEUVARMF, serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Artigo 71. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido no âmbito da CIE/DCEUVARMF, um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Artigo 72. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos no âmbito da CIE/DCEUVARMF, de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Artigo 73. Encerrada a instrução no âmbito da CIE/DCEUVARMF, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Artigo 74. Em caso de risco iminente, a Administração no âmbito da CIE/DCEUVARMF, poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Artigo 75. Os interessados no âmbito da CIE/DCEUVARMF, têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Artigo 76. O órgão de instrução no âmbito da CIE/DCEUVARMF, que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
Artigo 77. A Administração no âmbito da CIE/DCEUVARMF, tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Artigo 78. Concluída a instrução de processo administrativo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Artigo 79. Os atos administrativos no âmbito da CIE/DCEUVARMF, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Artigo 80. O interessado poderá, mediante manifestação escrita no âmbito da CIE/DCEUVARMF, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Artigo 81. O órgão competente no âmbito da CIE/DCEUVARMF, poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Artigo 82. A Administração no âmbito da CIE/DCEUVARMF, deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Artigo 83. O direito da Administração no âmbito da CIE/DCEUVARMF, de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Artigo 84. Em decisão no âmbito da CIE/DCEUVARMF, na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Artigo 85. Das decisões administrativas no âmbito da CIE/DCEUVARMF, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Artigo 86. O recurso administrativo no âmbito da CIE/DCEUVARMF, tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Artigo 87. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Artigo 88. O recurso interpõe-se no âmbito da CIE/DCEUVARMF, por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Artigo 89. Salvo disposição legal em contrário, no âmbito da CIE/DCEUVARMF, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Artigo 90. Interposto o recurso no âmbito da CIE/DCEUVARMF, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
Artigo 91. O recurso no âmbito da CIE/DCEUVARMF, não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Artigo 92. O órgão competente no âmbito da CIE/DCEUVARMF, para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo Único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Artigo 93. Os processos administrativos no âmbito da CIE/DCEUVARMF, de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo Único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:
a) Presidente da CIE/DCEUVARMF;
b) 1.o. Vice-Presidente da CIE/DCEUVARMF;
c) 2.o. Vice-Presidente da CIE/DCEUVARMF;
d) 3.o. Vice-Presidente da CIE/DCEUVARMF;
e) Secretário Executivo da CIE/DCEUVARMF;
f) 10 Conselheiros Delegados Estudantis da CIE/DCEUVARMF, eleitos ENTRE SEUS PARES, dentre discentes regularmente matriculados em um dos cursos universitários da UVA;
g) Um Diretor Técnico da CIE/DCEUVARMF, especialista na prática e no conhecimento teórico, dos modelos referenciados nos artigos 9.o., 10 e 11 da presente Resolução;
h) Agentes Administrativos da CIE/DCEUVARMF, convocados nos termos da Lei Federal n.o. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, por tempo limitado de 12 meses, e em quantidades necessárias ao andamento regular dos serviços.
Artigo 95. A Presidência da CIE/DCEUVARMF, órgão previsto no artigo 22 desta Resolução, será ocupada pelo Presidente do DCEUVARMF.
Artigo 96. A Presidência da CIE/DCEUVARMF, no período de 1. de janeiro de 2006 à 31 de dezembro de 2006, será presidida pelo Presidente da CII DCEUVARMF.
Artigo 97. Compete à Presidência do DCEUVARMF, regular normativamente o órgão previsto no artigo 22 desta Resolução.
Artigo 98. Compete à Presidência do DCEUVARMF, regular normativamente os artigos 9.o., 10 e 11 desta Resolução.
Artigo 99. Compete à Presidência do DCEUVARMF, regular normativamente os cargos previstos no artigo 94 alíneas “a”; “b”; “c”; “d”; “e”; “f”; “g”; “h”, desta Resolução.
Artigo 100. Para ocupar os cargos previstos no artigo 94 alínea “h”, desta Resolução, far-se-á concurso público de admissibilidade.
Artigo 101. O Presidente do DCEUVARMF, poderá nomear através de Portaria, ocupantes dos cargos previstos no artigo 94 alínea “h”, desta Resolução, sem concurso público de admissibilidade, observando porém às regras da Resolução n.o. 18/2005 - CII-PR - DCEUVARMF.
Artigo 102. O Presidente do DCEUVARMF, nomeará através de Portaria, ocupante do cargo(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:) 1.o. Vice-Presidente da CIE/DCEUVARMF.
Artigo 103. O Presidente do DCEUVARMF, nomeará através de Portaria, ocupante dos cargo(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:)2.o. Vice-Presidente da CIE/DCEUVARM.
Artigo 104. O Presidente do DCEUVARMF, nomeará através de Portaria, ocupante do cargo(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:)3.o. Vice-Presidente da CIE/DCEUVARMF.
Artigo 105. O Presidente do DCEUVARMF, nomeará através de Portaria, ocupante do cargo(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:) Secretário Executivo da CIE/DCEUVARMF.
Artigo 106. O Presidente do DCEUVARMF, nomeará através de Portaria, ocupantes dos cargos(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:) Conselheiros Delegados Estudantis da CIE/DCEUVARMF, que serão eleitos entre seus colegas de turma, núcleo ou município, de acordo com à organização acadêmica da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Parágrafo Único. O aluno só será admitido se provar dentro do Processo, de acordo com à Resolução n.o. 19/2005 - CII PR DCEUVARMF, que é discentes regularmente matriculados em um dos cursos universitários da UVA.
Artigo 107. O Presidente do DCEUVARMF, nomeará através de Portaria, ocupante do cargo(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:) Diretor Técnico da CIE/DCEUVARMF.
Artigo 108. O Presidente do DCEUVARMF, antes de nomear através de Portaria, ocupante do cargo(Artigo 94. O órgão CIE/DCEUVARMF, previsto no artigo 22 desta Resolução, será composto da seguinte forma:) Agente Administrativo da CIE/DCEUVARMF, solicitará deste nomeado, a assinatura do TERMO DE CONTRATO DE ADMISSÃO E ACEITAÇÃO DE TERMOS - TCAT9608/98.
Artigo 109. O Presidente do DCEUVARMF, fixará os TERMOS DE CONTRATO DE ADMISSÃO E ACEITAÇÃO DE TERMOS - TCAT9608/98, com observância integral no conteúdo Lei Federal n.o. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Artigo 110. Os cargos de Presidente; 1.o. Vice-Presidente; 2.o. Vice-Presidente; 3.o. Vice-Presidente; Secretário Executivo e Conselheiros Delegados Estudantis da CIE/DCEUVARMF, serão obrigatoriamente ocupados por discentes regularmente matriculados em um dos cursos universitários da UVA.
Artigo 111. O cargo de Diretor Técnico da CIE/DCEUVARMF, não será obrigatoriamente ocupado por discente regularmente matriculado em um dos cursos universitários da UVA, e se constitui em cargo de confiança, podendo o ocupante ser demitido a qualquer momento, independente de Processo Administrativo Regular - PAR.
Artigo 112. Os cargos de Agentes Administrativos da CIE/DCEUVARMF, não serão obrigatoriamente ocupados por discentes regularmente matriculados em um dos cursos universitários da UVA, e se constitui em cargo de confiança, podendo o ocupante ser demitido a qualquer momento, independente de Processo Administrativo Regular - PAR.
Artigo 113. Esta Resolução entrará em vigor em 1.o. de janeiro de 2006, porém seus efeitos retroage a partir de 15 de julho de 2005.
# posted by CIDADANIA, ESTADO, DEMOCRACIA E LEGALIDADE @ 7:01 AM
Comments:
reseber carteirinha de estudante
# posted by alison : 8:47 AM
as veses as pessoas quuerem faucificar a carteira de estudante isso não e coisa que se fassa
# posted by alison : 8:53 AM
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<< HomeGESTÇAO CÉSAR VENANCIO - Ofício n.o 132971/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF.
UVA (Universidade Estadual do Vale do Acaraú). Aqui você conversa com os alunos de graduação e pós-graduação e ex-alunos desta instituição de ensino superior.Ajude o nosso desenvolvimento associativo. https://faculdade.ebah.com.br/ceara/uva-universidade-estadual-do-vale-do-acarau-175.
Sexta-feira, 1 de Agosto de 2008
EXMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA - PRT 132971/2008
Fortaleza, 2 de julho de 2008.
Ofício n.o 132971/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCE UVA RMF
AO: EXMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA
PROCURADORIA DE DEFESA DO CIDADÃO - PRDC
ALESSANDER SALES.
PROCEDIMENTO n.o. 0.15.000.001517.2005.14
PARTES:
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ.
ESTUDANTES DA UVA NA RMF.
ASSOCIAÇÃO: DCE UVA RMF.
ASSUNTO: "ISENÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES"
REFERÊNCIA: Numero do Processo: 2008.0019.1727-3/0 MANDADO DE SEGURANCA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 09/06/2008 16:11 e Recebido em: 19/06/2008 10:27
Assunto: Encaminha comunicado oficial aprovado em Assembléia Geral do DCEUVARMF, na data de 1.o. De julho de 2008.
C/R: PGJ-CE - MPE PROCESSO n.o. 199.2007.3.
TRF 5.a. REGIÃO. 2002.81.00.013652.2 JUSTIÇA FEDERAL
Senhor Procurador,
O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA; e considerando o Processo Judicial em curso: 2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA, Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55, Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, Relator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008(Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU; e considerando que a autorização dos associados abaixo relacionados para representá-los:
CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA;
REJANE SOARES SILVA;
GLEICILENE LOPES DA SILVA;
VANESSA TEIXEIRA GOMES;
JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA;
KILSON TIMBO DE AQUINO;
RAFAELA VIEIRA SOARES;
LUCILANI DA SILVA GONZAGA;
NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA;
MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO;
KLEITON LIMA SILVA.
Vem a presença de Vossa Excelência, comunicar que ingressamos com uma AÇÃO JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA em desfavor da UVA, por conta de tudo que foi apurado nos autos do processo em curso na douta Procuradoria da República, cujo feito está sob a sua presidêencia.
Os associados citados contrataram através da associação, DCEUVARMF, os serviços da banca de advogados: GILBERTO MARCELINO MIRANDA, OAB/Ce, 3205.
Nessa oportunidade requer-se à V.Excia, que determine ao Setor competente, no âmbito da PRDC, que expeça uma certidão narrativa(nos termos da LEI Nº 9.051, de 18 de maio de 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações) dirigida ao Juiz do Processo, descrevendo a natureza do PROCEDIMENTO n.o. 0.15.000.001517.2005.14, bem como certificando a participação dos nomes citados, no expediente em questão.
Assim, considerando o Parecer 603/2006-CEE, (...)iniciaremos um conjunto de ações que deverão resultar na recondução da UVA ao princípio da legalidade. O Reitor nos convidou para o confronto. Agora entramos nele.
Esclarecemos que de acordo com o artigo...
Constituição Federal - CF – 1988 - Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado...;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
(...) somos legitimados para representar os associados relacionados.
Reafirmo, o que sempre disse na sua presença(IN LIVE)...”Não abrimos mão dos direitos prolatados no expediente...”:
PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2
APELAÇÃO CÍVEL (AC333188-CE) - AUTUADO EM 26/12/2003 - ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200281000136522 - Justiça Federal – CE - VARA: 10ª Vara Federal do Ceará - ASSUNTO: Matrícula - Ensino Superior - Serviços – Administrativo “(...)A despeito de se reconhecer plenamente constitucional a cobrança das taxas pela UVA, não se pode deixar de garantir o acesso à educação àqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, pois também é exigência constitucional seja assegurado o ingresso do estudante necessitado nas instituições de ensino superior. Resta, contudo, definir o que se considera como carência para efeito de deferimento da gratuidade. Nesse sentido, é preciso fixar um critério objetivo, de sorte que a outorga não fique na dependência do entendimento subjetivo da entidade, bem como de modo que não dê ensanchas a abusos. Assim, é de se reconhecer o direito à gratuidade, inclusive de taxas, aos discentes que se encontrem integrados em grupo familiar isento de imposto de renda. Objetivada a hipótese, harmonizam-se os direitos e interesses constitucionalmente garantidos.8. Pelo parcial provimento da remessa necessária e da apelação, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda. ACÓRDÃO. Vistos e relatados os presentes autos, DECIDE a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto médio, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, para manter a gratuidade apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam isentos de imposto de renda, nos termos do relatório e voto condutor anexos, que passam a integrar o presente julgamento. Vencidos em parte o Desembargador Federal Relator e o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.Recife, 06 de abril de 2004. (Data do julgamento)
Assim, PRECISAREMOS DA INTERVENÇÃO MINISTERIAL, MPF, considerando o relato oral da Senhora: RAFAELA VIEIRA SOARES, que denuncia o Sr. João Neto, que se apresenta como advogado, do IDJ - INSTITUTO DOM JOSÉ e da UVA, que alegou "... que ninguém pode obrigá-lo a fazer nada, nem o MPF, ele não autorizará a expedição de documentos solicitados pelos requerentes alunos da UVA. Pois segundo ele so cumpre ordem judicial".
Por fim, para ciência, o advogado(ASSEJUR/DCEUVARMF), solicitou em juízo:
DO PEDIDO EM JUÍZO
Mantêm-se os termos do pedido descritos na peça vestibular e re-requerida: “Requer-se à Vossa Excelência:
I – ...uma decisão liminar , inaudita altera pars, ordenando que o Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ( e ou a quem sua vezes fizer, seus parceiros)(...) determine imediatamente a inclusão dos impetrantes, na relação ativa dos rematriculados, com inclusão de seus nomes nos diários de classe, liberação de históricos escolares atualizados, e expedição de declaração de matrículas, bem como e inclusão de imediato, na participação das atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até o julgamento do presente MANDADO DE SEGURANÇA, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA
II - Após concessão da medida liminar, requer de Vossa. Excelência que se digne mandar notificar a Autoridade Impetrada, bem como os LITISCONSORTIANTES NECESSÁRIOS, para que, no decênio legal, preste as informações que tiver, se assim lhe convier.
III - Após concessão da medida liminar, requer de Vossa. Excelência que seja fixada uma multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais) dia, para cada evento de descumprimento da LIMINAR, ou seja, cada impetrante que não seja rematriculado, e que se estenda a obrigação à Universidade Estadual Vale do Acaraú e aos seus parceiros.
IV - Prestadas às informações ou transcorrido, in albis, o prazo para prestá-las, sejam os autos remetidos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para oferecimento de parecer, após o que seja julgado procedente o presente writ of mandamus CONCEDENDO-SE AOS IMPETRANTES A SEGURANÇA DEFINITIVA, reconhecendo seus direitos subjetivos de estudarem e serem rematriculados em todos os semstres de seu respectivos cursos universitários, e concluído o CURRÍCULO ACADÊMICO de seus respectivos cursos universitários, lhe sejam outorgados os graus correspondentes com a respectiva outorga do diploma equivalente. sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.
V - Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a Inconstitucionalidade da cobrança de mensalidades por parte da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por contraria principios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
VI - Requer-se que seja decretada, incidentalmente, a NÃO APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N.O. 9870/1999, considerando que aquela norma legal só se aplica ÁS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS, autorizadas nos termos dos principios normativos vigentes na República Federativa do Brasil.
VII - Requer-se que sejam notificadas as entidades parceiras da UVA, para os fins de LITISCONSÓRCIO(OS) se desejarem.
VII 1 - Requer-se que seja notificado o SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, na pessoa do Senhor Secretário de Estado da SECITECE SECITECE - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz - CEP: 60811-520 ...(MANTENEDORA DA UVA, NO ASPECTO DA FISCALIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS) para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;.
VII 2 - Requer-se que seja notificado o INSTITUTO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado(representante administrativo da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Fortaleza, através de convênio - FORTALEZA – IPED - Telefones/Fax: +55 (85) 3231-6395 - Email: contato@ipedonline.com.br - Endereço: Rua General Sampaio, nº 1742 - Dentro do Colégio Evolutivo, Centro - CEP: 60.020-031 - Fortaleza - Ceará – Brasil - https://www.ipedonline.com.br/ - para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;
VII 3 - Requer-se que seja notificado o IDECC - Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará, pessoa jurídica de direito privado - representante administrativo da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Fortaleza - https://www.idecc.com.br/ - RUA TENENTE BENÉVOLO, 1251 – MEIRELES - CEP: 60.160-040 – FORTALEZA/CE. FONE: (85) 3270.4450; para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;
VII 4 - Requer-se que seja notificado o INSTITUTO DOM JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado - representante administrativo da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Fortaleza) IDJ - Av. Deputado Oswaldo Studart, nº 487 - CEP: 60.411-260 - Fortaleza/CE ,https://www.idj.com.br/v4/ - para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;
VII 5 - Requer-se que seja notificado a FACULDADE DE TECNOLOGIA APOENA – Av Domingos Olímpio, 1550 – CEP 60040.081 - Farias Brito – 85. 3252. 4385 e 3454.1010... para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;
VII 6 - Requer-se que seja notificado a Procuradoria-Geral do Estado(LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 58, DE 31.03.06 (D.O. DE 31.03.06 - https://www.al.ce.gov.br/legislativo/ementario/lc58.htm)Art. 5º Compete à Procuradoria-Geral do Estado: I - representar privativamente o Estado, nos âmbitos judicial e extrajudicial, defendendo seus interesses, bens e serviços, nas ações em que este for autor, réu, terceiro interveniente ou tiver interesse na causa;, IX - representar ao Governador do Estado sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para aplicação da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das leis vigentes; X - propor ao Governador do Estado e às demais autoridades estaduais a adoção das medidas consideradas necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; XI - conduzir processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícitos administrativos a servidores da Administração direta e fundacional, Pinclusive da Polícia Civil; XII - requisitar aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Estadual certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo as respectivas autoridades prestar imediato auxílio e atender às requisições em prazo razoável, ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência; XIII - fiscalizar a legalidade dos atos administrativos de quaisquer dos Poderes estaduais, recomendando, quando for o caso, a decretação de sua nulidade ou a sua anulação, e promovendo, se necessário, as ações judiciais cabíveis; XIV - ajuizar, com autorização do Procurador-Geral do Estado, ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos estaduais, quando for o caso, nos termos da legislação federal pertinente; XVII - propor ao Governador do Estado medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e aperfeiçoar as práticas administrativas estaduais; Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Estado, nos processos sujeitos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito da Administração Pública)com sede no Palácio Iracema, Sede do Governo do Estado do Ceará -. para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;
VII 7 - Requer-se que seja notificado o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Napoleão Laureano, 500 – Bairro de Fátima, CEP 60.411.170. Telefone: 085.3101.2004. para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;
VII 8 - Requer-se que seja notificado o INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO CEARÁ – INESC, estabelecido na Rua General Piragibe, 168, Parquelândia, neste cidade, para compor a LIDE na qualidade de LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, pois, alunos da UVA que frequentam seu curso nas dependências do INESC estão no processo do MINISTÉRIO PÚBLICO Federal e nos mandado de segurança.
Aproveito a oportunidade para renovar os meus protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
---------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da 4.a. CII PR DCE UVA RMF – GESTÃO 2008.
Discente de Pós-graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional
Universidade Estadual Vale do Acaraú
Postado por ARBITRAGEM 2008 às 05:04
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▼ 2008 (8)
▼ Agosto (8)
Ofício n.o 133197/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. - AO: ...
Ofício n.o 133175/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. AO: EX...
Ofício n.o 133123/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. AO: EX...
Ofício n.o 133072/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. AO: EX...
Ofício n.o 133053/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. AO: EX...
Ofício n.o 133020/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. AO: EX...
Ofício n.o 132997/2008 – 4aPRCII-DCEUVARMF. AO: EX...
EXMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA - PRT 132971/2...De olho no Big Brega Brasil 2 - TELEVISÃO 22 - CEARÁ
SHOW DE HUMOR NA TV 22
RIO GRANDE DO NORTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA -
AI-029
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ART. 520, VII, DO CPC, ACRESCENTADO PELA LEI 10.352/01. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DO QUE SE EXTRAI O CABIMENTO DO AGRAVO. SENTENÇA QUE CONFIRMOU TUTELA ANTECIPADA, EMBORA SUSPENSA ANTERIORMENTE POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. ESSA ÚLTIMA, EMBORA TENHA SIDO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, CARACTERIZA-SE POR SER DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO TENDO CONDÃO DE REFORMAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDER-LHE O CUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO EFEITO SUBSTITUTIVO DAS DECISÕES DE SEGUNDA INSTÂNCIA, PREVISTO NO ART. 512 DO CPC, HAJA VISTA QUE O TRIBUNAL NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO. A SENTENÇA SUPERVENIENTE DETERMINA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A TUTELA ANTECIPATÓRIA, CONFORME POSIÇÃO QUE IMPERA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 520, VII, DO CPC. PARECER PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCURADORIA:
14ª
PROCURADOR:
HUMBERTO PIRES DA CUNHA
TIPO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO:
2004.000643-8
ORIGEM:
ÓRGÃO:
AGRAVANTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:
DESª JUDITE NUNES
DATA:
OBS:
PARECER N. º 13/2004
Ministério Público Federal - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UVA - CEARA
O Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República signatários, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei n° 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, fundação universitária de direito público do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, nº850, Betânia, Sobral, Estado do Ceará e núcleo em Recife situado na Av. Guararapes, 131, Santo Antônio, Recife/PE; e
INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO – ISEAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.013.101/0001-10, com sede à Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1460, sala 1301, Aflitos, Recife/PE.2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
2008.0019.1727-3/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO
NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:09/06/2008 Recebimento:19/06/2008
Última Movimentação: CONCLUSO Em:19/06/2008Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FORTALEZA - 2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZARelator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Remessa:19/06/2008 Recebimento:
Última Movimentação: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Em:19/06/2008REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA. 6883. 10-PROFESSOR CRECHE
ACOMPANHE O PROCESSO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - CONTACTE COM O LÍDER DO DCEUVARMF EM RECIFE.
BIBLIOTECA VIRTUAL
Autorização / Reconhecimento de Curso...
JUSTIÇA FEDERAL DO TRABAHO, MANTÊM SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL CÉSAR VENÂNCIO, NO CASO SINGMEC. 8aVJF
JUSTIÇA ARBITRAL - PROCESSO 942/2007. Relator César Venâncio. PROJETO JUSTIÇA ALTERNATIVA -
HINOS DE DIVERSAS NAÇÕES. HINO NACIONAL BRASIEIRO NA VOZ DE VICENTE CELESTINO
CONTA COELCE - MEDIDOR 132 90 199 - FORTALEZA - RUA DR. FERNANDO AUGSTO 119. CASA "A"
MARIVÂNIA DE SOUSA LEITE - ASSOCIADA. COLOU GRAU. NÚCLEO JÚLIA JORGE
ESCRITÓRIO VIRTUAL - SECRETÁRIA GERAL DO DCEUVARMF
OFÍCIOS DO DCEUVARMF PUBLICADOS NA INTERNET. DOS ANOS DE 2004/2008
Centro de Pesquisa de Estudos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência.
KÁTIA CILENE SOARES DOS SANTOS. ASSOCIADA AO DCEUVARMF - PESQUISA REDIRECIONADA.
NATÁLIA QUIROZ DA SILVA - ASSOCIADA AO DCE UVA RMF - PROCURAÇÃO
Requerido (s) GEORGE LUIZ ALMEIDA. RELATOR. César Venâncio - COMISSÁO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PROCESSO DAS ISENÇÕES - TRF5a. RG - PROCESSO Nº 2002.81.00.013652-2
EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - DESPACHO n.o. 127104/2008.
PROCESSO DE ISENÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES DA UVA - NO TRIBUNAL FEDERAL... TRF5a RG - PERNAMBUCO.
JUSCILENE CALIXTO - DESPACHO n.o. 127103/2008.
CARLOS ABREU DA SILVA - DESPACHO n.o. 127102/2008.
ISENÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA - 2002.81.00.013652-2 - ACPMPF
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA - AÇÕES EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE "PÚBLICA" - UVA/RMF/ E CE.
TIAGO MARQUES DOS SANTOS E OUTROS - TURMA MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES
EDITAL 302/2008 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE UVA
HABEAS CORPUS - INTRANET DO DCEUVARMF
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ROBERTO CARLOS - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
GRAÇA XIMENES CARVALHO CAFÉ. ALAN BRAZ BATISTA E OUTROS.
LUCIANA GOMES DE ANCHIETA MARQUES. MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA E OUTRAS
Orlando Silva - MÚSICA POPULAR BRASILEIRA. By Historiador César Venâncio.
TRF5aRG - Av.Martin Luther King, S/N-Edifício Ministro Djaci Falcão-Cais do Apolo-Recife-PE
ACESSE AO HOTMAIL... REDIRECIONADO VIA DCEUVARMF. NÃO TÊM ? CRIE.
GRAÇA XIMENES CARVALHO CAFÉ E OUTROS.
KATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA E OUTROS.
JOSÉ DIOGO JUNIOR E OUTROS
EPIFÂNIO DE QUEIROZ LOURO NETO - EDUCAÇÃO FÍSICA - CAUCAIA. E OUTROS.
EFIGÊNIA DE QUEIROZ MARTINS - NÚCLEO FAMETRO. E OUTROS
FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA, e outros
PESQUISE SOBRE O DCEUVARMF NO GOOGLE...
CPF - SITUAÇÃO DE REGULARIDADE DOS ASSOCIADOS DO DCEUVARMF QUE ESTÃO NOPROCESSO DA ISENÇÃO
CPF SUSPENSO - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL... CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS...
HISTÓRIA VIVA DO ROCK - JIMI XENDRIX - VÍDEOS PARA SE ENTRETER...
SISTEMA PARA ENVIAR MENSAGEM VIA CELULAR OI
SITE DO DCEUVARMF 2008 - CONTÉM RELATÓRIOS DIVERSOS
EDITAL 301/2008 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A UVA A SER SUBSIDIADA.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO DCE VOLUME 1
FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA
CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS
ORDEM DE SERVIÇO (Pagamento dos serviços com verbas dos associados)
Arquivo do blog
TV INESPEC CANAL HISTÓRIA DO BRASIL - Professor César Venâncio - EAD
MEC - BRASÍLIA.
São documentos emitidos pelo Conselho Pleno ou qualquer uma das Câmaras, em pronunciamento sobre matéria de sua competência.
Os pareceres são relatados nas reuniões do CNE e, quando aprovados, dependem de homologação do Ministro da Educação (para posterior publicação no Diário Oficial da União) para terem eficácia. Pareceres normativos (aqueles que geram Resoluções) são aprovados com o respectivo projeto de resolução anexado.
Estão disponíveis para consulta na página do CNE, pareceres de interesse público geral, aprovados desde o ano de 1996, a partir da LDB Lei 9.394/96. Cópias em papel, de pareceres anteriores à edição da LDB, bem como de outros não disponibilizados na página, podem ser solicitadas diretamente no CNE.
Para facilitar a consulta nesta página, a organização dos pareceres foi feita por:
Órgão Colegiado responsável pela Resolução;
Ano de Edição da Resolução
Consulta: Os arquivos estão disponíveis em formato pdf. (instalação do leitor pdf)
Pareceres da Câmara de Educação Superior (CES)
Pareceres da Câmara de Educação Básica (CEB)
Pareceres do Conselho Pleno (CP)
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Notícias STF Imprimir sexta-feira - 12 de setembro de 2008
-->Sexta-feira, 12 de Setembro de 2008
Ministra Ellen Gracie determina que TJ paulista aplique Súmula Vinculante
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que descumpriu a Súmula Vinculante número 9, que trata sobre dias remidos.
A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais, a LEP (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar.
No dia 12 de julho, os ministros aprovaram uma Súmula Vinculante declarando que o dispositivo da Lei de Execuções Penais foi recepcionado pela Constituição. O texto diz que "o disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".
Mesmo após a edição desse enunciado, a 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP afastou a aplicação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, reformou sentença de primeiro grau e restabeleceu os dias remidos perdidos por preso acusado de cometer falta grave.
Diante da decisão do Tribunal de Justiça paulista, o Ministério Público do estado (MP-SP) recorreu ao STF por meio de uma Reclamação (RCL 6541), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões da Corte. Ao analisar o caso, a ministra Ellen Gracie concedeu liminar e suspendeu a decisão do TJ-SP.
Entre os argumentos para afastar a aplicação da Súmula Vinculante, o TJ paulista alegou que ela não poderia ser aplicada ao caso em análise porque teria sido editada após a decisão proferida contra o preso. “Ora, se a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, menos ainda uma súmula, ainda que seja vinculativa”, disse o relator do processo no TJ-SP.
Para Ellen Gracie, esse fundamento, “em juízo preliminar, não se mostra correto”. Segundo ela, a tese de que o julgamento dos recursos contra decisões proferidas antes da edição da súmula vinculante não deve observar as súmulas, após serem publicadas na imprensa oficial, “não se mostra em consonância” com o artigo da Constituição que trata das Súmulas Vinculantes.
A ministra acrescentou que o juiz de primeira instância reconheceu, implicitamente, a constitucionalidade do artigo 127 da LEP e, por isso, decretou a perda dos dias remidos do preso. Segundo ela, “o ato que se mostrou contrário à Súmula Vinculante nº 9, a princípio, foi exatamente o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao não considerar recepcionada a regra do artigo 127 [da LEP]”.
Crueldade
O relator da matéria no TJ de São Paulo diz em seu voto que o dispositivo da LEP está maculado pela crueldade e que a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal, tese acolhida pela 7ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP. Por esse motivo, o MP paulista alega que outra Súmula Vinculante do STF também foi descumprida pela Corte paulista, a de número 10.
Esse enunciado trata do princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da República. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Assim, a 7ª Câmara, um órgão fracionário do Tribunal de Justiça, teria afrontado mais uma súmula (nº 10) ao dizer que um dispositivo da LEP é inconstitucional.
RR/LF
Legenda da foto
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Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 Telefones Úteis Canais RSS do STFLUCIANA GOMES DE ANCHIETA e outros. Clique em cima do nome ou do número.
Consulta Processual pelo Nome da Parte Consulta realizada com os seguintes parâmetros: Nome da Parte LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Clique sobre a figura para incluir o processo correspondente no sistema push e acompanhar o andamento do mesmo via e-mail. Nome. Tipificação. Push Número/recurso - Tipo ação
LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
IMPETRANTE
2008.0020.6962-4/0 - MANDADO DE SEGURANCA
MANDADO DE SEGURANCA - LUCIANA GOMES DE ANCHIETA e outros.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
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Dados Gerais
Numero do Processo: 2008.0020.6962-4/0 MANDADO DE SEGURANCA
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM
Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1
Data do Protocolo: 19/06/2008 15:35
Nº de Anexos: 0
Valor da Causa (R$): 100.00
Local de Origem:
Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 19/06/2008 16:22 e Recebido em: 30/06/2008 10:43
Partes
Nome
Impetrante : LUCIANA GOMES DE ANCHIETA
Impetrante : MARIA SUELI BRAGA PACHECO DE OLIVEIRA
Impetrante : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA FREITAS
Impetrante : IRISMAR LETIERES DIAS DE ARAUJO
Impetrante : MARIA ROSANGELA DE FONTES SOUSA
Impetrante : IZABEL COSTA SALES CAMPOS
Impetrante : NATALIA QUEIROZ DA SILVA
Impetrante : MARTA LUCIA BARBOSA GUIMARAES
Impetrante : LUZIMAR CORDEIRO DA SILVA
Rep. Jurídico : 3205 - CE GILBERTO MARCELINO MIRANDA
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Distribuições
Data da distribuição: 19/06/2008 16:22 Órgão Julgador: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Relator: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Movimentações
Data
Fase
Observação
11/09/2008 16:08
AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO
05/09/2008 10:31
DECORRENDO PRAZO
para parte autora
02/09/2008 14:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
14/08/2008 12:42
AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN
P/SELO - FALTAM 02 CÓPIAS DA INICIAL E DOCUMENTOS
01/07/2008 10:27
CONCLUSÃO
PARA DESPACHO INICIAL
19/06/2008 16:22
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
19/06/2008 16:22
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
19/06/2008 16:22
EM CLASSIFICAÇÃO
SEGUEM DOIS VOLUMES
19/06/2008 15:35
PROTOCOLADO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA O REITOR DA UVA - CLIQUE E ACESSE.
Tipificação. Push Número/recurso - Tipo ação
ANTONIO COLAÇO MARTINS. IMPETRADO. 2008.0009.9650-1/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO: 2008.0009.9651-0/0 - MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO: 2008.0009.9681-1/0 - MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO
2008.0013.9566-8/0 - MANDADO DE SEGURANÇAMANDADO DE SEGURANÇA: EPIFANIO DE QUEIROZ LOURO NETO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
Sistema Push Clique aqui para acompanhar o andamento deste processo via e-mail
Dados Gerais
Numero do Processo: 2008.0020.3834-6/0 MANDADO DE SEGURANCA
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM
Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1
Data do Protocolo: 16/06/2008 16:25
Nº de Anexos: 0
Valor da Causa (R$): 100.00
Local de Origem:
Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 16/06/2008 17:31 e Recebido em: 19/06/2008 15:38
Partes
Nome
Impetrante : FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA
Impetrante : GRACA XIMENES CARVALHO CAFE
Impetrante : ALAN BRAZ BATISTA
Impetrante : KATYANY LEYLY FERREIRA DE SOUSA
Impetrante : CARLOS ABREU DA SILVA
Impetrante : FRANCISCA VIVIANE CAMPOS TELES
Impetrante : MARIA DE JESUS TEIXEIRA
Impetrante : JOSE DIOGO JUNIOR
Impetrante : EPIFANIO DE QUEIROZ LOURO NETO
Impetrante : EFIGENIA DE QUEIROZ MARTINS
Impetrado : UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU
Distribuições
Data da distribuição: 16/06/2008 17:31 Órgão Julgador: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Relator: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Movimentações
Data
Fase
Observação
12/09/2008 12:45
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA
79-C
08/08/2008 11:18
DECORRENDO PRAZO
C 4
07/08/2008 13:14
AGUARDANDO
JUNTADA DE PETIÇÃO, A(104).
29/07/2008 16:14
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
FAZER DJ - 91 C
22/07/2008 12:27
CONCLUSO
PARA DESACHO INICIAL(GABINETE)
23/06/2008 14:51
CONCLUSO
D 104
16/06/2008 17:31
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
16/06/2008 17:27
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
16/06/2008 17:27
EM CLASSIFICAÇÃO
16/06/2008 16:25
PROTOCOLADO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
MANDADO DE SEGURANÇA: FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA
Tipificação Push Número/recurso - Tipo ação
FRANCISCA ALMIRA DE CASTRO FERREIRA
IMPETRANTE 2008.0020.3834-6/0 - MANDADO DE SEGURANCA
MANDADO DE SEGURANÇA - KILSON TIMBO DE AQUINO; JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA e outros.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
Dados Gerais
Numero do Processo: 2008.0019.1727-3/0 MANDADO DE SEGURANCA
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM
Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Nº de Anexos: 0
Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem:
Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 09/06/2008 16:11 e Recebido em: 19/06/2008 10:27
Partes
Nome
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Distribuições
Data da distribuição: 09/06/2008 16:11 Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Relator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Movimentações
Data
Fase
Observação
19/08/2008 15:40
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
B 62
10/07/2008 14:41
CONCLUSO
G-3
19/06/2008 10:29
CONCLUSO
09/06/2008 16:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
09/06/2008 15:51
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
09/06/2008 15:51
EM CLASSIFICAÇÃO
09/06/2008 14:55
PROTOCOLADO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
MANDADO DE SEGURANÇA - RAFAELA VIEIRA SOARES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
Dados Gerais
Numero do Processo: 2008.0019.1727-3/0 MANDADO DE SEGURANCA
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM
Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Nº de Anexos: 0
Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem:
Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 09/06/2008 16:11 e Recebido em: 19/06/2008 10:27
Partes
Nome
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Distribuições
Data da distribuição: 09/06/2008 16:11 Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Relator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Movimentações
Data
Fase
Observação
19/08/2008 15:40
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
B 62
10/07/2008 14:41
CONCLUSO
G-3
19/06/2008 10:29
CONCLUSO
09/06/2008 16:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
09/06/2008 15:51
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
09/06/2008 15:51
EM CLASSIFICAÇÃO
09/06/2008 14:55
PROTOCOLADO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
MANDADO DE SEGURANCA - César Augusto Venâncio da Silva
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
Dados Gerais
Numero do Processo: 2008.0019.1727-3/0 MANDADO DE SEGURANCA
Competência: 1ª A 7ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
Natureza: CÍVEL
Classe: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - FÓRUM
Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1
Data do Protocolo: 09/06/2008 14:55
Nº de Anexos: 0
Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem:
Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem:
Justiça Gratuita: NÃO
Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL
Localização: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA - Remetido em: 09/06/2008 16:11 e Recebido em: 19/06/2008 10:27
Partes
Nome
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Impetrante : REJANE SOARES SILVA
Impetrante : GLEICILENE LOPES DA SILVA
Impetrante : VANESSA TEIXEIRA GOMES
Impetrante : JOSE JULIANO MAIA DE SOUSA
Impetrante : KILSON TIMBO DE AQUINO
Impetrante : RAFAELA VIEIRA SOARES
Impetrante : LUCILANI DA SILVA GONZAGA
Impetrante : NORMA LIDUINA SOUZA PORTELA
Impetrante : MARIA ELIZABETH FERREIRA DO NASCIMENTO
Impetrante : KLEITON LIMA SILVA
Impetrado : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
Distribuições
Data da distribuição: 09/06/2008 16:11 Órgão Julgador: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Relator: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Movimentações
Data
Fase
Observação
19/08/2008 15:40
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
B 62
10/07/2008 14:41
CONCLUSO
G-3
19/06/2008 10:29
CONCLUSO
09/06/2008 16:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
09/06/2008 15:51
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
09/06/2008 15:51
EM CLASSIFICAÇÃO
09/06/2008 14:55
PROTOCOLADO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-
HABEAS CORPUS DEFERIDO - PACIENTE: JOAO VAZ DE SOUSA NETO.
Atenção! Informações atualizadas diariamente nos horários de 12:00 e 21:00.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Consulta Processual
Dados Gerais
Numero do Processo: 2007.0032.1820-0/0 HABEAS CORPUS CRIME
Competência: CAMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
Natureza: CRIME
Classe: HABEAS CORPUS - CRIME
Nº Antigo:
Nº de Volumes: 1
Data do Protocolo: 03/12/2007 15:47
Nº de Anexos: 0
Valor da Causa (R$): .00
Local de Origem: FORTALEZA-CE
Nº Processo Relacionado:
Número de Origem:
Ação de Origem: AÇÃO -PENAL
Justiça Gratuita: SIM
Documento de Origem: HABEAS CORPUS
Localização: SERVIÇO DE HABEAS CORPUS - Remetido em: 28/07/2008 15:01 e Recebido em: 02/09/2008 14:27
Partes
Nome
Impetrante : CESAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA
Paciente : JOAO VAZ DE SOUSA NETO
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA 15A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
Distribuições
Data da redistribuição: 08/07/2008 14:30 Órgão Julgador: 2ª CÂMARA CRIMINAL Relator: Exmo(a) Sr(a) Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Revisor: Desa. MARIA SIRENE DE SOUZA SOBREIRA Foram informados impedimentos para essa distribuição. Clique aqui para exibi-los
Data da distribuição: 04/12/2007 14:39 Órgão Julgador: 2ª CÂMARA CRIMINAL Relator: Exmo(a) Sr(a) DESA. LÚCIA MARIA DO NASCIMENTO FIÚZA BITU Revisor: Desa. HUGUETTE BRAQUEHAIS
Movimentações
Data
Fase
Observação
05/09/2008 13:00
ACÓRDÃO CIRCULADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ano Acórdão : 2008; Nº Acórdão : 645
05/09/2008 00:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ano Acórdão : 2008; Nº Acórdão : 645
02/09/2008 14:42
ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ano Acórdão : 2008; Nº Acórdão : 645
28/07/2008 14:03
ACÓRDÃO DISPONÍVEL PARA PUBLICAÇÃO
23/07/2008 14:17
REMESSA
COM CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA LAVRAR O ACÓRDÃO.
21/07/2008 13:36
CONCEDIDA A IMPETRAÇÃO - UNÂNIME
A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a liberação incontinenti do paciente, em consonância com o parecer da PGJ.
08/07/2008 17:39
CONCLUSO AO RELATOR
08/07/2008 14:30
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
08/07/2008 14:29
PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO
07/07/2008 15:01
REMESSA À DISTRIBUIÇÃO
07/07/2008 14:59
JUNTADA DE PARECER
30/06/2008 07:56
VISTA À PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
27/03/2008 17:21
CONCLUSO AO RELATOR
15/02/2008 15:30
SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES
07/02/2008 12:58
CONCLUSO AO RELATOR
28/12/2007 09:59
SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES
04/12/2007 16:27
CONCLUSO AO RELATOR
PARA DESPACHO INICIAL
04/12/2007 14:39
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. -
04/12/2007 14:39
PERMITIR DISTRIBUIÇÃO
04/12/2007 14:15
AUTUAÇÃO
04/12/2007 14:15
EM CLASSIFICAÇÃO
03/12/2007 15:47
PROTOCOLADO
- NÃO VALE COMO CERTIDÃO-